Com a decisão, psicólogos e assistentes sociais
poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual, sem correrem o risco de responder a processos
administrativos (Julia Soul / Creative Commons)
Brasília – A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e decretou a nulidade das resoluções do Conselho
Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social que
impediam profissionais das categorias de atuarem no chamado Depoimento
sem Dano ou Depoimento Especial. A sentença suspende, em todo o país, os
efeitos das resoluções. Com a decisão, psicólogos e assistentes sociais
poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual, sem correrem o risco de responder a processos
administrativos. Os processos instaurados pelos conselhos com base nas
resoluções, que foram anuladas, devem ser paralisados.
O Depoimento sem Dano é uma prática que vem sendo adotada em casos de
violência sexual de crianças e adolescentes, e que visa a reduzir
traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção
de provas judiciais. No depoimento, a vítima e o réu não ficam frente a
frente. A criança, neste caso, fica em outra sala e dá o seu depoimento a
um psicólogo ou assistente social. O relato é transmitido na sala de
audiência por um sistema interno de TV.
Posicionamento do CFESS
O Conselho Federal de Serviço Social reafirmou, em nota, que "não
reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a
inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no
processo judicial" e que considera a utilização da metodologia função
"própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou
conhecimento profissional de assistentes sociais". O conselho também
informou que está empenhado em "adotar todas as medidas judiciais
cabíveis a fim de reverter tal decisão".
Psicólogos e assistentes sociais argumentam que devem atuar dentro de
um processo de escuta – a ideia é estabelecer uma relação acolhedora e
não invasiva que visa a superação dos traumas e a não revitimização, sem
a necessidade de produção de provas.
Por Carolina Pimentel
Fonte: http://www.ebc.com.br/
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