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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Projeto torna obrigatório Assistente Social em Conselho Tutelar






A Câmara analisa o Projeto de Lei 4860/09 do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que inclui o assistente social na composição regular dos conselhos tutelares. O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Os conselhos tutelares foram criados pelo estatuto para fiscalizar o tratamento dado a crianças e Adolescentes em suas cidades, verificar se a legislação vem sendo cumprida e se existem políticas direcionadas ao público infanto-juvenil. Calcula-se hoje que existam mais de 5 mil desses conselhos no País. No caso das grandes cidades, a recomendação do governo federal é de um conselho para cada 200 mil habitantes. O ECA estabelece que os integrantes dos conselhos tutelares devem residir no município, ter mais de 21 anos de idade e reconhecida idoneidade moral. O estatuto exige, ainda, “inegável capacidade técnica”, mas não cita detalhes.
Foi para preencher essa lacuna que o parlamentar apresentou o projeto. Ilderlei Cordeiro lembra que nem sempre os integrantes dos conselhos possuem experiência como assistente social ou formação na área. “A nossa intenção é dotar o Conselho Tutelar de pelo menos um profissional da área social – o assistente social – e, assim, garantir condições efetivas para o cumprimento de suas atribuições, o que seguramente resultará em mais independência, agilidade e eficácia na defesa dos direitos da criança e do Adolescente”, argumenta o deputado.
Cada conselho tutelar é composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Dia Internacional de combate a violência sexual contra crianças e adolescentes



 
 
Hoje é o Dia Nacional de Combate à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. E se denunciar é proteger, que tal compartilhar esta mensagem? Afinal, somos assistentes sociais e nós denunciamos!
 

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Justiça autoriza psicólogos e assistentes sociais a ouvir depoimento de criança vítima de violência

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Com a decisão, psicólogos e assistentes sociais poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sem correrem o risco de responder a processos administrativos (Julia Soul / Creative Commons)


Brasília – A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a nulidade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social que impediam profissionais das categorias de atuarem no chamado Depoimento sem Dano ou Depoimento Especial. A sentença suspende, em todo o país, os efeitos das resoluções. Com a decisão, psicólogos e assistentes sociais poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sem correrem o risco de responder a processos administrativos. Os processos instaurados pelos conselhos com base nas resoluções, que foram anuladas, devem ser paralisados.
O Depoimento sem Dano é uma prática que vem sendo adotada em casos de violência sexual de crianças e adolescentes, e que visa a reduzir traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção de provas judiciais. No depoimento, a vítima e o réu não ficam frente a frente. A criança, neste caso, fica em outra sala e dá o seu depoimento a um psicólogo ou assistente social. O relato é transmitido na sala de audiência por um sistema interno de TV.

Posicionamento do CFESS

O Conselho Federal de Serviço Social reafirmou, em nota, que "não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no processo judicial" e que considera a utilização da metodologia função "própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional de assistentes sociais". O conselho também informou que está empenhado em "adotar todas as medidas judiciais cabíveis a fim de reverter tal decisão".
Psicólogos e assistentes sociais argumentam que devem atuar dentro de um processo de escuta – a ideia é estabelecer uma relação acolhedora e não invasiva que visa a superação dos traumas e a não revitimização, sem a necessidade de produção de provas.



Por  Carolina Pimentel



sábado, 18 de maio de 2013

18 de maio dia Nacional de Combate à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

Ilustração mostra imagem de menina sendo protegida por mãos e os dizeres "denunciar é proteger: sou assistente social, eu denuncio!" 
 Ilustração mostra imagem de menina sendo protegida por mãos: "Sou assistente social, eu denuncio!" (Arte: Rafael Werkema/CFESS)



O dia 18 de maio é marcado pelo combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. E para destacar a data, o CFESS elaborou um manifesto sobre o tema, chamando a atenção para a importância de se denunciar esta violência.

O documento traz dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que registrou, por meio do serviço Disque-100, entre 2003 e 2011, 52 mil denúncias de violência sexual (abuso e exploração comercial) contra crianças e adolescentes de todo o país. Oito em cada dez vítimas são meninas.

E a sociedade deve ficar em estado de alerta, principalmente com a proximidade dos megaeventos no Brasil, como a Copa das Confederações em 2013, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas, em 2016, que ocasionarão um maior fluxo de pessoas no país e, consequentemente, aumentarão os riscos de violação de direitos de crianças e adolescentes. Não é à toa que a campanha Faça Bonito: Proteja nossas Crianças e Adolescentes, de iniciativa do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da SDH/PR, vem sendo divulgada em todo o Brasil. A chamada “Não desvie o olhar, denuncie” provoca a sociedade civil e as autoridades de que a responsabilidade pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes é de todo mundo.

Inclusive de assistentes sociais que, em sua prática profissional, trabalham diretamente com estes sujeitos. E em tempos em que os direitos das crianças e adolescentes vêm sofrendo diversos ataques, como a tentativa de redução da maioridade penal, cabe à categoria, no seu exercício profissional, não só prevenir, mas também identificar e, principalmente, denunciar este tipo de violência.

Leia também o CFESS manifesta: http://www.cfess.org.br/arquivo/cfessmanifesta_combateexploracao2013_site.pdf

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Serviço Social na Educação


O profissional de Serviço Social por possuir preparação técnica-metodológica diante das situações da questão social, reforça a importância deste serviço dentro das escolas atuando em uma equipe interdisciplinar, trabalhará não somente com base na política educacional do binômio educando e família. Como também no ramo dos direitos sociais, construção de um projeto político-pedagógico voltado para a ampliação e garantia de direitos. Além de ser um elo na mediação entre os programas de transferência de renda e complementares.
Dentro desta realidade a necessidade de implementar o Serviço Social dentro das instituições de ensino público é tida como uma resposta para minimizar as tensões sociais, como uma importante intervenção junto aos alunos com ações sócio-educativas, palestras quanto aos seus direitos sociais, alternativas de êxito frente aos programas e projetos sociais oferecidos a crianças e adolescentes com perfil para tal. Além da decodificação e encaminhamentos a rede social das diversas demandas sociais, que atualmente é desconhecida da equipe escolar.
A escola hoje, principalmente as públicas, contam com um público fragilizado, vivendo em péssimas condições de vida, sendo fruto da estrutura social vigente, dentro de um mundo globalizado e desigual refletido nas escolas públicas. Diante disso, é preciso estruturar a política educacional de forma ampla e holística frente às transformações sociais desafiadoras. Dentre essas necessidades de trabalho profissional, encontra-se a luta pela inserção do assistente social na esfera educacional de acordo com os Projetos de Lei (PL) nº 3.688 e nº 837 de 05 de julho de 2005.
A presença dos assistentes sociais nas escolas expressa uma tendência de compreensão da própria educação em uma dimensão mais integral, envolvendo “os processos sócio-institucionais e as relações sociais, familiares e comunitárias que fundam uma educação cidadã, articuladora de diferentes dimensões da vida social como constitutivas de novas formas de sociabilidade humana, nas quais o acesso aos direitos sociais é crucial”.(ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira:2000)
Os problemas sociais não podem ser enfrentados como situações autônomas, sem relação com as causas estruturais que os produzem. Assegurar o direito à educação significa garantir o acesso e a permanência das crianças e adolescentes na escola, discussão que obrigatoriamente, atravessa temas da realidade social, política, econômica e cultural brasileira. É dentro dessa complexidade que devemos buscar cada vez mais a integração das políticas setoriais, o entrelaçamento de respostas ainda hoje muito segmentadas às necessidades sociais, para potencializar os resultados. (QUINTÃO, André)
Conforme afirma Eleni de Melo Silva Lopes (2006) “Cabe salientar que a inserção do Serviço Social na educação contribuirá na garantia da democratização, do acesso do cidadão à educação, na qualidade do ensino e no desenvolvimento cultural do indivíduo. Instalando na escola sua função social na proteção de direitos a crianças e adolescentes conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e trabalhando com as facetas da questão social dentro das escolas públicas”.
A práxis  profissional do Assistente Social não se limita a  necessidade focal, mas na dimensão holística desta necessidade. No caso da política de educação sua atuação dependerá da intersetorialidade das outras políticas de forma a garantir a participação cidadã em todos os processos ao acesso destes aos seus direitos sociais.
 A ação interdisciplinar requer construir uma prática que possa dialogar em todas as dimensões sociais, preparada no fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços sociais e dos processos sócio-institucionais. E com a presença do assistente social nesta equipe, tem como proposta, a fundação de uma educação cidadã articulada às relações da vida social favorecendo a efetivação de uma política de educação digna, justa, acolhedora e acessível na defesa dos direitos sociais e humanos.

ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. O Serviço Social na educação. Revista Inscrita, n. 6. Brasília: CRESS, jul. 2000.

AMARO, Sarita Alves et alii. Serviço Social na escola: O encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 05 jan. 2004.

BOLETIM DE EDUCAÇÃO. Um salto para o futuro. 1998. p.22-42.
CRESS. Assistentes Sociais e Psicólogos nas escolas. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2008.


ECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE A EDUCAÇÃO PARA TODOS: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Disponível em: . Acesso em: 18 outubro 2008.


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. In: CRESS/SP (Org).

 Legislação brasileira para o serviço social: coletânea de leis, 

decretos e regulamentação para instrumentação do assistente social. São Paulo: 

O Conselho, 2004.

FREITAS, Maria Raquel Lino de. Questão Social no Brasil: considerações sobre o papel do Estado. Ser Social, Brasília, n.16, p. 11-31.
GOMES.  Catia Alessandra Pereira. Perspectivas de Trabalho para o Serviço Social no âmbito escolar. 
LOPES, Eleni de Melo Silva. Serviço Social e Educação: As perspectivas de avanços do profissional de Serviço Social no sistema escolar público.
NOVAIS, L. C.C. et al. Serviço Social na educação: uma inserção possível e necessária. Brasília, set. 2001.p. 6-32.
QUINTÃO, André. O SERVIÇO SOCIAL E A POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO.










segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Conselhos e Conselhos de Direito

Para expor a diferença entre Conselho e Conselho de Direito, abaixo segue algumas explicações. Como exemplo foram usados os conselhos relacionados a criança e ao adolescente, mas sabe-se que os conselhos são orgãos que se fazem presentes em todas as políticas públicas e sociais.
Priscila Morais


O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136 , 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.

Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

Caracteristicas e Atribuições do Conselho Tutelar

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

  • às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; ao Poder Executivo; à autoridade judiciária; ao Ministério Público e às suas próprias decisões.

O que faz o Conselho Tutelar?

- Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos..
- Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos..
- Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso..
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso..
- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.


O que não faz o Conselho Tutelar?

  • Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
  • Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
  • Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

O que é o Conselho de Direito?


É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.   Estrutura do Conselho  
O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades.

Principais Atribuições dos Conselheiros dos Direitos


- Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.
- Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
- Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
- Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
- Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.
- Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
- Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
- Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.
- Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Sobre o fundo dos direitos que regem os conselhos de direito em especial, nesse caso, os direitos da criança e do adolescente, segue o link abaixo:

Fonte: Conselho Estadual dos Direitos


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

NÓS TAMBÉM AMAMOS A VIDA



(Poema dos Meninos e Meninas de Rua de Curitiba)

Para vocês vida bela / Para nós favela
Para vocês carro do ano / Para nós resto de pano
Para vocês luxo / Para nós lixo
Para vocês escola / Para nós pedir esmola
Para vocês ir à lua / Para nós morar na rua
Para vocês coca-cola / Para nós cheirar cola
Para vocês avião / Para nós camburão
Para vocês academia / Para nós delegacia
Para vocês piscina / Para nós chacina
Para vocês imobiliária / Para nós Reforma Agrária
Para vocês compaixão / Para nós organização
Para vocês tá bom, felicidade / Para nós...igualdade
Nós também amamos a vida,
Nós também queremos viver.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

 
A alarmante condição de crianças e adolescentes vivendo em situação de rua viola todo o ideal de dignidade humana e confronta as legislações vigentes não só em território brasileiro, mas também nas mais diversas convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. É desumana e cruel a situação de meninos e meninas que tem nas ruas o espaço de trabalho, vivência e desenvolvimento. É levando em consideração o direito prioritário das crianças e adolescentes a uma estruturada e harmoniosa vida familiar, à educação, à plena formação social e ao livre exercício de usufruir a juventude, que podemos atribuir a toda sociedade o dever de zelar por aqueles que ainda não completaram seu desenvolvimento psíquico, cultural, emocional e físico. Em especial quando tais jovens encontram-se em situação de abandono, exploração e perigo.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócio-econômicos. Dessa forma, as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro, proteção e serviços públicos em geral. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo. 

 Situação de Rua

  A desestruturação familiar, a falta de investimento estatal em políticas sócio-educativas, o abandono, o falecimento dos pais, o abuso e a fome são alguns dos motivos que levam diariamente milhões de crianças e adolescentes a se exporem ao risco de viver sem qualquer amparo. É importante entender a complexidade do assunto e não culpar a criança de rua por sua situação. Os jovens em situação de rua, assim como qualquer outra criança e adolescente, não têm a adequada formação e maturidade que permite escolher o que é melhor para si, todavia isso não anula o fato de que há que escutá-los e respeitá-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente mostra de forma explícita que não se pode abrigar um menino ou menino de rua contra a vontade do mesmo e que os jovens devem ser escutados e suas opiniões devem ser levadas em consideração sempre que possível.  
O termo “situação de rua” foi criado para afastar o estigma negativo que expressões como “menor” e “mendigo” possuem. A situação de rua pode se dar de variadas formas. Há crianças que vivem com a família, mas durante o dia trabalham nas ruas, enquanto outras só conseguem voltar para a casa nos finais de semana. Há ainda aquelas que não possuem qualquer vínculo familiar e têm na rua o seu local de viver, dormir e trabalhar. Esses meninos e meninas de rua são expostos a diversos perigos (como estupro, trabalho forçado, vício em drogas, agressão, assassinato, etc) e não têm oportunidade de usufruir seus direitos mais básicos. Toda a sociedade é responsável por eles e deve se esforçar ao máximo para acabar com essa desumana situação.   

Como lidar com a situação de rua

  Ao levar em consideração que é expressamente proibido o trabalho infantil e que a rua não é um lugar adequado, em hipótese alguma, para crianças e adolescentes, toda a sociedade, ao não buscar melhorias para a qualidade de vida desses jovens, encontra-se no papel de cúmplice em violações diárias aos Direitos Humanos. É essencial que cada cidadão exija a erradicação da situação de rua e não se torne um mero espectador da desvalorização de vidas que ainda estão no início.
Ao ver uma criança ou adolescente em situação de rua (pedindo esmola, dormindo nas calçadas, fazendo uso de drogas, sendo obrigada a trabalhar e etc) é essencial notificar o Conselho Tutelar da região e exigir que a Vara da Infância e da Juventude apure o caso. Para um jovem ser abrigado, é necessária a autorização de um juiz que julgue a situação do jovem como de risco. Se nada do que foi feito gerar resultado, apele para a OAB ou Ministério Público. É de extrema importância acompanhar o caso e cobrar das autoridades competentes um envolvimento digno do que merecem as crianças e adolescentes em risco.

domingo, 2 de setembro de 2012

Combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes


Ao ver esse vídeo, recordei um caso de abuso sexual que pude acompanhar de perto em minha experiência de estágio. Por questões éticas não devo comentar em detalhes sobre o caso, mas esse vídeo fala de maneira geral e objetiva sobre os direitos dos menores e projetos a serem implatados no sentido de fazê-los acessar esses direitos de maneira direta.
Os casos de abuso sexual contra menores é infelizmente uma estatística crescente em nossa sociedade, e muitos desses casos são marcados pelo silêncio da família do menor e do própria menor, por fatores culturais, religiosos, medo e não reconhecimento de seus direitos em sociedade e consequentemente a impunidade do agressor.
Esse tipo de violência deixa marcas profundas na vida de uma criança ou adolescente, é uma descoberta cruel e abusiva de algo que está além de sua consciência no momento, ou seja, não é apenas um abuso moral é também um abuso contra a integridade mental que irá refletir no presente e no futuro da vida de um menor abusado.
No Brasil as crianças e adolescentes dispõe de um estatuto que deve zelar por sua proteção e direitos, porém na maioria dos casos esse estatuto que funciona através do conselho tutelar, só é acionado diante de um fato ocorrido, ou infelizmente nem diante disso.
 
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

É preciso viabilizar formas de conscientização, para que a população denuncie esse tipo de crime. Imagine quantas crianças e adolescentes terão que continuar a sofre esse tipo de violência frente a impunidade de assassinos e o silêncio de uma sociedade covarde que se cala frente a estes crimes contra o público infanto-juvenil?

Priscila Morais