O
profissional de Serviço Social por possuir preparação técnica-metodológica
diante das situações da questão social, reforça a importância deste serviço
dentro das escolas atuando em uma equipe interdisciplinar, trabalhará não
somente com base na política educacional do binômio educando e família. Como
também no ramo dos direitos sociais, construção de um projeto
político-pedagógico voltado para a ampliação e garantia de direitos. Além de
ser um elo na mediação entre os programas de transferência de renda e
complementares.
Dentro
desta realidade a necessidade de implementar o Serviço Social dentro das
instituições de ensino público é tida como uma resposta para minimizar as
tensões sociais, como uma importante intervenção junto aos alunos com ações
sócio-educativas, palestras quanto aos seus direitos sociais, alternativas de
êxito frente aos programas e projetos sociais oferecidos a crianças e
adolescentes com perfil para tal. Além da decodificação e encaminhamentos a
rede social das diversas demandas sociais, que atualmente é desconhecida da
equipe escolar.
A
escola hoje, principalmente as públicas, contam com um público fragilizado,
vivendo em péssimas condições de vida, sendo fruto da estrutura social vigente,
dentro de um mundo globalizado e desigual refletido nas escolas públicas.
Diante disso, é preciso estruturar a política educacional de forma ampla e
holística frente às transformações sociais desafiadoras. Dentre essas
necessidades de trabalho profissional, encontra-se a luta pela inserção do
assistente social na esfera educacional de acordo com os Projetos de Lei (PL)
nº 3.688 e nº 837 de 05 de julho de 2005.
A
presença dos assistentes sociais nas escolas expressa uma tendência de
compreensão da própria educação em uma dimensão mais integral, envolvendo “os
processos sócio-institucionais e as relações sociais, familiares e comunitárias
que fundam uma educação cidadã, articuladora de diferentes dimensões da vida
social como constitutivas de novas formas de sociabilidade humana, nas quais o
acesso aos direitos sociais é crucial”.(ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira:2000)
Os
problemas sociais não podem ser enfrentados como situações autônomas, sem
relação com as causas estruturais que os produzem. Assegurar o direito à
educação significa garantir o acesso e a permanência das crianças e
adolescentes na escola, discussão que obrigatoriamente, atravessa temas da
realidade social, política, econômica e cultural brasileira. É dentro dessa
complexidade que devemos buscar cada vez mais a integração das políticas
setoriais, o entrelaçamento de respostas ainda hoje muito segmentadas às
necessidades sociais, para potencializar os resultados. (QUINTÃO, André)
Conforme
afirma Eleni de Melo Silva Lopes (2006) “Cabe salientar que a inserção do Serviço
Social na educação contribuirá na garantia da democratização, do acesso do
cidadão à educação, na qualidade do ensino e no desenvolvimento cultural do
indivíduo. Instalando na escola sua função social na proteção de direitos a
crianças e adolescentes conforme preconiza o Estatuto da Criança e do
Adolescente e trabalhando com as facetas da questão social dentro das escolas
públicas”.
A
práxis profissional do Assistente Social não se limita a
necessidade focal, mas na dimensão holística desta necessidade. No caso
da política de educação sua atuação dependerá da intersetorialidade das outras
políticas de forma a garantir a participação cidadã em todos os processos ao
acesso destes aos seus direitos sociais.
A ação interdisciplinar requer construir uma prática
que possa dialogar em todas as dimensões sociais, preparada no fortalecimento
das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços sociais e dos processos
sócio-institucionais. E com a presença do assistente social nesta equipe, tem
como proposta, a fundação de uma educação cidadã articulada às relações da vida
social favorecendo a efetivação de uma política de educação digna, justa,
acolhedora e acessível na defesa dos direitos sociais e humanos.
ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. O Serviço Social na
educação. Revista Inscrita, n. 6. Brasília: CRESS, jul. 2000.
AMARO, Sarita Alves et alii. Serviço Social na
escola: O encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto,
1997.
BRASIL. Constituição da República Federativa
do Brasil. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 05 jan. 2004.
BOLETIM DE EDUCAÇÃO. Um salto para o futuro.
1998. p.22-42.
CRESS. Assistentes Sociais e Psicólogos nas escolas. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2008.
CRESS. Assistentes Sociais e Psicólogos nas escolas. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2008.
ECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE A EDUCAÇÃO PARA TODOS:
plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Disponível
em: . Acesso em: 18 outubro 2008.
ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. In: CRESS/SP (Org).
Legislação
brasileira para o serviço social: coletânea de leis,
decretos
e regulamentação para instrumentação do assistente social. São Paulo:
O
Conselho, 2004.
FREITAS, Maria Raquel Lino de. Questão Social no
Brasil: considerações sobre o papel do Estado. Ser Social, Brasília, n.16, p.
11-31.
GOMES. Catia Alessandra Pereira. Perspectivas de Trabalho para o Serviço Social no âmbito escolar.
LOPES, Eleni de Melo Silva. Serviço Social e Educação: As perspectivas de avanços do profissional de Serviço Social no sistema escolar público.
NOVAIS, L. C.C. et al. Serviço Social na educação: uma inserção possível e necessária. Brasília, set. 2001.p. 6-32.
QUINTÃO, André. O SERVIÇO SOCIAL E A POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO.
GOMES. Catia Alessandra Pereira. Perspectivas de Trabalho para o Serviço Social no âmbito escolar.
LOPES, Eleni de Melo Silva. Serviço Social e Educação: As perspectivas de avanços do profissional de Serviço Social no sistema escolar público.
NOVAIS, L. C.C. et al. Serviço Social na educação: uma inserção possível e necessária. Brasília, set. 2001.p. 6-32.
QUINTÃO, André. O SERVIÇO SOCIAL E A POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO.
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