quinta-feira, 9 de maio de 2013

Serviço Social na Educação


O profissional de Serviço Social por possuir preparação técnica-metodológica diante das situações da questão social, reforça a importância deste serviço dentro das escolas atuando em uma equipe interdisciplinar, trabalhará não somente com base na política educacional do binômio educando e família. Como também no ramo dos direitos sociais, construção de um projeto político-pedagógico voltado para a ampliação e garantia de direitos. Além de ser um elo na mediação entre os programas de transferência de renda e complementares.
Dentro desta realidade a necessidade de implementar o Serviço Social dentro das instituições de ensino público é tida como uma resposta para minimizar as tensões sociais, como uma importante intervenção junto aos alunos com ações sócio-educativas, palestras quanto aos seus direitos sociais, alternativas de êxito frente aos programas e projetos sociais oferecidos a crianças e adolescentes com perfil para tal. Além da decodificação e encaminhamentos a rede social das diversas demandas sociais, que atualmente é desconhecida da equipe escolar.
A escola hoje, principalmente as públicas, contam com um público fragilizado, vivendo em péssimas condições de vida, sendo fruto da estrutura social vigente, dentro de um mundo globalizado e desigual refletido nas escolas públicas. Diante disso, é preciso estruturar a política educacional de forma ampla e holística frente às transformações sociais desafiadoras. Dentre essas necessidades de trabalho profissional, encontra-se a luta pela inserção do assistente social na esfera educacional de acordo com os Projetos de Lei (PL) nº 3.688 e nº 837 de 05 de julho de 2005.
A presença dos assistentes sociais nas escolas expressa uma tendência de compreensão da própria educação em uma dimensão mais integral, envolvendo “os processos sócio-institucionais e as relações sociais, familiares e comunitárias que fundam uma educação cidadã, articuladora de diferentes dimensões da vida social como constitutivas de novas formas de sociabilidade humana, nas quais o acesso aos direitos sociais é crucial”.(ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira:2000)
Os problemas sociais não podem ser enfrentados como situações autônomas, sem relação com as causas estruturais que os produzem. Assegurar o direito à educação significa garantir o acesso e a permanência das crianças e adolescentes na escola, discussão que obrigatoriamente, atravessa temas da realidade social, política, econômica e cultural brasileira. É dentro dessa complexidade que devemos buscar cada vez mais a integração das políticas setoriais, o entrelaçamento de respostas ainda hoje muito segmentadas às necessidades sociais, para potencializar os resultados. (QUINTÃO, André)
Conforme afirma Eleni de Melo Silva Lopes (2006) “Cabe salientar que a inserção do Serviço Social na educação contribuirá na garantia da democratização, do acesso do cidadão à educação, na qualidade do ensino e no desenvolvimento cultural do indivíduo. Instalando na escola sua função social na proteção de direitos a crianças e adolescentes conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e trabalhando com as facetas da questão social dentro das escolas públicas”.
A práxis  profissional do Assistente Social não se limita a  necessidade focal, mas na dimensão holística desta necessidade. No caso da política de educação sua atuação dependerá da intersetorialidade das outras políticas de forma a garantir a participação cidadã em todos os processos ao acesso destes aos seus direitos sociais.
 A ação interdisciplinar requer construir uma prática que possa dialogar em todas as dimensões sociais, preparada no fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços sociais e dos processos sócio-institucionais. E com a presença do assistente social nesta equipe, tem como proposta, a fundação de uma educação cidadã articulada às relações da vida social favorecendo a efetivação de uma política de educação digna, justa, acolhedora e acessível na defesa dos direitos sociais e humanos.

ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. O Serviço Social na educação. Revista Inscrita, n. 6. Brasília: CRESS, jul. 2000.

AMARO, Sarita Alves et alii. Serviço Social na escola: O encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 05 jan. 2004.

BOLETIM DE EDUCAÇÃO. Um salto para o futuro. 1998. p.22-42.
CRESS. Assistentes Sociais e Psicólogos nas escolas. Disponível em: . Acesso em 29 de novembro de 2008.


ECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE A EDUCAÇÃO PARA TODOS: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Disponível em: . Acesso em: 18 outubro 2008.


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. In: CRESS/SP (Org).

 Legislação brasileira para o serviço social: coletânea de leis, 

decretos e regulamentação para instrumentação do assistente social. São Paulo: 

O Conselho, 2004.

FREITAS, Maria Raquel Lino de. Questão Social no Brasil: considerações sobre o papel do Estado. Ser Social, Brasília, n.16, p. 11-31.
GOMES.  Catia Alessandra Pereira. Perspectivas de Trabalho para o Serviço Social no âmbito escolar. 
LOPES, Eleni de Melo Silva. Serviço Social e Educação: As perspectivas de avanços do profissional de Serviço Social no sistema escolar público.
NOVAIS, L. C.C. et al. Serviço Social na educação: uma inserção possível e necessária. Brasília, set. 2001.p. 6-32.
QUINTÃO, André. O SERVIÇO SOCIAL E A POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO.










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