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terça-feira, 10 de maio de 2016

Nascer Melhor: 2º Congresso online de nascimento natural e humanização

Olá pessoas!


Tomei conhecimento dessa página através do facebook, achei interessantíssimo! Por isso, resolvi socializar com vocês. A temática já é um pouco conhecida para aqueles que acompanham esse espaço virtual: Parto, humanização no parto, direitos da gestante, entre outros assuntos que envolvem esse universo. 

Bom, trata-se de um congresso ( 2º Congresso online de nascimento natural e humanização), que pelo que me parece, acontece anualmente e esse é o 2º ano. Esse evento é inteiramente online (ao vivo), gratuito e ocorrerá entre os dias 19 a 25 de maio. A programação é maravilhosa para aqueles que, assim como eu, têm interesse nos temas referentes ao parto humanizado. 

 Como já disse noutras ocasiões, "O parto humanizando é uma luta pela qual vale a pena militar" Não só por mim, não só quando chegar o meu momento, mas por todas nós mulheres.

Confiram a programação no site (Nascer Melhor) e como participar dos eventos.

Aqui está o link do site que promove o evento: http://nascermelhor.com.br/#1320


Priscila Morais

sábado, 30 de janeiro de 2016

Humanização no Parto

Olá pessoal!

Mais uma vez, o assunto é Parto Humanizado. É de conhecimento de todos que acompanham esse espaço virtual que eu tenho bastante interesse por esse assunto e como esse blog também é um espaço de socialização de informações e de utilidade pública (porque não? rs..) venho repassar o cronograma com as pautas dos encontros que acontecerão no decorrer desse ano no grupo de apoio Roda Gestante, sobre o qual já falei em uma outra ocasião: relembrem -->>http://servicosocialecotidiano.blogspot.com.br/2015/10/roda-gestante-parto-humanizado.html

Os temas como sempre estão muito interessantes! Aos interessados, o grupo se reúne na Jatiúca, aos sábados a tarde.  Para maiores irformações, aqui consta o endereço eletrônico do Roda no facebook: https://www.facebook.com/Roda-Gestante-666023246760073/?fref=ts

Gente, a humanização no parto é um assunto que precisa ser problematizado, seja de forma objetiva nas redes de saúde pública e privada, dentro de um hospital, quando muitas vezes a mulher não tem o direito de optar ou opinar sobre seu próprio parto, seja subjetivamente, quando as mulheres optam pelo parto humanizado natural domiciliar. É importante que o assunto seja abordado de forma sóbria, a princípio a cargo de conhecimento, sem juízos de valores que muitas vezes trazemos conosco acerca de muitos assuntos, ou seja, sem preconceitos. A defesa do parto humanizado não se refere apenas a 'ter filhos em casa, como antigamente', não! vai muito além disso, esse é o parto natural domiciliar, que é uma escolha particular (e linda!), no entanto, não quer dizer que o Parto Humanizado se resuma a esse tipo de parto, tão pouco a luta e a defesa por essa tipo de parto repudia as mães que escolhem o parto cesariana, não! a cesariana tem sua funcionalidade e muitas vezes salva vidas! o que se quer fazer entender em relação as cesarianas é que, na maioria das vezes, tem sido um procedimento feito de forma desnecessária, por motivos que não indicam sua real necessidade. Como disse em outrora: "O esclarecimento sobre determinadas questões são, de fato, essenciais para nos livrar do peso da ignorância e ou preconceito." "O parto humanizando é uma luta pela qual vale a pena militar" Não só por mim, não só quando chegar o meu momento, mas por todas nós mulheres.
Atenção mulheres, estejam atentas a seus direitos, maridos e companheiros, sejam parceiros, atuem junto a mulher no sentido de somar e mulheres sejam sobretudo protagonistas desse momento!

Abaixo o cronograma e os temas. Para melhor visualização, clicar em cima da imagem.

Até mais.

Priscila Morais



 

terça-feira, 20 de outubro de 2015

SUS vai ampliar apoio a vítimas de violência sexual

Nova regra permite que hospital realize exame físico, descrição de lesões, registro de informações e coleta de vestígios, que serão encaminhados às autoridades policiais


As unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) já estão se preparando para realizar a coleta de informações e de vestígios de vítimas de violência sexual. Isso será possível porque o Ministério da Saúde publicou portaria que estabelece os critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vitimas desse tipo de violência.
As unidades habilitadas poderão realizar o registro de informações em ficha de atendimento multiprofissional até a coleta e armazenamento provisório do material para possíveis encaminhamentos legais. A medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as vítimas sejam submetidas a vários procedimentos. 
A novas regras foram definidas pela Portaria nº 1.662, (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=26&data=06/10/2015) que integra as ações do Programa Mulher: Viver sem Violência, criado este ano por meio de portaria interministerial assinada pelos ministérios da Saúde, da Justiça e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O programa estabelece novas diretrizes para organização e a integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Os exames serão feitos em estabelecimentos hospitalares classificados como serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual, que contarão com equipes compostas por enfermeiros, médicos clínicos e especialistas em cirurgias, psicólogo clínico, hospitalar, social e do trabalho, assistentes sociais e farmacêuticos. Os profissionais serão capacitados para atender vítimas de agressão sexual por meio de força física (estupro), abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual envolvendo crianças, dentro ou fora de casa. 
A capacitação desses profissionais começou em 2014. Até o momento, o Ministério da Saúde já investiu R$ 1,5 milhão para qualificar equipes especializadas nas áreas de saúde e segurança pública. Cerca de 300 profissionais de 52 hospitais já foram capacitados para a realização da coleta de vestígios pelo SUS e apenas os serviços capacitados poderão ser habilitados para a realização de tal procedimento. 
Os atendimentos ocorrerão 24 horas por dia, sete dias por semana, em locais específicos e reservados para acolhimento, registro de informações e coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios. O objetivo é tornar o atendimento mais humanizado e eficaz, evitando, assim, a revitimização e reduzindo a exposição da pessoa que sofreu a violência, além de oferecer às autoridades policiais elementos que identifiquem os autores da violência e comprovem o ato. 

Combate à impunidade 

O registro de informações e a coleta de vestígios no momento do atendimento em um dos estabelecimentos de saúde habilitados para essa finalidade contribuem para o combate à impunidade, considerando a sua realização nas primeiras horas após a violência. 
No entanto, é importante reforçar que os serviços de saúde não substituem as funções e atribuições da segurança pública, como a medicina legal, uma vez que ambos vão atuar de forma complementar e integrada, conforme a Portaria Interministerial n° 288, de 25 de março 2015, que estabelece “orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios”. 
A implementação dessa ação possibilitará aos profissionais do SUS a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de informações e a coleta de vestígios que serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial. Isto permite que as informações e vestígios da violência estejam devidamente registrados, armazenados e tornem-se disponíveis para os sistemas de segurança pública e de Justiça nas situações em que a pessoa em situação de violência decidir registrar posteriormente a ocorrência. 
A coleta de vestígios (secreção vaginal, anal, sêmen, fluidos depositados na pele ou outras regiões do corpo) é extremamente importante para a identificação do agressor. Esta coleta no corpo da vítima deve ser realizada o mais rapidamente possível a partir do momento da agressão sexual, uma vez que a possibilidade de se coletar vestígios biológicos em quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo significativamente após 72 horas. 

Serviços 

Atualmente, 543 serviços de atenção às pessoas em situação de violência sexual no Brasil constam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Desses, 165 são Serviços de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual que ofertam atendimento de forma ininterrupta (24h/dia), contam com equipe multiprofissional.
Além dos serviços de referência, existem 371 serviços com atenção ambulatorial às pessoas em situação de violência sexual no CNES que integram as redes e promovem acolhimento, atendimento multiprofissional e encaminhamentos necessários, de modo a promover a integralidade da atenção a esse público. 


Fonte: Ministério da Saúde e Portal Brasil
link: http://www.brasil.gov.br/saude/2015/10/sus-vai-ampliar-apoio-a-vitimas-de-violencia-sexual

 


domingo, 2 de agosto de 2015

#Parto com respeito

Olá pessoal.

Bom, todos que acompanham esse blog ou que já deram uma olhada nos marcadores puderam ver que esse espaço virtual apoia o Parto Humanizado/ Normal por inúmeras razões. O Parto Humanizado/Normal com, equipe médica (enfermeiros/obstetra/psicólogos/fisioterapeuta, entre outros profissionais) preparada e sensibilizada com o momento que a gestante está vivenciando, acompanhamento da gestante durante todo o período gestacional e não apenas no pré parto e pós parto. O parto humanizado não é a mesma coisa que parto normal, infelizmente. Alguns partos normais feitos por aí, chegam a causar traumas físicos e psicológicos, muitas vezes irreversíveis para as mulheres.

Para melhor esclarecimento sobre o Parto Humanizado, segue um texto daqui do blog http://servicosocialecotidiano.blogspot.com.br/2013/08/sobre-o-parto-humanizado.html

Aqui também segue um texto meu em defesa do Parto Humanizado e Direitos da Gestante, que inclusive, foi base para o meu projeto de intervenção, quando ainda era graduanda. 

Outro post anterior do blog que também tem relação com Direitos da Gestante e Parto Humanizado.

Esse outro post daqui do blog, vem seguido de um vídeo que mostra um Parto Humanizado, para quem ainda não viu. 

Enfim, aí estão alguns dos principais posts que abordam essa temática de saúde humana.
Diante dos esclarecimentos, deixo aqui um texto da Revista Época (a qual não sou muito fã, confesso), mas diferenças a parte, teve uma iniciativa louvável de lançar a Campanha #partocomrespeito para levantar a discussão sobre os direitos das grávidas e suas família. O Blog Serviço Social & Cotidiano abraça essa campanha. 





Priscila Morais 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

sábado, 24 de maio de 2014

O aborto acaba de ser legalizado no Brasil.

Bom, como veiculo de comunicação e prestação de serviços ao público e a categoria profissional de assistentes sociais, este blog tem por obrigação divulgar essa notícia, independente do meu posicionamento pessoal a cerca da mesma.

A lei sancionada pela presidente Dilma que autoriza o aborto para casos de estupro e anencéfalos, deixa brechas para a prática geral, pois a mulher não é obrigada a apresentar B.O. policial ao médico, segundo consta no texto da portaria 415. Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato. Ou seja, essa lei corre o iminente risco de  tornar o aborto algo banal, "direito" de qualquer mulher que não deseje gestar um filho, por qualquer motivo fútil que seja. 

Façam suas analises.


Priscila Morais


PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014



Inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que refere à Atenção Humanizada ao Abortamento (2004);

Considerando a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 02 de setembro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações temporais;

Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal - ADPF 54 QO / DF - Distrito Federal - Questão de ordem na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da interrupção da gestação de anencéfalo;

Considerando a Portaria nº 528/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que define regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, resolve:



Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 04 subgrupo 11 forma de organização 02, o procedimento 04.11.02.006-4 - INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos, conforme especificado no anexo desta portaria.

§1º No registro do procedimento deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID principal e CIDs secundários, conforme especificado no anexo desta portaria.

§2º A realização do procedimento dar-se-á conforme as portarias, normas técnicas, protocolos clínicas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

§3º É importante garantir a presença de acompanhante durante toda a permanência no estabelecimento de saúde quando da realização desse procedimento.



Art. 2º Os recursos financeiros nos primeiros seis meses de implementação desta Portaria correrão à conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).



Art. 3º O subtipo de financiamento 059 do FAEC passará a ser denominado 059 - Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei.



Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente ao número de procedimentos realizados por estabelecimento aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.



Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0009 - Atenção à Saúde da População para Média e Alta Complexidade - Plano orçamentário 0004 - Rede Cegonha.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.



FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS



ANEXO



Procedimento:
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊU-
0 4 . 11 . 0 2 . 0 0 6 - 4
TICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI
Descrição:
Consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a in-terrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de es-tupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo. A interrupção da gestação deverá ser realizada em

conformidade com as Normas Técnicas do Ministério da Saúde.

Engloba: acolhimento; anamnese; realização de profilaxias e exames necessários, incluindo anatomo-patológico (quando couber); noti-ficação da violência sexual e outras violências (quando couber);

realização da interrupção da gestação pelos métodos: medicamen-toso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino (AMIU); oferta de anticoncepção pós procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno de acordo com o caso, e guarda de material genético (quan-do couber).
Instrumento de Regis-
0 2 - B PA / I
tro:
03-AIH (Principal)
Modalidade:
01-Ambulatorial

02-Hospitalar
Complexidade:
MC - Média Complexidade
Tipo de Financiamen-
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
to:

Sub Tipo de Financia-
059 - Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e In-
mento:
terrupção da Gestação Prevista em Lei
Quantidade Máxima:
01
Valor
Ambulatorial
R$ 443,40
SA:


Valor
Ambulatorial
R$ 443,40
To t a l :


Valor Hospitalar - SP
R$ 175,80
Valor
Hospitalar -
R$ 267,60
SH


Valor Hospitalar
To-
R$ 443,40
tal


CBO:

2251-25 - Médico clínico


2252-25 - Médico cirurgião geral


2252-50 - Médico ginecologista e obstetra
Categorias de CBO:
2251* 2252* 2231*
Cid Principal:
O04 - Aborto por razões médicas e legais
CID Secundários:
Y05 - Agressão sexual por meio de força física T74.2 - Abuso sexual

Q00.0 - Anencefalia

Z35- Supervisão de gravidez de alto risco
Serviço Classificação:
165 - Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência

Sexual,

Classificação: Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei
Atributos
Comple-
009 - Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS); 001 - Inclui valor da
mentares:

anestesia; 004 - Admite permanência á maior.
Sexo:

Feminino
Idade Mínima:
09
Idade Máxima
60
Média de
Permanên-
1
cia


Pontos:

50
Renases:

058, 065
Especialidade do Lei-
01-Cirúrgico; 02-Obstétrico; 09-Leito Dia/Cirúrgicos.
to




segunda-feira, 11 de novembro de 2013

sancionada a lei que institui parto humanizado na rede pública

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou o projeto de lei que cria o parto humanizado na rede pública municipal.
O texto passa a valer em 180 dias a partir de sábado (9), quando a sanção foi publicada no "Diário Oficial".
As gestantes atendidas na rede municipal passarão a ter direito a anestesia em parto normal, quando solicitarem, e poderão optar por métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banho quente.
Elas poderão ainda saber com antecedência onde darão à luz e escolher o tipo de parto e um acompanhante. 


 


Fonte: Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Sobre o Parto Humanizado


 



A humanização do parto não significa mais uma nova técnica ou mais conhecimento, mas, sim, o respeito à fisiologia do parto e à mulher.
Muitos hospitais e serviços médicos ignoram as regulamentações exigidas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, seja por querer todo o controle da situação do parto, por conveniência dos hospitais em desocupar leitos mais rápido ou por comodidade de médicos e mulheres em que no mundo atual não se pode perder muito tempo.
Mas a ciência vem comprovando que o excesso de intervenções tecnológicas durante o parto pode não ser tão seguro em partos de baixo risco.
Já se provou que as parteiras são mais seguras que os médicos nos nascimentos de baixo risco, e que neste mesmo nascimento de baixo risco o parto domiciliar ou em Casas de Parto são tão seguros quanto os realizados nos hospitais e maternidades, com a vantagem de não realizarem tantas intervenções, pois o parto é mais natural.
O acompanhamento familiar deixa a parturiente mais tranqüila, tornando o parto mais seguro, ao constatar que a equipe especializada dos hospitais não consegue oferecer o suporte emocional que a parturiente necessita.
A posição deitada substituiu o parto vertical para melhor controle médico, mas a posição vertical é mais segura tanto para a mamãe quanto para o bebê, além de ser mais rápida. A presença do bebê junto à mãe após o parto é tão ou mais importante para o vínculo afetivo dos dois do que os exames realizados no bebê depois do parto e longe da mãe.
Mais do que após o parto, a presença do bebê junto à genitora no quarto é fundamental para o conhecimento de ambos, maior vínculo afetivo e amamentação prolongada. O leite artificial substituiu o leite materno e está provado que o aleitamento materno é superior nas suas qualidades.
Humanizar o parto é dar liberdade às escolhas da mulher, prestar um atendimento focado em suas necessidades, e não em crenças e mitos. O médico deve mostrar todas as opções que a mulher tem de escolha baseado na história do pré-natal e desenvolvimento fetal e acompanhar essas escolhas, intervindo o menos possível.
É a mulher que deve escolher onde ter o bebê, qual acompanhante quer ao seu lado na hora do trabalho de parto e no parto, liberdade de movimentação antes do parto e em que posição é melhor na hora do nascimento, direito de ser bem atendida e amamentar na primeira meia hora de vida do bebê. Para isso, é fundamental o pré-natal.
A dor é entendida como uma função fisiológica normal que pode ser aliviada com métodos não-farmacológicos amplamente embasados, mas não quer dizer que a mulher não tenha a escolha de optar pelo uso de analgesia.
Isso não significa que o parto cesárea ou com intervenção médica não possa ser humanizado. O parto cesárea existe para salvar vidas, mas não deve ser a grande maioria dos partos como acontece hoje e sim como em último caso. Isso também deveria acontecer com as intervenções médicas que somente devem ser aplicadas quando necessárias ou quando de escolha da mulher se bem orientada quanto a essas intervenções.
O Parto Humanizado significa direcionar toda atenção às necessidades da mulher e dar-lhe o controle da situação na hora do nascimento, mostrando as opções de escolha baseados na ciência e nos direitos que tem.

Por Bruno Rodrigues

O parto humanizado em Maceió


O tratamento humanizado se constitui em vários procedimentos que fazem com que a mulher e o bebê não sofram tanto no momento do parto, como a presença de acompanhante no momento do parto; a abolição da lavagem intestinal e da raspagem dos pelos pubianos; a separação entre o bebê e a mãe após o parto, entre outros procedimentos.
Os especialistas dizem que mulheres que têm atendimento humanizado saem do hospital com a auto-estima melhor. “Sobre o parto, o método menos indicado é o que era aplicado, com a mulher deitada, com a barriga para cima. Hoje em dia, sabemos que a mulher precisa se sentir bem, então pode ser de cócoras, de lado ou de outra forma”, explica o obstetra, Marcos Leite dos Santos, de Santa Catarina.
Em Maceió, a Casa de Saúde Denilma Bulhões aplica o método do parto humanizado desde 2006. “O número de atendimentos cresceu cerca de 40% e a expectativa é de que neste ano o aumento seja de 60%”, disse a diretora, Robertta Lins, complementando que é por causa do bom atendimento às parturientes.

 Elaine Rodrigues


FONTE: Alagoas 24 horas. 
Guia do Bebê.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Palestra: A importância do Serviço Social na atenção a saúde da pessoa com deficiência

  
PALESTRANTES:
MARGARETE PEREIRA (UFAL): A importância do Assistente Social na Saúde
SÔNIA MOURA (SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL): Apresentação do Programa Saúde sem limite, com foco na atuação do Assistente Social.
RITA DE CASSIA (CRESS): Visão do Conselho sobre as portarias 835/12 e 793/12.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Curso para profissionais da sáude

A Central de Transplantes de Alagoas, em parceria com a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), realizará curso sobre o Processo de Doação e Transplantes, no dia 04 de maio, destinado aos profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e técnicos em enfermagem.
Façam suas inscrições pelos telefones da Central de Transplantes do Estado: 3315-7440/ 3376-8886.
O curso é gratuito!
Mais informações no folder abaixo.

OBS: O CRESS AL 16ª Região compromete-se apenas com a divulgação do evento. Não tendo nenhuma responsabilidade sobre sua realização.
 
 

domingo, 18 de março de 2012

O SERVIÇO SOCIAL NA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR

A função universal do Serviço Social é a intervenção naquelas dificuldades sociais que impedem a sobrevivência dos indivíduos e nas que limitam sua capacidade de desenvolvimento bio-psico-social, sobre a base de elementos operacionais diferenciados: indivíduos, grupos ou comunidades.No ambiente hospitalar, essa intervenção é de vital importância, porque a situação básica que afeta os indivíduos que são atendidos é a recuperação da saúde.
O trabalho diário do assistente social pode ser desenvolvido em âmbitos muito diferentes, como por exemplo em um hospital. Como se pode imaginar, na instituição hospitalar confluem numerosas profissões diferentes. Algumas têm contato direto com o doente, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, zeladores, etc. Outros, por sua vez, concentram-se na pesquisa, na gestão e na administração. Todos eles são necessários e fazem parte de uma grande máquina que trabalha com um objetivo comum: oferecer uma assistência sanitária de qualidade ao doente, bem como um atendimento e um tratamento adequados a este e seus familiares. É neste contexto no que se desenvolve o papel cotidiano.
O Serviço Social é um dos recursos com os quais contam os hospitais cujo âmbito de ação é o social. Quem não conhece o trabalho dos profissionais desta área se questionam com freqüência em que consiste e, se às vezes não resulta mais fácil explicar a própria atividade, ainda resultando mais difícil nestecaso, dado que se trata de um âmbito amplo e de uma tarefa pouco conhecida. Talvez por isso os assistentes sociais em numerosas ocasiões devem explicar em que consiste seu afazer.
Em geral, os indivíduos se dirigem ao hospital porque têm problemas de saúde. Algumas pessoas vão a consultas, mas outras são internadas. O papel do assistente social recai, principalmente, sobre estas últimas. Resulta fácil imaginar o que pressupõe uma situação assim. No mínimo, constitui uma mudança na vida diária do paciente e, obviamente, se o problema de saúde é grave, então há dor, preocupações, desejos, oportunidades, medos, esperanças, etc. Quando não se goza de boa saúde muda-se, põe-se às ordens de outros, o processo curativo está em mãos de outros. Alguns doentes convivem relativamente bem com este processo, mas outros não. No entanto, inclusive quando a cura não é possível, deve-se cuidar do paciente do melhor modo possível. Para isso, o material e as equipes dos hospitais devem funcionar perfeitamente, sempre escutando e tendo em conta ao paciente.
A sociedade conta com um sistema de bem-estar cujo objetivo é satisfazer as necessidades educacionais, sanitárias e de serviços sociais dos cidadãos, sendo que o Serviço Social hospitalar faz parte de tal sistema. Conquanto o âmbito de ação seja o sanitário, para executar seu trabalho, deve-se contar com serviços sociais e vice-versa. No trabalho, encontra-se com diferentes circunstâncias que surgem a partir de problemas sanitários, mas não se deve esquecer que as internações hospitalares são temporárias, ainda que em ocasiões suas conseqüências sejam definitivas.
É preciso ter em conta que a OMS, em sua definição de saúde, indica que é necessário entender o termo em seu sentido mais amplo, incluindo a saúde física, mental e social.
Normalmente, a atuação do assistente social na instituição hospitalar depende da iniciativa de um profissional que esteja diretamente ligado ao atendimento ao paciente. Cabe destacar que em algumas ocasiões são os próprios pacientes ou seus familiares os que buscam o serviço do assistente social. Depois de receber tal notificação, o profissional se reúne com o médico ou o enfermeiro correspondente e se solicita informação sobre quem é o paciente, qual é seu diagnóstico e seu prognóstico e quanto tempo deverá permanecer internado no hospital. Esses dados resultam imprescindíveis e marcarão o tempo que o assistente social possui para trabalhar com um paciente determinado, já que seu labor finaliza quando recebe a alta médica.
Como se pode observar, o trabalho social hospitalar está muito vinculado à alta médica, já que esta marca o prazo em que se deve esgotar todos os trâmites e recursos possíveis. Nos hospitais, com freqüência surgem "circunstâncias sociais adversas" que, em opinião de médicos e enfermeiras, justificam a intervenção do assistente social. Em cada caso, realizam-se uma valoração e um diagnóstico sociais baseados na análise das carências e as necessidades existentes, para depois passar à definição das ações que devem ser realizadas. Normalmente, depois deste processo se sabe que precisa um paciente determinado, que precisa sua família e daí se pode fazer a respeito.
As circunstâncias que podem ser encontradas nos hospitais são muito variadas. As vezes surgem situações novas como conseqüência de uma doença determinada. Nesses casos, a proposta é saber que fazer face ao futuro, como enfrentar a essa nova situação, com que meios e com que mediadores. Na maior parte das vezes é preciso modificar o modelo de funcionamento anterior para adaptar-se às novas circunstâncias. Em outras ocasiões, no entanto, as circunstâncias não são novas: até então resultaram úteis e se adaptaram à vida do paciente, mas a falta de saúde acentua as carências preexistentes e se exige uma reorganização das mesmas.
O trabalho dos assistentes sociais resulta imprescindível para levar adiante essa reorganização. Depois de realizar uma valoração e um diagnóstico social, remete-se o paciente a outros serviços e recursos. Atualmente, os recursos do sistema sanitário e dos serviços sociais podem dividir-se em três tipos:
· De âmbito sanitário: hospitais, centros de estadias intermediárias e centros sanitários de primeiro nível.
· Centros de âmbito sócio-sanitário.
· Recursos dos serviços sociais: serviço de assistência a domicílio, estadias temporárias e residenciais.
Portanto, o serviço social hospitalar tem muito a ver com a organização de tais recursos e resulta muito importante à hora de coordenar-se com o restante dos assistentes sociais. Assim mesmo, este profissional deve ser um referente para pacientes e familiares durante os atendimentos hospitalares, já que a doença pode modificar a perspectiva e a capacidade de enfrentar as dificuldades por parte do doente e seus familiares. Por essa razão, a tarefa consiste em contribuir um enfoque ativador e objetivo tanto aos profissionais sanitários como aos pacientes e a suas famílias, sem esquecer o papel do assistente social como vínculo entre o âmbito sanitário e o social.
Como indicado anteriormente, deve-se lembrar sempre que a situação das pessoas que enfrentam problemas de saúde não é habitual para elas nem para seus familiares. A notícia de que se sofre de uma doença costuma afetar a maioria das vezes aos indivíduos, que se encontram desprevenidos contra tal situação e costuma ter conseqüências em seu meio, em sua família, no trabalho, etc.
Na prática hospitalar, infere-se que em muitos casos os doentes perdem de alguma maneira sua função na sociedade porque tanto a sociedade como o sistema sanitário os situam em outro nível e lhes adjudicam outro status: o de enfermos. Parece, portanto, que ser pessoa e ser enfermo não são coisas que se encontrem ao mesmo nível.
Se o indivíduo é o eixo e o objetivo principal dos sistemas de bem-estar, quem trabalha neste âmbito deve aliar esforços para avançar tanto no setor sanitário como no social. Deve-se unir esforços para satisfazer as necessidades do indivíduo em seu conjunto e, ao mesmo tempo, fomentar a gestão eficaz que a sociedade está demandando.
Para isso, é necessário elaborar políticas baseadas no consenso e gerar espaços comuns entre as diferentes instituições, sistemas e âmbitos. Tudo isso resulta imprescindível para dar uma resposta adequada aos desafios enfrentados atualmente e para oferecer o melhor sistema possível a quem hoje necessite.

http://www.monografiaac.com.br/servicosocial/assistente-social-hospital.html

Leitura complementar sobre o tema em questão: http://www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto2-7.pdf