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sábado, 9 de agosto de 2014

Documentos para a inscrição no CRESS

Para os profissionais que derem entrada em caráter de urgências tais como:

Contratação;

Proposta de trabalho;

Aprovação em concurso público

Seleção;
 
Realização de projetos, deverá apresentar juntamente com os  demais documentos, carta e/ou declaração do órgão empregador informando a urgência do número do CRESS para contratação com firma reconhecida. O prazo para entrega do número do registro no CRESS é de 60 (dias) e para as urgências (30) dias.
 
Documentos obrigatórios para inscrição principal no CRESS - 16ª região, de acordo com a resolução CFESS nº 588/2010.
 
Original e cópia legível dos seguintes documentos:

Diploma (autenticado frente e verso), na falta deste apresentar: Certificado e/ou Certidão (original);

R.G;

C.P.F;

Título de Eleitor;

Comprovante de residência;

Comprovante de reservista (sexo masculino);

Carteira Profissional (1ª pág. (frente e verso);

3 fotos 3x4 (recente, documento padrão, tais como: carteira de identidade e habilitação);
 
Declaração de cumprimento de estágio curricular:

Papel timbrado da unidade de ensino;

Assinatura do supervisor de campo e;

Assinatura coordenador de curso e/ou;

Assinatura coordenador do estágio e/ou;

Assinatura supervisor acadêmico;

Nome da instituição onde foi realizado o estágio;

Carga horária total do estágio.

 
Comprovante do pagamento da taxa de inscrição e da anuidade (boleto emitido pelo CRESS no ato da solicitação do pedido).
 

Obs.: Para os Certificado/e ou Certidão emitida(o) com assinatura digital deverá conter o reconhecimento da firma ou apresentar juntamente uma cópia autenticada pelo cartório para anexar no referido documento.

domingo, 14 de abril de 2013

Aprovação do piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 e 30h semanais

 

 Aprovação do piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 e 30h semanais

Por que isto é importante

Os dados e informações acima nos convencem da necessidade
de se fixar, por meio de lei ordinária, o piso salarial dos Assistentes Sociais em R$ 3.720,00 (correspondente a 8 salários mínimos do valor em vigor em fevereiro de 2009, que é R$ 465,00) para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão de Assistente Social tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas desigualdades sociais e econômicas. Trata-se, pois, de um campo de atuação profissional que se torna visível na pobreza, na violência, na fome, no desemprego, buscando atender às necessidades da coletividade, lutando contra a exclusão social.
Os assistentes sociais são profissionais capacitados para analisar a realidade social de forma que possam intervir nas questões sociais através da elaboração, execução e avaliação de políticas sociais que tenham como meta o desenvolvimento humano.
A atuação do assistente social se dá, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. Ele está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e técnico, a investigar, formular, gerir, executar, avaliar e monitorar políticas sociais, programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, habitação etc.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde não sobrevive sem a ação dedicada do Assistente Social seja na formulação de políticas sociais que previnam doenças, seja na gestão de tais políticas visando o bem estar da população. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma conquista histórica dos cidadãos brasileiros, não teria razão de ser sem a efetiva participação do Assistente Social nos conselhos nacional, estaduais e municipais e na assistência ao menor e ao adolescente vítima de abusos, mãos tratos, da deliquência, da fome e da miséria.
Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, o Assistente Social merece o reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes serviços que presta em prol do bem comum. E este reconhecimento deve-se dar na garantia de condições dignas de trabalho para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva e na remuneração adequada de seu trabalho árduo, razão pela qual encareço aos nobres pares a aprovação do presente projeto. 
 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

O que é o Projeto Ético Político do Serviço Social?


PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL

O que é um projeto? Um projeto tem teleologia, indica a direção que uma sociedade, uma categoria constrói para concretizar o que idealizou, o que sonhou e sonha. E por isso podemos diferenciar os projetos societários dos projetos profissionais.
Segundo Netto (1999), os projetos societários aprestam uma imagem de sociedade a ser construída, que reclamam determinados valores para justificá-la e que privilegiam certos meios (materiais e culturais) para concretizá-la. Constituem-se em projetos macroscópicos, para o conjunto da sociedade. São, portanto, projetos de classe.
Os projetos profissionais são coletivos; apresentam a auto-imagem de uma profissão; elegem os valores que a legitimam; delimitam e priorizam seus objetivos e funções; formulam os requisitos (teóricos, institucionais e práticos) para o seu exercício; prescrevem normas para o comportamento dos profissionais; estabelecem as balizas da sua relação com os usuários dos serviços, com as outras profissões e com as organizações e instituições sociais, privadas e públicas; são construídos por um sujeito coletivo – a categoria profissional; e através da sua organização (que envolve os profissionais em atividades, as instituições formadoras, os pesquisadores, os docentes e estudantes da área, seus organismos corporativo e sindicais) que a categoria elabora o seu projeto profissional (NETTO,1999).

O QUE É O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL?

É o nosso projeto profissional que foi construído no contexto histórico de transição dos anos 1970 aos 1980, num processo de redemocratização da sociedade brasileira, recusando o conservadorismo profissional presente no Serviço Social brasileiro. Constata-se o seu amadurecimento na década de 1990, período de profundas transformações societárias que afetam a produção, a economia, a política, o Estado, a cultura, o trabalho, marcadas pelo modelo de acumulação flexível (Harvey) e pelo neoliberalismo.
Condições necessárias para desenvolver e aprofundar o projeto ético-político:
Condição política, que teve na luta pela democracia seu principal rebatimento, onde as aspirações democráticas e populares foram incorporadas e intensificadas pelas vanguardas do Serviço Social.
Espaço legitimado na academia, que permitiu a profissão estabelecer fecunda interlocução com as Ciências Sociais e criar e revelar quadros intelectuais respeitados no conjunto da categoria.
Debate sobre a formação profissional, cujo empenho foi dirigido no sentido de adequá-la às novas condições postas, em um marco democrático da questão social. Em suma, a construção de um novo perfil profissional.
No interior da categoria profissional, modalidades prático-interventivas tradicionais foram ressignificadas e novas áreas e campos de intervenção foram emergindo devido, sobretudo, às conquistas dos direitos cívicos e sociais que acompanharam a restauração democrática na sociedade brasileira (práticas interventivas junto a categorias sociais como criança, adolescente, mulheres, e outras.

ESTRUTURA BÁSICA DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO:

Núcleo: reconhecimento da liberdade como valor central
Ø Compromisso com a autonomia, a emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais
Ø Vincula-se a um projeto societário que propõe a construção de uma nova ordem social
Dimensão política: se posiciona m favor da eqüidade e da justiça social, na perspectiva da universalização; a ampliação e consolidação da cidadania. Este projeto se reclama radicalmente democrático – socialização da participação política e socialização da riqueza socilmente produzida.
Do ponto de vista profissional: o projeto implica o compromisso com a competência, cuja base é o aprimoramento profissional – preocupação com a (auto) formação permanente e uma constante postura investigativa.
Usuários: o projeto prioriza uma nova relação sistemática com os usuários dos serviços oferecidos – compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, a publicização dos recursos institucionais e sobretudo, abrir as decisões institucionais à participação dos usuários.
Articulação com os segmentos de outras categorias profissionais que partilhem de propostas similares e com os movimentos que se solidarizam com a luta geral dos trabalhadores.

COMPONENTES QUE MATERIALIZAM O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO: 

Dimensão da produção de conhecimento no interior do Serviço Social: é a esfera da sistematização das modalidades práticas da profissão, onde se apresentam os processos reflexivos do fazer profissional.
Dimensão político-organizativo da profissão: fóruns de deliberação e as entidades representativas ( conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e as demais associações político-profissionais, movimento estudantil representado pelo conjunto dos CA’s e DA’s e pela ENESSO). É aqui que são tecidos os traços gerais do projeto, quando são reafirmados (ou não) determinados compromissos e princípios.
Dimensão jurídico-política da profissão: aparato político-jurídico estritamente profissional (Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/93 e as novas Diretrizes Curriculares do MEC; aparato jurídico-político de caráter mais abrangente (conjunto das leis advindas do capítulo da Ordem Social da Constituição Federal de 1988).
Texto adaptado da Coletânea de Leis – CRESS 17ª Região/ES e do texto de Marcelo Braz Moraes dos Reis (professor da ESS/UFRJ. Conselheiro do CFESS - Gestão 2002-2005/2005-2008, ex-diretor CRESS 7a Região), intitulado “Notas sobre o Projeto Ético Político do Serviço Social”.
  

FONTE: CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.

sábado, 17 de novembro de 2012

Aprovação do piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 e 30h semanais

Aprovação do piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 e 30h semanais

Por que isto é importante

Os dados e informações acima nos convencem da necessidade
de se fixar, por meio de lei ordinária, o piso salarial dos Assistentes Sociais em R$ 3.720,00 (correspondente a 8 salários mínimos do valor em vigor em fevereiro de 2009, que é R$ 465,00) para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão de Assistente Social tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas desigualdades sociais e econômicas. Trata-se, pois, de um campo de atuação profissional que se torna visível na pobreza, na violência, na fome, no desemprego, buscando atender às necessidades da coletividade, lutando contra a exclusão social.
Os assistentes sociais são profissionais capacitados para analisar a realidade social de forma que possam intervir nas questões sociais através da elaboração, execução e avaliação de políticas sociais que tenham como meta o desenvolvimento humano.
A atuação do assistente social se dá, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. Ele está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e técnico, a investigar, formular, gerir, executar, avaliar e monitorar políticas sociais, programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, habitação etc.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde não sobrevive sem a ação dedicada do Assistente Social seja na formulação de políticas sociais que previnam doenças, seja na gestão de tais políticas visando o bem estar da população. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma conquista histórica dos cidadãos brasileiros, não teria razão de ser sem a efetiva participação do Assistente Social nos conselhos nacional, estaduais e municipais e na assistência ao menor e ao adolescente vítima de abusos, mãos tratos, da deliquência, da fome e da miséria.
Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, o Assistente Social merece o reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes serviços que presta em prol do bem comum. E este reconhecimento deve-se dar na garantia de condições dignas de trabalho para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva e na remuneração adequada de seu trabalho árduo, razão pela qual encareço aos nobres pares a aprovação do presente projeto.