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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Projeto torna obrigatório Assistente Social em Conselho Tutelar






A Câmara analisa o Projeto de Lei 4860/09 do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que inclui o assistente social na composição regular dos conselhos tutelares. O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Os conselhos tutelares foram criados pelo estatuto para fiscalizar o tratamento dado a crianças e Adolescentes em suas cidades, verificar se a legislação vem sendo cumprida e se existem políticas direcionadas ao público infanto-juvenil. Calcula-se hoje que existam mais de 5 mil desses conselhos no País. No caso das grandes cidades, a recomendação do governo federal é de um conselho para cada 200 mil habitantes. O ECA estabelece que os integrantes dos conselhos tutelares devem residir no município, ter mais de 21 anos de idade e reconhecida idoneidade moral. O estatuto exige, ainda, “inegável capacidade técnica”, mas não cita detalhes.
Foi para preencher essa lacuna que o parlamentar apresentou o projeto. Ilderlei Cordeiro lembra que nem sempre os integrantes dos conselhos possuem experiência como assistente social ou formação na área. “A nossa intenção é dotar o Conselho Tutelar de pelo menos um profissional da área social – o assistente social – e, assim, garantir condições efetivas para o cumprimento de suas atribuições, o que seguramente resultará em mais independência, agilidade e eficácia na defesa dos direitos da criança e do Adolescente”, argumenta o deputado.
Cada conselho tutelar é composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 23 de agosto de 2015

Serviço Social - Profissão liberal?

Olá pessoal.

Desde que entrei na faculdade escuto dizer que o SSO é uma profissão liberal, mas confesso que isso nunca ficou muito claro pra mim, visto que, a meu ver, isso contradiz as máximas que todo aluno de SSO escuta "o Estado é o principal empregador do Assistente Social" "o Assistente Social não trabalha com clientela", entre outras que certamente vocês também já devem ter ouvido.


Pois bem, hoje enfim esclareci essa questão por meio dos ilustres autores Iamamoto e Carvalho. Embora ainda não esteja 100% convencida, pelo menos, entendi o ponto de vista e independente do meu convencimento ou não o "SSO como profissão liberal" é regulamentado por uma portaria do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. 



E o esclarecimento sobre esse assunto se encontra nas páginas 80 à 81 do referido livro.
Dada a minha falta de tempo para digitar e a minha vontade (apressada rsrs) de compartilhar esse conteúdo com vocês, resolvi me render a praticidade tecnológica e fotografar as páginas e postar em formato de fotos. Cuidei para que a leitura ficasse legível. Para melhor visualização, clique em cima da foto para expandi-la. 


Boa leitura e boas reflexões!

Priscila Morais