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segunda-feira, 16 de maio de 2016

A contramão da evolução da Política Pública de Assistência Social

Há cerca de 20 anos vivemos um processo de amadurecimento da Política de Assistência Social deixando para trás um passado de práticas assistencialistas, paternalistas, positivistas e populistas com base na caridade cristã.
O Primeiro Damismo (vício de se nomear a primeira dama como secretária de assistência social) começa a ganhar destaque em meados dos anos 30 a 45, coincidindo com dois grandes fatos político-sociais: a Segunda Guerra Mundial (Europa) e o período do Estado Novo (Brasil). No período surgiram também as chamadas “damas da caridade”, moças e senhoras ricas que sem ter com o que ocupar seu tempo livre, pois na época não existia facebook, twitter nem orkut, se dedicavam a ajudar aos mais necessitados. Era como se o prefeito precisasse ter a sua esposa como uma espécie de “mãe dos pobres” para amenizar as mazelas sociais que emergiam no período.
Nesse tempo ainda não existia a Política Pública de Assistência Social. Tal política vem ganhando forma há cerca de 20 anos apenas, e esse rompimento entre o “velho e o novo” tem sido um debate constante entre os profissionais e estudantes de serviço social (assistentes sociais).
Atualmente a assistência social é política pública e deve ser tratada com o profissionalismo do qual necessita, ou seja, com os profissionais capacitados para trabalharem as demandas da Política de Assistência Social.
Digo sempre aos meus amigos, trabalhadores da assistência, (para quem não sabe sou assistente social e tenho alguns anos de profissão) que infelizmente a maioria dos prefeitos tratam a prefeitura como se fosse a sua casa e a SEMTEPS (Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social) como se fosse a cozinha de sua casa. A falta de profissionalismo é grande, e a prefeitura, assim como suas secretarias, se assemelham a casa da mãe Joana, como diz o ditado.
Ao passo em que a Política de Assistência Social ganha corpo com suas leis, resoluções, tipificações, dentre outros a nível local ou municipal ainda existe um grande amadorismo no trato com a Política de Assistência. Já vi secretárias (esposas) chamar pedofilia de pedoflia e CAD-Único de Cards-Uni! O que caracteriza uma total falta de conhecimento sobre o assunto.
A maioria das pessoas acreditam que o cargo de secretária de assistência é uma espécie de herança ou tradição inquestionável atribuído às esposas dos prefeitos, mas, a evolução das Políticas Públicas de Assistência exigem que seja uma pessoa capacitada para tal cargo e de preferência, com formação em serviço social ou em políticas públicas. A esposa do prefeito pode sim ser secretária de assistência ou de qualquer outra secretaria, mas, desde que tenha conhecimento para tal e de preferência, que faça parte do quadro de funcionários efetivos para evitar que seja caracterizado como nepotismo. Logo, secretária de assistência-primeira dama sem competência para assumir tal cargo, além de ser irresponsabilidade do gestor público municipal, é nepotismo.
Devido a grande exigência do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), em muitos municípios, a primeira dama-secretária de assistência acaba por ocupar uma função honorária sendo necessário a contratação de assessores para a realização do trabalho de gestão das Políticas Públicas de Assistência, não quero dizer que o secretário de assistência não deva ter assessores, eles são muito importantes devido a complexidade da Política de Assistência, o que estou dizendo é que o trabalho da então secretária-primeira dama fica a cargo somente de seus assessores cabendo à ela apenas a “palavra final”, a assinatura de documentos, a aparição em eventos públicos, cabe a ela a benevolência cristã, a distribuição de cestas básicas, simplesmente exercendo seu papel de “mãe dos pobres”. É um avanço e um retrocesso concomitantes na Política de Assistência Social.
Hoje temos assistentes sociais que estudaram anos em uma universidade para que possam conduzir a Política de Assistência Social. As "damas das caridades" ficaram no passado. Primeira dama na chefia da gestão de uma política pública tão importante sem o menor conhecimento sobre a assistência social é inconcebível!
Em outubro de 2012, o Conselho Nacional de Assistência Social publicou uma carta aberta na qual rejeita o Primeiro damismo e outras práticas, conforme trecho abaixo:
Os assistentes sociais repudiam essa prática do primeiro damismo!

Esse texto é uma Carta Aberta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no período das Eleições Municipais 2012
  

O texto acima nos remete a uma situação atual, na qual Marcela Temer (primeira dama) foi anunciada por Temer, em entrevista, para assumir a área da assistência social, o que nos faz recordar o primeiro damismo...
A política de Assistência Social é um política de direito, da seguridade social, e deve ser conduzida por profissionais qualificados, e não por "esposas". A Assistência social não é "fazer o bem sem olhar a quem", não é caridade e nem bondade. Só falta agora o retorno da LBA para o circo ficar completo.

Priscila Morais


quarta-feira, 13 de maio de 2015

Proteção Social Especial






Pessoal, ainda na esteira da Assistência Social, vamos enternder melhor sobre o principal serviço ofertado nos CREAS - Proteção especial, o PAEFI. Abaixo segue o link. São esclarecimentos simples, mas bastante úteis sobre um dos serviços socioassistenciais da rede socioassistencial.



http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/perguntas-e-respostas/arquivos/servico-de-protecao-e-atendiemnto-especializadoa-familais-e-individuos-paefi.pdf


Ainda nesse seguimento da Proteção Social Especial, segue o link do Centro POP - Centro de Referência Especializada Para População em Situação de Rua.

http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/centro-pop-centro-de-referencia-especializado-para-populacao-em-situacao-de-rua/centro-pop-institucional



Gente, só uma dica:  visitem o site do MDS, lá vocês irão encontrar um universo de informações!


Bons estudos!


Priscila Morais


segunda-feira, 30 de março de 2015

Sistema Único de Assistência Social - Proteção Social Básica.

Pessoal, ainda sobre a Política de Assistência Social e CAPACITASUAS, trago agora a leitura que trata das orientações técnicas sobre o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS.





Abaixo segue o link:


Bons estudos! 


Priscila Morais

domingo, 29 de março de 2015

Assistência Social como um direito


 Pessoal, abaixo segue os artigos contidos na Constituição federal de 1988, referente a Assistência Social como direito social. Lembrando que esta é uma parte da legislação que regulamenta a Assistência Social.



ARTIGO 203 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

ARTIGO 204 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Política Social - Assistencia Social

Pessoal, ainda sobre o CAPACITASUAS. Para quem é da área da Assistência Social, ou para quem simplesmente gosta e se interessa pela temática, estou fazendo a leitura desse artigo. Esse, bem como outros textos estão disponíveis no site do MDS, são materiais dos módulos de estudo do Capacita desse ano. Esse artigo que eu indico a leitura aqui e agora, trata sobre a trajetória da Assistência Social como Política Social no Brasil e algumas reflexões sobre o Estado nesse processo histórico.
Abaixo segue o link:

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI/grupo.php?id_grupo=81

Boa leitura e bons estudos!


Priscila Morais

sábado, 28 de março de 2015

Benefício pago a deficiente não entra no cálculo de renda familiar

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estendeu aos deficientes um critério já aplicado aos idosos para a concessão do chamado benefício da prestação continuada. Definido em recurso repetitivo, o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.
A prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como aconteceu por meio de recursos repetitivos, a decisão vai orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.
Segundo o processo, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do marido no valor de um salário. O recurso foi interposto no STJ pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS alegou que o deficiente não era hipossuficiente, pois, com a pensão por morte recebida pela mãe, a renda familiar per capita superava 1/4 do salário mínimo, requisito previsto na lei para o benefício de prestação continuada.
Interpretação extensiva
A 1ª seção se baseou no artigo 543-C do Código de Processo Civil, para fixar a tese de que o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, diante da interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
O parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742 determina como hipossuficiente a pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário mínimo.
Por analogia, os ministros concluíram que o artigo 34 do Estatuto do Idoso deve ser aplicado ao deficiente. Segundo parágrafo único, o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins de cálculo da renda familiar a que se refere a Lei 8.743.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o artigo 203 da Constituição Federal, quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, não faz distinção entre tais grupos sociais, mas os trata com igualdade. Para o ministro, a aplicação da analogia nesse caso segue os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Ele citou como precedentes o RE 569.065 e o RE 580.963, nos quais foi dado tratamento isonômico ao deficiente perante o Estatuto do Idoso, contrariando a interpretação sustentada pelo INSS.



FONTE: http://www.conjur.com.br/ 
http://www.conjur.com.br/2015-mar-16/beneficio-pago-deficiente-nao-entra-calculo-renda-familiar 

quinta-feira, 26 de março de 2015

Capacitasuas 2015 - Informações básicas

Pessoal, estamos em ano de CAPACITASUAS. 
Para quem ainda não ouviu falar, ou ouviu por auto do que se trata, segue algumas informações básicas sobre o assunto.  


O que é o CAPACITASUAS?
O Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS é uma estratégia de apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS, visando o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Para que serve o CAPACITASUAS?
O CAPACITASUAS tem como objetvo promover a capacitação dos gestores, trabalhadores e conselheiros da Assistência Social, que pautada pela Gestão do Trabalho e a Educação Permanente, exige um novo perfil de trabalhadores, éticos e comprometidos com o exercício profissional.

Qual o motivo para implementação do CAPACITASUAS?
A Política Pública de Assistência Social desde que foi incluída ao tripé da Seguridade Social nos marcos da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988 – CF/88, juntamente com a saúde e a previdência social, vem organizando e executando um conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios continuados, conforme prescrito em sua regulamentação, na Lei Nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente após a alteração por meio da Lei Nº 12.435/2011.
Em 2004, aprovou-se a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Em 2005 se constitui um marco histórico na área da assistência social com o SUAS e a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Em 2006, aprova-se a NOB/RH/SUAS que pauta a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente como um dos grandes objetivos do SUAS. Esse novo modelo de gestão requer práticas profissionais comprometidas que assegurem direitos e deveres prescritos na Carta Magna de 1988. O CAPACITASUAS vem ao encontro da necessidade de se consolidar a identidade dos trabalhadores do SUAS para que os mesmos ofertem serviços e benefícios socioassistenciais com maior qualidade.

Como ocorrerá o cofinanciamento do CAPACITASUAS?
Conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o MDS cofinanciará o CAPACITASUAS, transferindo recursos financeiros aos Estados e o Distrito Federal.

Para quem se destina e o número de vagas desta primeira fase do programa?
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social através da adesão ao Programa Nacional de Capacitação – CAPACITASUAS, ofertará cursos no exercício vigente aos municípios para capacitar técnicos e gestores do SUAS, garantindo oferta de formação permanente e qualificação dos serviços prestados.

Serão ofertadas dois cursos: 




CURSO I - INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA Público: Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos serviços socioassistenciais no âmbito dos Cras, Creas, Centros Pops, Serviços de Acolhimento Institucional e Serviços Volantes. Será dada prioridade aos profissionais que possuem vínculo formal (efetivo, comissionado ou celetista) com as administrações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Formato: Carga horária 40h, contemplando até 50 participantes por turma. Local: Carpina-PE Participantes: 820.
CURSO II - ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS
Público: Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais que possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a administração pública.
Formato: Carga horária 40h, contemplando até 50 participantes por turma.
Local: Recife/PE.
Participantes: 840.

sábado, 22 de novembro de 2014

Indicação

 


Pessoal essa obra é minha mais nova aquisição. 10ª ed.
Tive acesso a essa leitura em um seminário realizado recentemente pelo grupo de pesquisa que faço parte e pude perceber o quão rica são as informações contidas nesse livro. Ideal para quem deseja entender melhor sobre direitos sociais e a assistência social, principalmente para o profissional do serviço social.
Desejo a tod@s uma ótima leitura e boas reflexões. 

Priscila Morais

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

1º Fórum de Debates sobre a Política de Assistência social em Alagoas

 1º dia de Fórum


 1º dia de Fórum


 2º dia de Fórum

Maria de Fátima (economista), Professora Drª. Margarida Silva (UFAL), Professora Drª Berenice Rojas Couto (UFRS) e Maria Aparecida (assistente social).

 Prof. Drª Berenice Rojas Couto


(Eu) Priscila Morais (graduada em Serviço Social e pesquisadora do grupo de pesquisa que promoveu o fórum) e a Profª Drª. Berenice


Coordenadora do grupo de Pesquisa, Profª Drª Margarida e demais integrantes (profissionais e estudantes) do grupo.

Um pouco da história da Política Assistência Social


terça-feira, 21 de outubro de 2014

Divulgando

 

 As inscrições já estão abertas desde o dia 10 de outubro e ainda dá tempo de submeter artigos para exposição em poster. O período para submissão vai até o dia 24 de outubro. Acesse o blog do evento 

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

I Fórum de Assistência Social







 


A Faculdade de Serviço Social, através do Grupo de Pesquisa: Políticas Públicas e Processos Organizativos da Sociedade, Linha de Pesquisa: Estado e Gestão da Política de Assistência Social, convida a todos a participar, nos dias 10 e 11 de novembro de 2014, do I Fórum de Debates Sobre a Política de Assistência Social em Alagoas. O evento proporcionará um espaço de debate sobre a efetivação da política de assistência social no estado de Alagoas, com a possibilidade de participação de trabalhadores e gestores da Política de Assistência Social atuantes em todos os municípios alagoanos. Na ocasião serão expostos trabalhos na modalidade pôster. Os interessados em submeter trabalhos para a exposição deverão encaminhá-los para o e-mail forumdeassistenciasocial@gmail.com,  no período de 01 a 15 de outubro. Os trabalhos selecionados serão divulgados no dia 30 de outubro no blog http://forumdeassistenciasocial.blogspot.com.br/. As inscrições para participar do evento ocorrerão a partir de 16 de outubro através de link informado no blog do evento. 

Maiores informações pelo e-mail: politicadeassistencia@hotmail.com


MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS NORMAS DE SUBMISSÃO DOS TRABALHOS  

EM: http://forumdeassistenciasocial.blogspot.com.br/

 

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

I Ciclo de Palestras

O Grupo de Pesquisa sobre Gestão de Políticas Públicas e Processos Organizativos da Sociedade, da Faculdade de Serviço Social, realiza uma importante atividade para pesquisadores em todas as áreas que necessitam de dados e informações sobre a realidade socioeconômica de Alagoas. O Ciclo de Palestras Alagoas em Dados: Informações socioeconômicas e sua atual regionalização será realizado no dia 9 de outubro, às 14h, no auditório da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (Feac).
Os palestrantes são: Thiago Ávila, superintendente de Produção da Informação e do Conhecimento da Seplande/AL, e Sarah Pessoa, diretora de Estudos e Pesquisas da Seplande. Eles vão apresentar o portal Alagoas em Dados; Márcio de Mendonça Melânia, diretor de Planejamento e Políticas Públicas da Seplande, vai falar sobre A Nova Regionalização para o Planejamento do Estado de Alagoas.
Toda a comunidade acadêmica está convidada, principalmente estudantes e pesquisadores que estão elaborando trabalhos e projetos de pesquisa e necessitem de dados sobre o Estado. As inscrições serão feitas no local e será emitido um certificado de 3 horas, que conta para a carga horária flexível.
Para mais informações, entrar em contato pelo telefone 3214 -1240 ou email: politicadeassistencia@hotmail.com


 

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Faculdade de Serviço Social realiza palestra sobre dados socioeconômicos de Alagoas

Evento será no dia 9 de outubro, às 14h, no auditório da Faculdade de Economia 

Lenilda Luna - jornalista

O Grupo de Pesquisa sobre Gestão de Políticas Públicas e Processos Organizativos da Sociedade, da Faculdade de Serviço Social, realiza uma importante atividade para pesquisadores em todas as áreas que necessitam de dados e informações sobre a realidade socioeconômica de Alagoas. O Ciclo de Palestras Alagoas em Dados: Informações socioeconômicas e sua atual regionalização será realizado no dia 9 de outubro, às 14h, no auditório da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (Feac). 
Os palestrantes são: Thiago Ávila, superintendente de Produção da Informação e do Conhecimento da Seplande/AL, e Sarah Pessoa, diretora de Estudos e Pesquisas da Seplande. Eles vão apresentar o portal Alagoas em Dados; Márcio de Mendonça Melânia, diretor de Planejamento e Políticas Públicas da Seplande, vai falar sobre A Nova Regionalização para o Planejamento do Estado de Alagoas.  
Toda a comunidade acadêmica está convidada, principalmente estudantes e pesquisadores que estão elaborando trabalhos e projetos de pesquisa e necessitem de dados sobre o Estado. As inscrições serão feitas no local e será emitido um certificado de 3 horas, que conta para a carga horária flexível.


Para mais informações, entrar em contato pelo telefone 3214 -1240 ou email:  politicadeassistencia@hotmail.com