A alarmante condição de crianças e adolescentes vivendo em situação de
rua viola todo o ideal de dignidade humana e confronta as legislações
vigentes não só em território brasileiro, mas também nas mais diversas
convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. É
desumana e cruel a situação de meninos e meninas que tem nas ruas o
espaço de trabalho, vivência e desenvolvimento. É levando em
consideração o direito prioritário das crianças e adolescentes a uma
estruturada e harmoniosa vida familiar, à educação, à plena formação
social e ao livre exercício de usufruir a juventude, que podemos
atribuir a toda sociedade o dever de zelar por aqueles que ainda não
completaram seu desenvolvimento psíquico, cultural, emocional e físico.
Em especial quando tais jovens encontram-se em situação de abandono,
exploração e perigo.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócio-econômicos. Dessa forma, as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro, proteção e serviços públicos em geral. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócio-econômicos. Dessa forma, as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro, proteção e serviços públicos em geral. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo.
Situação de Rua
A desestruturação familiar, a falta de investimento estatal em políticas
sócio-educativas, o abandono, o falecimento dos pais, o abuso e a fome
são alguns dos motivos que levam diariamente milhões de crianças e
adolescentes a se exporem ao risco de viver sem qualquer amparo. É
importante entender a complexidade do assunto e não culpar a criança de
rua por sua situação. Os jovens em situação de rua, assim como qualquer
outra criança e adolescente, não têm a adequada formação e maturidade
que permite escolher o que é melhor para si, todavia isso não anula o
fato de que há que escutá-los e respeitá-los. O Estatuto da Criança e do
Adolescente mostra de forma explícita que não se pode abrigar um menino
ou menino de rua contra a vontade do mesmo e que os jovens devem ser
escutados e suas opiniões devem ser levadas em consideração sempre que
possível.
O termo “situação de rua” foi criado para afastar o estigma negativo que expressões como “menor” e “mendigo” possuem. A situação de rua pode se dar de variadas formas. Há crianças que vivem com a família, mas durante o dia trabalham nas ruas, enquanto outras só conseguem voltar para a casa nos finais de semana. Há ainda aquelas que não possuem qualquer vínculo familiar e têm na rua o seu local de viver, dormir e trabalhar. Esses meninos e meninas de rua são expostos a diversos perigos (como estupro, trabalho forçado, vício em drogas, agressão, assassinato, etc) e não têm oportunidade de usufruir seus direitos mais básicos. Toda a sociedade é responsável por eles e deve se esforçar ao máximo para acabar com essa desumana situação.
O termo “situação de rua” foi criado para afastar o estigma negativo que expressões como “menor” e “mendigo” possuem. A situação de rua pode se dar de variadas formas. Há crianças que vivem com a família, mas durante o dia trabalham nas ruas, enquanto outras só conseguem voltar para a casa nos finais de semana. Há ainda aquelas que não possuem qualquer vínculo familiar e têm na rua o seu local de viver, dormir e trabalhar. Esses meninos e meninas de rua são expostos a diversos perigos (como estupro, trabalho forçado, vício em drogas, agressão, assassinato, etc) e não têm oportunidade de usufruir seus direitos mais básicos. Toda a sociedade é responsável por eles e deve se esforçar ao máximo para acabar com essa desumana situação.
Como lidar com a situação de rua
Ao levar em consideração que é expressamente proibido o trabalho
infantil e que a rua não é um lugar adequado, em hipótese alguma, para
crianças e adolescentes, toda a sociedade, ao não buscar melhorias para a
qualidade de vida desses jovens, encontra-se no papel de cúmplice em
violações diárias aos Direitos Humanos. É essencial que cada cidadão
exija a erradicação da situação de rua e não se torne um mero espectador
da desvalorização de vidas que ainda estão no início.
Ao ver uma criança ou adolescente em situação de rua (pedindo esmola, dormindo nas calçadas, fazendo uso de drogas, sendo obrigada a trabalhar e etc) é essencial notificar o Conselho Tutelar da região e exigir que a Vara da Infância e da Juventude apure o caso. Para um jovem ser abrigado, é necessária a autorização de um juiz que julgue a situação do jovem como de risco. Se nada do que foi feito gerar resultado, apele para a OAB ou Ministério Público. É de extrema importância acompanhar o caso e cobrar das autoridades competentes um envolvimento digno do que merecem as crianças e adolescentes em risco.
Ao ver uma criança ou adolescente em situação de rua (pedindo esmola, dormindo nas calçadas, fazendo uso de drogas, sendo obrigada a trabalhar e etc) é essencial notificar o Conselho Tutelar da região e exigir que a Vara da Infância e da Juventude apure o caso. Para um jovem ser abrigado, é necessária a autorização de um juiz que julgue a situação do jovem como de risco. Se nada do que foi feito gerar resultado, apele para a OAB ou Ministério Público. É de extrema importância acompanhar o caso e cobrar das autoridades competentes um envolvimento digno do que merecem as crianças e adolescentes em risco.
Parabéns pelo texto. De fácil entendimento e muito rico em informações.
ResponderExcluirObrigada Gabriela!
ExcluirParabéns pelo texto. De fácil entendimento e muito rico em conteúdo.
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