Manifesto contra a implantação da EBSERH
MANIFESTO
EM DEFESA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO ANTUNES COMO INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICA-ESTATAL, VINCULADA A UFAL, SOB A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO.
CONTRA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/UFAL E NOS HUs DO BRASIL.
O Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização da Saúde vem manifestar a sua posição contrária à implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) no Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes (HUPAA) e em qualquer outro Hospital-escola do país, porque considera a sua implantação uma afronta ao caráter público e de instituição de ensino vinculada à Universidade, características próprias dos HUs; um desrespeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição de 1988; um risco à independência das pesquisas realizadas no âmbito dos HUs; uma forma de flexibilizar os vínculos de trabalho e acabar com concurso público; além de prejudicar a população usuária dos serviços assistenciais prestados pelos Hospitais-escola e de colocar em risco de dilapidação os bens públicos da União ao transferi-los a uma Empresa.
Impedir a implantação da EBSERH (Lei nº 12.550/2011) nos hospitais-escola federais, significa evitar a privatização do maior sistema hospitalar público brasileiro, composto por 45 unidades hospitalares. A implantação desta Empresa representa uma séria ameaça para o Sistema Único de Saúde, consolidando o projeto privatista em curso.
A principal justificativa para criação da Empresa apresentada pelo Governo Federal seria a necessidade de “regularizar” a situação dos funcionários terceirizados dos HUs em todo o país (26 mil trabalhadores). Entretanto, a proposta apresentada aprofunda a lógica de precarização do trabalho no serviço público e na saúde, ao permitir contratar funcionários através da CLT por tempo determinado (contrato temporário de emprego) de até dois anos, acabando a estabilidade e implementando a lógica da rotatividade, típica do setor privado, comprometendo a continuidade e qualidade do atendimento em saúde. A gestão hospitalar pela EBSERH significa o oposto do que tem defendido e reivindicado os trabalhadores da saúde: no lugar do Concurso e Carreira Públicos teríamos o agravamento da precarização do trabalho. É inconstitucional e um ataque aos direitos trabalhistas duramente conquistados, pois desobedece a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/2007, que restabelece o Regime Jurídico Único (RJU) previsto no artigo 39 da Constituição para contratação de pessoal na administração direta, autarquias e fundações mantidas com recursos do orçamento público que integram a administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A desobediência à Constituição, na Lei nº 12.550/2011, se estende ao prever, no artigo 7º, a cessão de servidores públicos para a EBSERH com ônus para a origem (órgão do Poder Público). Esta cessão é inadmissível à luz dos princípios mais elementares do Direito, assim como obrigá-los à prestação de serviços a entidades com personalidade jurídica de direito privado, quando foram concursados para trabalharem em órgãos públicos. Esses servidores, qualificados com especializações, mestrados e doutorados, passariam a ter carga-horária, processos de trabalhos e de gerência determinados e controlados pela Empresa, que também passaria a definir metas e produtividade.
A saúde e educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter à lógica e ditames do mercado. A EBSERH nega esse princípio constitucional e abre espaço para mercantilização dos serviços de saúde prestados pelos HUs. O fato de se afirmar como empresa pública e prestar serviços para o SUS não resolve o problema, pois concretamente as possibilidades de “venda” de serviços pela Empresa são reais e estão postas na Lei. Inclusive as atividades de pesquisa e ensino seguem podendo ser vendidas a entidades privadas por meio de “acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais” (Lei nº 12.550/2011, artigo 8º, Inciso II), sendo essa uma das fontes de recursos da EBSERH.
Outra grave afronta da EBSERH diz respeito à autonomia universitária, que fica seriamente comprometida sob essa forma de gestão. Na prática, a gerência da Empresa, com poderes amplos para firmar contratos, convênios, contratar pessoal técnico, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão, acabaria com a vinculação dos HUs as Universidades. Para o jurista Dalmo Dalari, os projetos que apontam para a desvinculação dos HUs das Universidades (como aponta a própria EBSERH), carecem de lógica a razoabilidade jurídica.
Quebra-se também o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a verdadeira natureza dos Hospitais Universitários, que se limitam, sob os ditames e gerenciamento da nova Empresa, a prestar serviços de assistência à saúde, conforme pactos e metas de contratualização.
Os serviços sob a lógica do mercado, prejudicará a população usuária, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas contidas no contrato de gestão firmado, não garantirá o processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde, prejudicando a qualidade dos serviços aos usuários.
Vamos dizer não à implantação da EBSERH no HU/UFAL e nos HUs do Brasil
Diferente do que se afirma, a EBSERH não pode ser vista como uma “imposição” legal ou como única possibilidade de sobrevivência dos HUs. Ao contrário, esses já estão consolidados como Centros de Excelência, nos campos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência, têm dotação orçamentária garantida por Lei e são Hospitais com contratos de prestação de Assistência em Saúde, nos níveis de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em várias áreas estratégicas desse Sistema. Servem, portanto, diretamente a sociedade brasileira.
Cada Universidade deverá decidir, nas suas instâncias colegiadas, se deseja ou não passar o seu patrimônio, o seu quadro funcional e os seus Hospitais de Ensino à gerência da EBSERH, abdicando de sua autonomia.
Fiéis ao controle social e em respeito ao deliberado pela 14ª Conferência Nacional de Saúde e diante dos prejuízos que a implantação desta Empresa no Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes e nos HUs do Brasil trará para os usuários, trabalhadores, estudantes e para a sociedade em geral, o Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização da Saúde, o Sintufal, a Adufal e o DCE conclamam a comunidade universitária e os Conselheiros da UFAL a rejeitarem, no Conselho Universitário, a sua implantação. A UFAL não precisa da EBSERH.
Acompanharemos e divulgaremos para o conjunto da sociedade alagoana e brasileira cada voto de reprovação ou de aprovação da implantação da EBSERH no HU/UFAL, tornando público o compromisso de cada Conselheiro do CONSUNI/UFAL com a defesa do HU, como instituição de ensino pública-estatal, vinculada à Ufal, sob a administração direta do Estado, ou com o desrespeito à autonomia universitária e aos direitos trabalhistas duramente conquistado
O SUS é Nosso, ninguém tira da gente,
Direito garantido não se compra não se vende!
Fonte: http://forumsus.blogspot.com/2012/03/manifesto-contra-implantacao-da-ebserh.html
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