quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Princípios fundamentais, conforme o código de ética profissional do SSO de 1993

- Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

-Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

-Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

- Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

-Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação/exploração de classe, etnia e gênero;

- Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero,etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

Fonte: CFESS

Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais

http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_1993.pdf

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