CRAS – Centro de referência de assistência social
É uma unidade pública estatal descentralizada da política de Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica do SUAS – Sistema Único de Assistência Social em todas as áreas de vulnerabilidade e risco social de um município. Caracteriza-se como a principal porta de entrada dos SUAS, ou seja, é uma unidade que propicia o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social básica de Assistência Social.
O atendimento às famílias residentes em zonas rurais, comunidades indígenas deverá ser realizado através de deslocamento dos profissionais do CRAS.
Os serviços prestados no CRAS são: Acolhida às famílias em situação de vulnerabilidade social, oferta de procedimentos profissionais visando à garantia dos Direitos humanos e sociais relacionada à Proteção Social Básica, conhecimento das famílias e aplicação de políticas publicas visando a dignidade a família nos diferentes ciclos de vida, acompanhamento dos beneficiários do BPC - Beneficio de Prestação Continuada e PBF, acompanhamento familiar: Grupos de convivência, reflexão e serviços socioeducativo, proteção Pró - ativa por meio de visitas domiciliares, encaminhamento para avaliação e inserção em outras políticas sociais, produção e divulgação dos serviços, programas e projetos do SUAS, nos órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, regional ou federal e suporte técnico às famílias beneficiárias do Programas Bolsa Família (PBF), do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Interrelação entre CRAS e PAIF
O PAIF só é executado no CRAS
Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF
Assim, o PAIF e o CRAS não são sinônimos.
São, respectivamente, um serviço e uma unidade intrinsecamente inter-relacionados.
O que é PAIF – Programa de Atenção Integral à Família?
O PAIF é um programa estratégico do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, por integrar os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda como o PBF - Programa Bolsa Família, BPC - Benefício de Prestação Continuada, PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e benefícios assistenciais, potencializando, assim, o impacto das ações de assistência social para as famílias.
São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e em risco social, em especial as beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios assistenciais, pois a situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias.
O Acesso às Ações do PAIF ocorre por meio de: demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, busca pró-ativa de famílias, realizada pela equipe de referência do CRAS e encaminhamento realizado pela: rede socioassistencial, serviços setoriais e órgãos públicos, pelos conselhos de políticas e/ou defesa de direitos.
O referenciamento dos serviços sociassistenciais da proteção básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de Assistência Social.
A articulação dos serviços sócioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidades social vivenciadas.
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