domingo, 28 de abril de 2013

Para romper a herança da escravidão

 Foto de trabalhadora doméstica com a carteira de trabalho na mão e os dizeres "para romper a herança da escravidão"
 Arte do CFESS Manifesta que comemorativo ao trabalho doméstico e às pessoas que realizam este trabalho (foto: Bruno Costa e Silva)
 

Se você compartilha da ideia difundida pela grande mídia de que Emenda Constitucional 72/2013, que altera as normas do trabalho doméstico no Brasil, é uma mudança que vai pesar no seu bolso, vão aí três dicas. Primeira: mude de canal. Segunda: leia o CFESS Manifesta do Dia Nacional do Trabalho Doméstico que está logo no link abaixo. E terceira: mude seus conceitos! A Lei aprovada no dia 2 de abril deste ano que altera a Constituição Federal é considerada um dos maiores avanços para trabalhadoras e trabalhadores domésticos no país. Trabalho este que tem sua origem no período colonial e é uma herança da escravidão, como explicou a assessora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Luana Natielle Basílio e Silva, em artigo publicado no site da entidade: “Nem é preciso uma profunda análise crítica para perceber a mentalidade da ‘benesse’ que era concedida às trabalhadoras que tinham o ‘direito’ de ficar na Casa Grande com os Senhores, acompanhar as Sinhás, servir de ama de leite, ser objeto sexual para a livre utilização de seus corpos pelos homens da casa e, muitas vezes, nem precisavam ficar na senzala com os demais negros escravizados. ‘Afinal, do que elas poderiam reclamar?’, perguntavam-se os senhores de negros escravizados”. E agora que o Estado e a sociedade, com a nova lei, têm a possibilidade de reparar uma violação de direitos que trabalhadores e, principalmente, trabalhadoras domésticas sofreram durante séculos (e ainda sofrem), grupos conservadores, apoiados pela mídia, tentam difundir a ideia de que a mudança é um “peso para o orçamento das famílias brasileiras”. Para discutir estas questões e comemorar o dia nacional que homenageia trabalhadoras e trabalhadores domésticos (27 de abril), o CFESS elaborou um manifesto sobre a temática. “Com aproximadamente sete milhões de pessoas nesta situação de trabalho no Brasil, sendo que 95% são mulheres e 61% dessas são negras, conforme dados da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República (SPM), ainda convivemos com relações trabalhistas marcadas pelo sexismo, racismo, precarização, informalidade e não reconhecimento de direitos já conquistados legalmente há décadas, como o registro em Carteira Profissional, cujo dispositivo legal existe há mais de 40 anos, com a Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972”, problematiza trecho do documento. O CFESS Manifesta afirma ainda que a realidade cotidiana, muitas vezes, angustiante e pesada, mas também marcada por limites e possibilidades, deve ser o solo no qual a categoria de assistentes sociais se pautará, visando contribuir para o fortalecimento da organização da classe trabalhadora e a ampliação de direitos.


 leia o CFESS Manifesta do Dia Nacional do Trabalho Doméstico: http://www.cfess.org.br/arquivos/cfessmanifesta_trabalhodomestico2013-site








sexta-feira, 26 de abril de 2013

Curso para profissionais da sáude

A Central de Transplantes de Alagoas, em parceria com a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), realizará curso sobre o Processo de Doação e Transplantes, no dia 04 de maio, destinado aos profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e técnicos em enfermagem.
Façam suas inscrições pelos telefones da Central de Transplantes do Estado: 3315-7440/ 3376-8886.
O curso é gratuito!
Mais informações no folder abaixo.

OBS: O CRESS AL 16ª Região compromete-se apenas com a divulgação do evento. Não tendo nenhuma responsabilidade sobre sua realização.
 
 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Seminário: "Serviço Social na luta contra a exploração do trabalho"

CRESS divulga agenda da semana de Serviço Social em Alagoas"

Em comemoração ao Dia do/a Assistente Social e aos 30 anos do Conselho Regional de Serviço Social AL 16ª Região, nos dias 15 e 16 de maio, a diretoria do Conselho junto às instituições parceiras preparou uma agenda repleta de atividades para toda a categoria. O Seminário “Serviço Social na luta contra a exploração do trabalho” será descentralizado para contemplar o público tanto da capital quanto do interior do estado.
Com a participação de profissionais conhecidos nacionalmente, o evento acontecerá em dois momentos: em Maceió, no dia 15, no Teatro Gustavo Leite, Centro de Convenções. Na oportunidade, será lançada a revista do SASEAL – Sindicato da categoria. Já em Arapiraca, no dia 16, a sede da programação será no Levino’s Hall, no bairro Alto do Cruzeiro.
Participe! Faça valer a sua força e venha colaborar conosco a construir uma agenda de luta. Esse será um momento especial para fomentar a discussão de um tema tão importante para a profissão.
Para participar basta preencher o formulário de inscrição online no link abaixo e enviar. As inscrições são gratuitas. 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

terça-feira, 23 de abril de 2013

Resultado oficial do plebiscito sobre a EBSERH

 A população diz NÃO à EB$ERH! Diz NÃO à privatização!

 



Foram dias de muito trabalho e dedicação.
Debaixo de sol, debaixo de chuva, muitas vezes sem estrutura alguma.
Mas nós estávamos lá, dialogando com a comunidade acadêmica, com a sociedade alagoana em geral.
O nosso muito obrigada à todos que participaram desse momento histórico
para a saúde pública do Estado de Alagoas. Crislany Barbosa - graduanda em Serviço Social - UFAL.

"O SUS é nosso, ninguém tira."

domingo, 21 de abril de 2013

A articulação entre teoria e prática: subalternidade e autonomia


A trajetória histórica do Serviço Social vem se constituindo na “eterna” dificuldade de consolidar na prática a teoria, cuja relação direta está posta na subalternidade e na autonomia.
A pergunta é sempre a mesma: como realizar esta articulação no concreto?
Esta questão também vem se constituindo em nossa permanente angústia.
No entanto, mais recentemente, ao nos debruçarmos com mais profundidade sobre o tema, temos nos deparado com a origem da profissão. Mais precisamente, vamos nos dando conta de que para superarmos esta dicotomia é necessário, antes de tudo, nos apropriarmos da gênese da profissão e aceitarmos a identidade atribuída no início de sua origem, em relação à desigualdade social posta na sociedade capitalista brasileira. Esta tomada de consciência é tão necessária como o ar que respiramos, para podermos superá-la, transformando a subalternidade em autonomia profissional na garantia de direitos.
A profissão nasceu com uma identidade atribuída, logo, em seus primórdios, foi se constituindo em um corpo, cuja cabeça já pertencia a outro corpo: o capitalismo.

Isto implica fundamentalmente a tomada de consciência da inquestionável origem do Serviço Social no âmago do projeto político da burguesia capitalista emergente, tendo sido criado como uma estratégia de intervenção amortecedora no tecido social, com vistas a evitar um conflito direto com o proletariado (SEVERINO, apud MARTINELLI, 1989, p.1).


Portanto, seu caminho e seu objeto já estavam determinados, - logo, a subalternidade constituída em sua própria origem. Os assistentes sociais, na época, só deveriam agir a partir da concepção de sociedade vigente e consolidada pelo pensamento hegemônico da classe dominante. Portanto, seus “tutores” já tinham definido a linha mestra de sua intervenção na realidade.
“Essa aliança de berço cria, sem dúvida, uma complicada situação para o Serviço Social quando se propõe, através de seus agentes críticos, a questionar o sentido de sua intervenção na sociedade” (SEVERINO, apud MARTINELLI, 1989, p.1).
Portanto, quando a categoria buscou a articulação entre a teoria e a prática, ao longo das décadas de 1970 a 1980, a contradição se explicitou e o caminho levou, ao mesmo tempo, à ruptura teórica e ao tensionamento da prática no concreto.

A contradição básica entre alienação e crítica, entre prática conservadora e prática política, revolucionária, se não totalmente resolvida, ao longo do tempo tornara-se uma contradição consciente e assumida. A própria identidade, no curso desse processo dialético, deixou de ser encarada como algo estático, imóvel e definitivo. Posta em seu lugar no cerne do movimento, envolvida por múltiplas forças contraditórias, a identidade começou a ganhar uma nova dimensão de força viva, de movimento permanente, de construção incessante (MARTINELLI, 1989, P.133).


Ainda não se conseguiu totalmente romper na prática com a identidade atribuída, com a subalternidade, porque é necessário, antes de tudo, realizar “uma ruptura crucial – a ruptura da alienação – o que por sua vez demanda o abandono da autoconsciência metafísica, essa “relação infinita do espírito consigo mesmo” (Hegel, 1941, &413:238), essa “idealidade abstrata e formal” (1941, &413:238) (MARTINELLI, 1989, p. 123-124), para, então, nos apropriarmos de uma metodologia que está para ser.
No entanto, já adquirimos, nestes 70 anos aproximadamente de existência no Brasil, profundidade nos fundamentos teórico-metodológicos, éticos-políticos e técnico-operativos para avançarmos com qualidade, compromisso e responsabilidade na consolidação do Projeto Ético-Político da profissão e nos posicionarmos na defesa de nossa construção teórica tão arduamente conquistada e ameaçada pelo conservadorismo que está emergindo nos mais diferentes espaços profissionais.

Logo, é no meio da travessia que o Serviço Social se revela cada vez mais claramente como uma instituição componente da organização da sociedade. Assim, perguntar por sua identidade (...) significa perguntar por seu papel no processo de produção de novas relações sociais e de transformação da sociedade, tendo presente que cada momento tem em si a força do inaugural, o impulso criador do novo! (MARTINELLI, 1989, p.144).



sexta-feira, 19 de abril de 2013

Congresso!

 
"Eu vou a luta com essa juventude que não foge da raia a troco de nada"... Já dizia o grande mestre Gonzaguinha.


E num clima de arte, cultura, política e construção coletiva que a Bahia sediará o XXXV Encontro Regional de Estudantes de Serviço Social da Região III que tem como objetivo reunir anualmente @s estudantes de Serviço Social dos estados de Alagoas, Bahia e Sergipe para debater e construir o movimento estudantil de serviço social a partir de seus seis eixos norteadores: conjuntura, movimento estudantil, universidade, formação profissional, opressões e cultura.
Tais discussões giram em torno de assuntos relevante as questões política, econômica e social mundial e nacionalmente, contextualizadas com a formação profissional em serviço social.
A temática escolhida no Conselho Regional de Entidades Estudantis (01 a 03 de fevereiro de 2013, Sergipe) tem como objetivo salientar a importância da proximidade e envolvimento de nós estudantes com os movimentos sociais, considerando-os como caminhos possíveis para o fortalecimento das lutas e a transformação social!
E movidos pela esperança de um movimento mais articulado e consolidado na base, o encontro reunirá a estudantada para debater e construir conhecimento em prol de uma sociedade justa, igual, livre e ética.
Estudantes de toda a Região III, uni- vos e não percam o XXXV ERESS... lugar de debate, conhecimento, possibilidades, oportunidades, transformação e construção de um pensamento e prática coletiva contra a ordem vigente!


Esperamos por tod@s vocês!

C.O ERESS 2013


INSCRIÇÕES AQUI: http://eress2013ucsal.blogspot.com.br/p/inscricoes.html




quinta-feira, 18 de abril de 2013

Algumas considerações sobre a relação teoria e prática no Serviço Social

O debate sobre a relação entre teoria e prática no Serviço Social é datado em seus primórdios e, via de regra, se vincula a concepções e autorepresentações sobre a profissão. É comum ouvirmos o aforismo: “na prática a teoria é outra”
A primeira concepção que podemos destacar é a que reivindica o caráter prático-interventivo como sendo prioritário e absoluto, desconsiderando aspectos teóricos. Trata-se de uma concepção pragmática da prática, que atribuí à teoria puro papel abstrato. Por outro lado, temos a orientação e concepção em que glorifica a teoria em relação à prática. Trata-se de atribuir aos defensores do saber o poder mágico de solucionar através de receitas pré-formuladas os desafios postos à profissão. Ambas as concepções estão unidas pela incapacidade de não realizarem a práxis social. A práxis social pode se realizar em três níveis: repetitiva, mimética e inventiva.
A práxis repetitiva recomeça os mesmos gestos, os mesmos atos em ciclos determinados. A práxis mimética segue modelos; pode suceder que, imitando, ela chegue a criar, mas sem saber como nem por que; mais frequentemente ela imita sem criar. Quanto à práxis inventiva e criadora, ela atinge seu nível mais elevado na atividade revolucionária (LEFEBVRE, 1966, p. 37).
Desta maneira, é preciso compreender que práxis é, antes de tudo, ato; relação dialética entre a natureza e o homem, as coisas e a consciência e esta relação tanto pode ser no sentido de manter a ordem (repetitiva ou mimética) ou uma tentativa de ruptura (mimética sem consciência e inovadora), o que estará como pano de fundo será a visão social de homem e de mundo com suas determinações no mundo do trabalho.
De um lado temos a teoria como um conjunto de conhecimentos organizados e sistematizados que propõem a explicação da realidade social que se apresenta à atividade prática. Do outro, temos a prática como intervenção e ação nesta própria realidade. Formam uma unidade que potencializa o papel transformador e propositivo da prática e possibilita a compreensão da realidade em sua concretude, abrindo um leque de possibilidades diante de um dado contexto histórico e social.
Uma práxis profissional pode flutuar entre os três níveis considerados por Lefebvre, não são estanques na realidade objetiva. O seu desenvolvimento é realimentado constantemente no processo de trabalho profissional. São fatos, acontecimentos, informações, interesses, pensamentos, conflitos e saberes que se mesclam e se fundem em uma relação dialética, ou seja, em constante movimento contraditório. O trabalho profissional tem que ir além da repetição e mimetismo que configuram a vida cotidiana, é necessário criar e inventar, ou seja, rodar a roda da história. Nos dizeres de Iamamoto:
[...] ir além das rotinas institucionais e buscar apreender o movimento da realidade para detectar tendências e possibilidades nela presentes passiveis de serem impulsionadas pelo profissional. [...] as possibilidades estão dadas na realidade, mas não são automaticamente transformadas em alternativas profissionais. Cabe aos profissionais apropriarem-se dessas possibilidades e, como sujeitos, desenvolvê-las transformando-as em projetos e frentes de trabalho. (2000, p. 21)O primeiro momento desse processo trata-se, sobretudo, de conhecer, desvelar e desmistificar as mediações e contradições existentes na realidade vivenciada pelos usuários, os quais estão inseridos em uma realidade particular determinada por aspectos gerais da sociedade capitalista atual, que é completado com uma atuação que considere tais aspectos e se desenvolva consciente, crítica e criativa, realimentando o próprio ciclo da formação da particularidade em os indivíduos estão inseridos.
No entanto, existe um problema importante, que se configura como pressuposto fundamental na relação entre teoria e prática e que na maioria das vezes é confundido como esterilidade teórica, causando, via de regra, o praticismo, o pragmatismo, entre outros.

Referências:

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2000.

LEFEBVRE, Henri. Sociologia de Marx. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
SILVA, José Fernando Siqueira. Teoria e prática no trabalho profissional do Assistente Social: falsos e verdadeiros dilemas. Serviço Social & Realidade, v. 14, n. 02, Franca, Unesp, p. 133-154


Também pode interessar: http://academicobifinho.blogspot.com.br/

domingo, 14 de abril de 2013

Com a privatização, teremos pacientes morrendo na porta do HU, diz professora


 

Valéria Correia, da Frente em Defesa da Saúde Pública, explicou os motivos da campanha contra a privatização da unidade.
11/04/2013


Durante esta semana, o Hospital Universitário (HU) foi alvo de reclamações por partes dos usuários, como a falta de materiais para atendimento básico e fechamento de leitos. De um lado, o Governo Federal aponta como possibilidade a entrega da administração para uma empresa, do outro, a comunidade acadêmica e usuários lutam pelo melhoramento no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Coordenadora do movimento em Defesa da Saúde Pública, a professora Valéria Correia, explicou em que consiste o processo. “Uma empresa pública passaria a administrar a unidade, mas os direitos e deveres seriam regidos pelo regime privado”, disse. Ela explicou que todo o processo é inconstitucional e que a Procuradoria Geral da União (PGU), através do procurador-geral Roberto Gurgel, já acionou o Supremo Tribunal Federal.
Entre os outros problemas apresentados pela professora de Serviço Social está a situação dos concursados que já trabalham no HU. “A lei diz que a empresa tem o direito de aproveitar ou não o funcionário. Caso seja dispensado, ele será aproveitado em outro órgão da União”.
Outro problema destacado por Valéria está a situação dos usuários. “O hospital é contratado para certa quantidade de cirurgias. Esgotada a cota, o paciente que chegar vai morrer na porta”, completou a professora, explicando que casos já ocorreram no Hospital das Clínicas em Porto Alegre. Nesta mesma unidade, 30% dos leitos são para planos de saúde, enquanto pacientes do SUS esperam na fila ou procuram outra unidade.
Em relação a Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a pesquisadora revelou que ocorrerá a quebra da autonomia da instituição. “Um hospital escola deve ter a presença dos alunos, da pesquisa e do ensino. A empresa contratada poderá barrar tudo isso”.
Um plebiscito está ocorrendo no estado para saber a opinião da população sobre o tema. Urnas estão espalhadas pelo Hospital Universitário, Campus da UFAL em Arapiraca e Maceió, Espaço Cultural na Praça Sinimbú e na Uncisal. O resultado será entregue ao Reitor da UFAL Eurico Lôbo e no fim do mês ao Ministro da Educação, Aloisio Mercadante.
 
 

Aprovação do piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 e 30h semanais

 

 Aprovação do piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 e 30h semanais

Por que isto é importante

Os dados e informações acima nos convencem da necessidade
de se fixar, por meio de lei ordinária, o piso salarial dos Assistentes Sociais em R$ 3.720,00 (correspondente a 8 salários mínimos do valor em vigor em fevereiro de 2009, que é R$ 465,00) para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão de Assistente Social tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas desigualdades sociais e econômicas. Trata-se, pois, de um campo de atuação profissional que se torna visível na pobreza, na violência, na fome, no desemprego, buscando atender às necessidades da coletividade, lutando contra a exclusão social.
Os assistentes sociais são profissionais capacitados para analisar a realidade social de forma que possam intervir nas questões sociais através da elaboração, execução e avaliação de políticas sociais que tenham como meta o desenvolvimento humano.
A atuação do assistente social se dá, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. Ele está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e técnico, a investigar, formular, gerir, executar, avaliar e monitorar políticas sociais, programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, habitação etc.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde não sobrevive sem a ação dedicada do Assistente Social seja na formulação de políticas sociais que previnam doenças, seja na gestão de tais políticas visando o bem estar da população. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma conquista histórica dos cidadãos brasileiros, não teria razão de ser sem a efetiva participação do Assistente Social nos conselhos nacional, estaduais e municipais e na assistência ao menor e ao adolescente vítima de abusos, mãos tratos, da deliquência, da fome e da miséria.
Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, o Assistente Social merece o reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes serviços que presta em prol do bem comum. E este reconhecimento deve-se dar na garantia de condições dignas de trabalho para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva e na remuneração adequada de seu trabalho árduo, razão pela qual encareço aos nobres pares a aprovação do presente projeto. 
 

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Direitos do empregado(a) doméstico(a)

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. 

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):
a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Novo site do CFESS

Você já conhece o novo site do CFESS? Mais acessível e dinâmico, a nova página virtual do Conselho Federal traz avanços na apresentação e na navegação, além das notícias, materiais e publicações que podem ser acessados online. Clique no link e saiba mais sobre essa novidade! 
http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/937 
 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Especialistas criticam projeto de lei que propõe internação involuntária de dependentes químicos



Brasília – Representantes de organizações que atendem dependentes de drogas e de segurança pública criticaram hoje o Projeto de Lei (PL) 7.663/10, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS). O projeto altera a legislação atual antidrogas, permitindo a internação involuntária dos dependentes químicos por até seis meses e aumenta a penalidade para traficantes. O PL foi aprovado no plenário da Câmara em regime de urgência por 344 votos a favor, 6 contrários e 6 abstenções.

“Houve notas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria-Geral da Presidência da República que avaliaram negativamente o projeto. Existe uma forte reação de entidades sanitárias ligadas aos direitos humanos sobre o que esta lei pode trazer”, disse o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luís Fernando Farah de Tófoli, durante audiência pública ocorrida hoje (2) na Câmara de Deputados.

A audiência foi para debater o projeto que acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). Ontem (1º), a  Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recomendou a retirada da pauta do projeto
 A polarização entre os defensores da internação involuntária e os que são contrários ao procedimento foi criticada pelo representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, Rodrigo Godoy Fonseca. Ele acha que a internação involuntária deve ser o último recurso. “Se a pessoa não recebe atendimento quando o problema começa, a necessidade de um atendimento mais forte vai aumentar. O acesso ao tratamento tem que ser fácil e estar disponível”, disse ao defender maior investimento nas redes de atendimento e nos centros de Atenção Psicossocial (Caps). “A cidade do Rio de Janeiro tem uma população de 6 milhões e somente cinco Caps. As equipes prestam um bom trabalho, mas são insuficientes”, completou.

A presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Maria Tereza Uille Gomes, disse que o projeto retrocede ao não fazer a distinção entre o usuário e o traficante e criticou o aumento da pena para o tráfico. “O que hoje se vê é a condenação por tráfico, principalmente de mulheres, com uma quantidade pequena de drogas, e que acabam presas como traficantes. Quando o projeto propõe aumentar a pena para o usuário, ele retrocede”, declarou.

A opinião foi compartilhada pelos representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Dário Henrique Teófilo Schezi, e da organização não governamental (ONG) Viva Rio, Sebastião Santos, para quem a legislação vai acabar criminalizando as pessoas pobres e impedir o devido tratamento dos dependentes químicos. “Pessoas pegas com pequenas quantidades, mas como eram negras, pobres e estavam em comunidades de periferia, foram tratadas como traficantes. Em sua maioria, são pessoas sem passagem criminal que entram [nos presídios] usuárias, tem que escolher um lado, uma facção, e saem formadas na escola do crime”, disse Santos.

O deputado Osmar Terra defendeu o projeto e disse que, junto com o relator o deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL), fez modificações em alguns itens, mas defendeu o aumento da pena mínima de cinco para oito anos para os traficantes. “Tiramos a classificação de drogas, mas deixamos um aumento na pena mínima que passa de cinco para oito anos. Quanto mais tempo um traficante ficar fora de circulação, menor o numero de drogas e menos pessoas vão adoecer,” disse.


FONTE:http://semmovimentonaohaliberdade.com.br/observatorio/162

terça-feira, 2 de abril de 2013

Direitos da gestante numa perspectiva multidisciplinar.

O Hospital São Vicente de Paulo promoveu, na tarde desta segunda-feira, 01 de abril de 2013, uma palestra voltada para o direito da gestante, baseda no projeto de intervenção de Priscila de Morais Rufino - Graduanda em Serviço Social na Universidade Federal de Alagoas - UFAL e contou com a participação dos profissionais de saúde da instituição: Assistente social (Jaqueline), psicóloga (Kataline), nutricionista (Marcos) e enfermeiro (Rones) que contribuíram dentro de suas especialidades, para enriquecer os conhecimentos das gestantes sobre seus direitos.

O momento foi muito proveitoso, pois as gestantes interagiram com os profissionais através de perguntas, onde as mesmas puderam esclarecer suas dúvidas a cerca dos assuntos abordados.

O evento foi finalizado com sorteios de brindes para as gestantes.

Sobre o projeto

          O então projeto se apresenta como possibilidade de uma intervenção de estágio sob uma perspectiva de direito direcionada as gestantes do Hospital São Vicente de Paulo. O tema sugerido foi pensado através de uma análise no que se refere à qualidade das consultas de pré-natal, consultas estas que devem constar informações necessárias à gestante e não apenas exames clínicos. Diante da defasagem existente nas consultas pré-natais, como a falta de informações necessárias a gestante e consultas essencialmente técnicas, esse projeto foi pensado.

            Para melhor desenvolver as atividades (palestras – sala de espera) que são realizadas semanalmente pelo Serviço Social do Hospital (Assistente Social – Maria Jaqueline), foi pensado pela aluna estagiária em Serviço Social (Priscila de Morais) o desenvolvimento desse projeto, com o objetivo de fortalecer os vínculos da instituição com os usuários de seus serviços, numa perspectiva de direito.

            Nas atividades realizadas às segundas-feiras pela manhã na sala de espera, para as consultas com o obstetra, as gestantes participam de um momento de reflexão sobre seu estado (gravidez). O Serviço Social do Hospital já realiza esse tipo de atividade, (com palestras cujo tema gira em torno de esclarecimentos sobre: Amamentação.), mas esta proposta visa complementar esses momentos contando com a participação de outros profissionais da instituição, como: enfermagem, nutrição, psicologia e fisioterapia, com o objetivo de informar as futuras mães a cerca de outros assuntos que cabem a cada uma dessas áreas de atuação referidas.

            Nessa atividade multidisciplinar a atuação do Serviço Social além de coordenar e convidar os profissionais a participarem desse projeto, deverá prestar assistência e buscar a melhoria da qualidade de vida das gestantes e bebês.

Gestantes


 Gestantes, psicóloga ( à esquerda), assistente social (ao meio) e idealizadora do projeto (à direita).



A avaliação foi realizada por meio de uma análise sistemática ao final de cada reunião, baseada nos indicadores de avaliação postos inicialmente no quadro de sistematização do projeto. Dessa forma foram feitas perguntas, no sentido de avaliar o grau de compreensão das gestantes e dos profissionais a respeito dos temas socializados. A avaliação foi considerada positiva, visto que os objetivos foram entre 90% e 95% alcançados.



Priscila Morais