O Conselho Regional de
Serviço Social da Bahia – 5.ª Região, vem a público manifestar seu apoio
e solidariedade à Assistente Social - Áurea Silva Oliveira/CRESS n.º
4969, diante do fato ocorrido no dia de 15/06/2014, na sala de aula do
Colégio Odorico Tavares em Salvador, quando a mesma participava da prova
do Concurso Público para o cargo de Assistente Social da Defensoria
Pública do Estado da Bahia, promovido pela empresa CONSULTEC.
Ocorre que a candidata usava um turbante como parte de suas vestes, e
conforme suas próprias palavras: “usa como indumentária de resistência
africana”, foi convidada a retirar a peça ou evadir-se da sala, sob a
alegação de estar infringindo as normas do certame, no que tange o
porte/uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné,
chapéu, óculos escuros, pagers, bips, protetor auricular, máquinas
calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, armas de
qualquer tipo, mesmo que o candidato tenha porte; fazendo uma analogia
entre o turbante e um adereço esportivo, desconsiderando o símbolo
étnico e religioso de matriz africana que a peça representa. A postura
dos profissionais da CONSULTEC impôs à Áurea Silva Oliveira, uma
exposição vexatória e constrangedora diante de todos os presentes,
ferindo sua identidade e agindo de forma discriminatória obrigaram-na a
tirar a sua indumentária, sob pena de eliminação do Concurso Público.
A manifestação deste Conselho está amparada no Código de Ética
Profissional, que preconiza em seus Princípios Fundamentais: II - Defesa
intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e autoritarismo
e VI – Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito,
incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos
socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
A
despeito do princípio da Legalidade, que é precípuo na tomada de
decisões, há que se considerar a Razoabilidade a fim de que a
perspectiva Garantista, que se fundamenta na diferença entre a
normatividade e a realidade, continue sendo exercida preservando os
cidadãos em seus direitos básicos, constitucionais e estruturantes.
Este Conselho, substabelecido neste ato pela Conselheira-Presidente,
apresenta Moção de Apoio à Assistente Social - Áurea Silva Oliveira e
conclama a categoria de assistentes sociais, a sociedade civil
organizada, entidades públicas e privadas, e, sobretudo, os operadores
do Direito a tomarem ciência do fato ocorrido, reconhecendo que os
ditames e regras impostos pelas instituições públicas ou privadas,
precisam respeitar a diversidade, característica genuína de uma
sociedade em que coabitam etnias e culturas múltiplas.
Salvador/Ba, 31 de julho de 2014
Heleni Duarte Dantas de Ávila
Conselheira Presidente do CRESS-Ba – 5.ª Região
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