Ainda sobre a implantação da EBSERH no Hospital Universitário de Alagoas.
http://reporteralagoas.com.br/novo/?p=46171
domingo, 23 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE SOCIAL NA ESCOLA PÚBLICA
Atualmente, nossa sociedade vem se
tornando palco das mais diversas e intensas expressões da questão
social. Essas expressões tem se intensificado no interior das escolas
envolvendo todos os sujeitos da comunidade escolar.
De acordo com Souza (2009) o
Assistente Social se constrói e se reconhece na área da educação a
partir do conhecimento dos saberes e competências pertinentes para
intervir neste contexto. O profissional de Serviço Social está
habilitado a lidar também com os diversos perfis de educandos e suas
respectivas realidade social. A presença deste profissional nas escolas
e universidades pode se tornar uma ponte entre as necessidades
comunitárias e as necessidades de todos sujeitos que trabalham no espaço
da educação.
Ao mesmo tempo, a atuação do
profissional de Serviço Social contribuiu para a pratica profissional
dos educadores, considerando que o trabalho junto a comunidade, à
família, e os demais sujeitos da comunidade escolar interferem na
relação ensino e aprendizagem por conta do peso da realidade social que
envolvem as comunidades onde as escolas estão.
O Assistente Social possui
conhecimentos específicos que propiciam a compreensão da realidade
social no âmbito econômico, político, ético e cultural, podendo então
propor ações coletivas que visem a transformação social, fazendo do
espaço educacional um caminho para a garantia de direitos sociais, de
construção da cidadania e de um projeto societário democrático.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
- EBSERH: UMA EMPRESA ESTATAL A SERVIÇO DO PRIVADO -
Recentemente o governo federal criou a EBSERH para gerenciar os
hospitais universitários apostando numa maior eficácia de gestão em
parâmetro privado. Na prática teremos profissionais da saúde sem
concurso público, sem estabilidade no emprego, sem plano de carreira,
com salários dependentes do aumento da jornada de trabalho e
evidentemente sem identidade com a finalidade de um hospital escola.
Todavia, o que está por traz da criação desta empresa estatal não é
apenas redução de custo com o aprofundamento da precarização do
trabalho, mas também na forma de financiamento, pois mesmo se tratando
de uma empresa estatal onde parte da receita virá dos cofres públicos, a
outra parte virá da venda de serviços que implica também na
privatização. Todos os trabalhadores tenderão no futuro a pertencer ao
regime CLT, extinguindo progressivamente o Regime Jurídico Único.
No governo FHC tivemos um processo de privatização das empresas
estatais, onde se alegava que as empresas estatais eram ineficientes e
que deveria o Estado se afastar desta atividade focalizando apenas nas
suas funções essenciais: saúde, educação, previdência, etc. O que vimos
em seguida foi o afastamento do Estado dos gastos sociais, enquanto
privilegiou o pagamento do serviço da dívida pública ao mesmo tempo em
que acelerou a privatização da Seguridade Social, especialmente a saúde e
a previdência. Tudo isso foi acompanhado por uma gigantesca doação de
dinheiro público para salvar bancos, montadoras, empreiteiras,
agronegócios e demais grandes empreendimentos capitalistas,
especialmente depois da crise mundial de 2008. Com esta crise o que
vimos foi a revelação do fracasso da politica neoliberal. Todavia, se
alegava que o Estado não dispunha de recursos para investir na área
social. Tão logo ocorre a crise este Estado, especialmente nos EUA
realiza uma grande intervenção liberando crédito e estatizando os
grandes bancos e grandes empresas como a General Motors.
Ou
seja, a suposta eficácia da gestão privada não sobreviveu aos fatos já
que no ápice desta ideologia o que vimos foi o completo fracasso da
iniciativa privada, tantos nos países centrais como nos países
subdesenvolvidos. No Brasil, nos 16 anos dos dois mandatos de FHC e Lula
da Silva o Brasil pagou R$ 6, 5 trilhões referentes serviço da dívida
pública. Somente em 2011 o país pagou R$ 708 bilhões de dívida pública, o
que corresponde mais de 10 vezes o valor efetivamente investido em
saúde pela União. O Estado de Alagoas pagou em 2012 R$ 600 milhões para a
dívida pública, valor superior ao investido em saúde pública.
Desta forma o governo Dilma Roussef, usando o regime de empresa estatal,
dá continuidade ao processo de privatização, porém por outros meios.
Com isso o que teremos pela frente é o mercado definindo os rumos dos
Hospitais Universitários e por sua vez do ensino, pesquisa e extensão ao
mesmo tempo em que acelera a contratação de serviços privados para a
prestação de serviços nestes HUs. Na essência querem induzir é que a
forma de gestão baseada no serviço público é ineficiente e por sua vez a
via privada o exemplo a ser seguido. Trata-se da repetição do argumento
básico usado nos ano 1980/90 pelos governos neoliberais. Os hospitais
públicos e estatais na Inglaterra são reconhecidamente eficientes como
destacou o jornal da globo na semana passada. Isto é possível porque o
Estado Inglês é responsável pelo financiamento de 83% dos gastos com
saúde. Lá um médico ganha R$ 15 mil no início de carreira pode chegar a
R$ 45 mil no final de carreira. As consequências imediatas desta
política é que os médicos e demais profissionais da saúde na Inglaterra
preferem trabalhar na Saúde pública ao invés do setor privado, pois tem
uma carreira pela frente além de excelentes condições de trabalho e
grande investimento em equipamentos e instalações. A precarização do
trabalho e a venda de serviços não é o melhor caminho.
O que
observamos nas empresas estatais existentes é processo de aceleração da
privatização interna que reflete a correlação de força num governo que
tem uma base aliada constituída pelos grandes grupos capitalistas que
querem ganhar mais dinheiro, ainda, privatizando mesmo onde
juridicamente se trata de uma empresa estatal. Isto fica mais claro
quando tratamos da Petrobras, Banco do Brasil, CEF, Correios, onde os
interesses privados determinam precarização do trabalhado em dimensão
próximas do setor privado.
O caminho a seguir não é criar uma
empresa estatal para precarizar o trabalho, burlar os direitos
trabalhistas dos servidores públicos e burlar a Lei de licitação, além
de buscar outras fontes de financiamento baseado na cobrança pelos
serviços hospitalares. Se o governo federal tem dinheiro para salvar
bancos, para construir estádios para copa de 2014, para subsidiar os
grandes industriais e gasta metade do orçamento com a dívida pública por
que não tem recursos para a abertura de concurso público para
substituir os terceirizados e para o financiamento de HUs públicos e
estatais? Será que este governo e sua base aliada não pretendem permitir
que estes hospitais públicos se transformem em espaços de
enriquecimento privado e trafico de influência política? Os HUs precisam
é de democratizar sua gestão ampliando a transparência e permitindo a
participação da comunidade seja os trabalhadores que nele atuam, como os
demais trabalhadores que dele necessitam.
Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização.
Vamos dizer não à EBSERH!
Saúde não é mercadoria!
Saúde não se vende, se defende!
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Conselhos e Conselhos de Direito
Para expor a diferença entre Conselho e Conselho de Direito, abaixo segue algumas explicações. Como exemplo foram usados os conselhos relacionados a criança e ao adolescente, mas sabe-se que os conselhos são orgãos que se fazem presentes em todas as políticas públicas e sociais.
Priscila Morais
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136 , 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
- Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso..
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso..
- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei. Estrutura do Conselho
O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades.
- Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.
- Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
Caracteristicas e Atribuições do Conselho Tutelar
Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:- às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; ao Poder Executivo; à autoridade judiciária; ao Ministério Público e às suas próprias decisões.
O que faz o Conselho Tutelar?
- Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos..
- Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos..- Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso..
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso..
- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O que não faz o Conselho Tutelar?
- Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
- Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
- Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
- Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
O que é o Conselho de Direito?
É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei. Estrutura do Conselho
O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades.
Principais Atribuições dos Conselheiros dos Direitos
- Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.
- Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
- Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
- Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.
- Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
- Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
- Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.
- Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Sobre o fundo dos direitos que regem os conselhos de direito em especial, nesse caso, os direitos da criança e do adolescente, segue o link abaixo:
http://www.consec.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/consec/conselhos/gerados/fundo_de_direitos.asp
Fonte: Conselho Estadual dos Direitos
domingo, 2 de dezembro de 2012
MST - Movimeto dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Antes de tudo, quero deixar claro que sou a favor do movimento sem terra na essência de sua criação e de seus objetivos, e não de algumas posições tomadas por pessoas que se dizem "militantes" do movimento e só se inserem no mesmo pra fazer bagunça e reforçar mais ainda a visão marginalizada que a mídia faz questão de vincular sobre este movimento.
Já tive a oportunidade de visitar o movimento em seu assentamento através de uma disciplina que paguei na universidade "classes sociais e movimentos sociais" e pude perceber os reais objetivos daqueles trabalhadores que nada mais querem que um pedaço de terra pra plantar e sobreviver junto a suas famílias, diante desse contraste, onde o Estado e muitos latifundiários detêm milhares de equitares de terras, muitas até em desuso.
Eu com alguns colegas de turma, visitando o movimento na cidade de Maceió.
Segue abaixo um texto que trada sobre o movimento, vale a pena a leitura.
Priscila Morais
O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) é um dos mais importantes movimentos sociais do Brasil, tendo como foco as questões do trabalhador do campo, principalmente no tocante à luta pela reforma agrária brasileira. Como se sabe, no Brasil prevaleceu historicamente uma desigualdade do acesso a terra, consequência direta de uma organização social patrimonialista e patriarcalista ao longo de séculos, predominando o grande latifúndio como sinônimo de poder. Desta forma, dada a concentração fundiária, as camadas menos favorecidas como escravos, ex-escravos ou homens livres de classes menos abastadas teriam maiores dificuldades à posse da terra.
Assim, do Brasil colonial da monocultura a este do agronegócio em pleno século XXI, o que prevalece é a concentração fundiária, o que traz à tona a necessidade da discussão e da luta política como a encabeçada pelo MST.
Conforme Bernardo M. Fernandes em seu livro A formação do MST no Brasil (2000), o MST nasceu da ocupação da terra e tem nesta ação seu instrumento de luta contra a concentração fundiária e o próprio Estado. Segundo este autor, pelo fato da não realização da reforma agrária, por meio das ocupações, os sem–terra intensificam a luta, impondo ao governo a realização de uma política de assentamentos rurais.
A organização do MST enquanto movimento social começou nos anos 80 do século passado e hoje já se faz presente em 24 estados da federação, fato que ilustra sua representatividade em termos nacionais. A fundação deste movimento se deu em um contexto político no qual o duro regime militar que se iniciava na década de 60 do século passado chegava ao fim, permitindo à sociedade civil brasileira uma abertura política para reivindicações e debates. Neste contexto de redemocratização do país, em 1985 surgiu a proposta para a elaboração do primeiro PNRA (Plano Nacional da Reforma Agrária). Sua segunda versão (II PNRA) foi proposta apenas em 2003, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os objetivos do MST, para além da reforma agrária, estão no bojo das discussões sobre as transformações sociais importantes ao Brasil, principalmente àquelas no tocante à inclusão social. Se por um lado existiram avanços e conquistas nesta luta, ainda há muito por se fazer em relação à reforma agrária no Brasil, seja em termos de desapropriação e assentamento, seja em relação à qualidade da infraestrutura disponível às famílias já assentadas. Segundo dados do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o número de famílias assentadas nestes últimos anos foi de 614.093, sendo criados neste mesmo período 551 assentamentos. Ainda conforme o INCRA, no total, o Brasil conta com 85,8 milhões de hectares incorporados à reforma agrária e um total de 8.763 assentamentos atendidos, onde vivem 924.263 famílias.
Os números apresentados são positivos. Porém, se levarmos em consideração as afirmações do próprio MST e de especialistas no assunto, até 2010 havia ainda cerca de 90 mil famílias acampadas pelo país, o que representa uma demanda por terra considerável por se atender, a despeito dos avanços sugeridos anteriormente. Em relação à infraestrutura disponível a estas famílias, alguns dados apresentados pela Pesquisa de Avaliação da Qualidade dos Assentamentos da Reforma Agrária promovida pelo INCRA em 2010 são muito significativos. A pesquisa mostra que 31,04% dos assentamentos possuem disponibilidade de energia, mas com quedas constantes ou com “pouca força” e 22,39% não possui energia elétrica, o que significa que mais da metade dos domicílios não contam plenamente com este benefício. No tocante ao saneamento básico, os dados também mostram que ainda é necessário avançar, pois apenas 1,14% dos assentamentos contam com rede de esgotos, contra 64,13% (somados fossa simples e fossa “negra”) que possuem fossas. A dimensão negativa destes dados repete-se na avaliação geral de outros fatores como a condição das estradas de acesso e de satisfação geral dos assentados, tornando-se mais significativa quando quase a metade dos assentados não obteve algum financiamento ou empréstimo para alavancar sua produção. Isso mostra que muito ainda deve ser feito em relação aos assentamentos, pois apenas com o acesso a terra não se garante a qualidade de vida e as condições de produção do trabalhador do campo.
Os números apresentados são positivos. Porém, se levarmos em consideração as afirmações do próprio MST e de especialistas no assunto, até 2010 havia ainda cerca de 90 mil famílias acampadas pelo país, o que representa uma demanda por terra considerável por se atender, a despeito dos avanços sugeridos anteriormente. Em relação à infraestrutura disponível a estas famílias, alguns dados apresentados pela Pesquisa de Avaliação da Qualidade dos Assentamentos da Reforma Agrária promovida pelo INCRA em 2010 são muito significativos. A pesquisa mostra que 31,04% dos assentamentos possuem disponibilidade de energia, mas com quedas constantes ou com “pouca força” e 22,39% não possui energia elétrica, o que significa que mais da metade dos domicílios não contam plenamente com este benefício. No tocante ao saneamento básico, os dados também mostram que ainda é necessário avançar, pois apenas 1,14% dos assentamentos contam com rede de esgotos, contra 64,13% (somados fossa simples e fossa “negra”) que possuem fossas. A dimensão negativa destes dados repete-se na avaliação geral de outros fatores como a condição das estradas de acesso e de satisfação geral dos assentados, tornando-se mais significativa quando quase a metade dos assentados não obteve algum financiamento ou empréstimo para alavancar sua produção. Isso mostra que muito ainda deve ser feito em relação aos assentamentos, pois apenas com o acesso a terra não se garante a qualidade de vida e as condições de produção do trabalhador do campo.
Se por um lado a luta pela terra além de ser louvável é legítima, por outro, os meios praticados pelo movimento para promover suas invasões em alguns determinados casos geram muita polêmica na opinião pública. Em determinados episódios que repercutiram nacionalmente, o movimento foi acusado de ter pautado pela violência, além de ter permeando suas ações pela esfera da ilegalidade, tanto ao invadir propriedades que, segundo o Estado, eram produtivas, como ao ter alguns de seus militantes envolvidos em depredações, incêndios, roubos e violência contra colonos dessas fazendas.
Contudo, vale ressaltar que em muitos casos a violência e a ação truculenta do Estado ao lidar como uma questão social tão importante como esta também se fazem presentes. Basta lembrarmos o episódio do massacre de Eldorado de Carajás, no Pará, em 1996, quando militantes foram mortos em confronto com a polícia. A data em que ocorreu este fato histórico, 17 de Abril, tornou-se a data do Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária. Se a polêmica da violência (seja por parte do movimento, seja do Estado) não bastasse, outras vêm à tona, como a da regularização fundiária pelo país, a qual pode atender a interesses de latifundiários e famílias ligadas ao agronegócio. Dessa forma, a despeito das críticas que recebe (não apenas por seus atos polêmicos em si, mas algumas vezes por desconhecimento da opinião pública influenciada por uma mídia que pode ser tendenciosa), o MST trata-se de um instrumento importante na transformação de uma realidade rural no país: a concentração fundiária.
A reforma agrária está entre tantas outras reformas que a sociedade brasileira tanto almeja para uma agenda de erradicação da miséria e da desigualdade, valorizando a função social da terra. Assegurar os direitos do trabalhador do campo é, ao mesmo tempo, defender sua dignidade enquanto brasileiro.
Paulo Silvino Ribeiro
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
BPC - Benefício de prestação continuada
O que é o BPC?
É um benefício de 01 (um) salário
mínimo mensal pago às pessoas idosas com
65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido
no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras
de deficiência incapacitadas para a vida independente
e para o trabalho.
Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.
Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.
Quais os critérios exigidos?
O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
- é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
- é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Onde requerer o benefício?
Os interessados deverão procurar os Postos de
Benefício do INSS ou os órgãos
credenciados por ele.
Como idosos e portadores de deficiência podem comprovar a renda?
A comprovação da renda familiar mensal
per capita será feita mediante a apresentação
de um dos seguintes documentos por parte de todos os
membros da família do requerente que exerçam
atividades remuneradas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
OBS: Quando não existirem documentos oficiais de comprovação de renda, o requerente deverá fornecer uma declaração assinada por ele mesmo.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
OBS: Quando não existirem documentos oficiais de comprovação de renda, o requerente deverá fornecer uma declaração assinada por ele mesmo.
Quais os procedimentos para requerer o benefício?
Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento
Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo
requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
O que é a Revisão do Benefício de Prestação Continuada?
O
artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS determina a revisão do Benefício
de Prestação Continuada a cada dois anos
da data de concessão, para avaliação
das condições que lhe deram origem, ou
seja, a comprovação da incapacidade para
a vida independente e para o trabalho e a composição
do Grupo e Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora
de Deficiência.
Quem realizará esta revisão?
A revisão será realizada com a integração
de três grupos nas três esferas do governo:
Federal, Estadual e Municipal.
GRUPO I
- Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) - Esfera Federal.
GRUPO II
- Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.
GRUPO III
- Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres - Esfera Municipal
A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.
A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.
GRUPO I
- Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) - Esfera Federal.
GRUPO II
- Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.
GRUPO III
- Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres - Esfera Municipal
A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.
A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.
Onde obter informações sobre o processo de revisão?
- Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência
Social ou congêneres;
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Priscila de Morais
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social.
sábado, 1 de dezembro de 2012
1º de Dezembro – Dia Internacional de Luta contra a Aids
O que é o Dia Mundial de Luta Contra a Aids?
Transformar o 1º de dezembro
em Dia Mundial de Luta Contra a Aids foi uma decisão da Assembléia Mundial de
Saúde, em outubro de 1987, com apoio da Organização das Nações Unidas – ONU. A
data serve para reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a
compreensão com as pessoas infectadas pelo HIV/aids. A escolha dessa data
seguiu critérios próprios das Nações Unidas. No Brasil, a data passou a ser
adotada, a partir de 1988, por uma portaria assinada pelo Ministério da Saúde.
Por que o laço vermelho como símbolo?
O laço vermelho é visto como
símbolo de solidariedade e de comprometimento na luta contra a aids. O projeto
do laço foi criado, em 1991, pela Visual Aids, grupo de profissionais de arte,
de New York, que queriam homenagear amigos e colegas que haviam morrido ou
estavam morrendo de aids.
O laço vermelho foi
escolhido por causa de sua ligação ao sangue e à idéia de paixão, afirma Frank
Moore, do grupo Visual Aids, e foi inspirado no laço amarelo que honrava os
soldados americanos na Guerra do Golfo.
Foi usado publicamente, pela
primeira vez, pelo ator Jeremy Irons, na cerimônia de entrega do prêmio Tony
Awards, em 1991. Ele se tornou símbolo popular entre as celebridades em
cerimônias de entrega de outros prêmios e virou moda. Por causa de sua
popularidade, alguns ativistas ficaram preocupados com a possibilidade de o
laço se tornar apenas um instrumento de marketing e perdesse sua força, seu
significado. Entretanto, a imagem do laço continua sendo um forte símbolo na
luta contra a aids, reforçando a necessidade de ações e pesquisas sobre a
epidemia.
Hoje em dia, o espírito da
solidariedade está se espalhando e vem criando mais significados para o uso do
laço.
Inspirado no laço vermelho,
o laço rosa se tornou símbolo da luta contra o câncer de mama. O amarelo é
usado na conscientização dos direitos humanos dos refugiados de guerra e nos
movimentos de igualdade. O verde é utilizado por ativistas do meio ambiente
preocupado com o emprego da madeira tropical para a construção de sets na
indústria cinematográfica. O lilás significa a luta contra as vítimas da
violência urbana; o azul promove a conscientização dos direitos das vítimas de
crimes e, mais recentemente, o azul vem sendo adotado pela campanha contra a
censura na Internet. O laço branco representa a campanha internacional “Homens
pelo fim da violência contra a mulher”, lançada no Canadá há vários anos.
Além da versão oficial,
existem quatro versões sobre sua origem. Uma delas diz que os ativistas
americanos passaram a usar o laço com o “V” de Vitória invertido, na esperança
de que um dia, com o surgimento da cura, ele poderia voltar para a posição
correta. Outra versão tem origem na Irlanda. Segundo ela, as mulheres dos
marinheiros daquele país colocavam laços vermelhos na frente das cassa quando
os maridos morriam e combate.
Com todas essas variações, o
mais importante é perceber que todas essa causas são igualmente importantes
para a humanidade.
O Dia Mundial de Luta Contra
a Aids, 1º de dezembro, foi instituído em 1988 pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) como uma data simbólica de conscientização para todos os povos
sobre a pandemia de Aids. As atividades desenvolvidas nesse dia visam divulgar
mensagens de esperança, solidariedade, prevenção e incentivar novos
compromissos com essa luta. A iniciativa foi referendada pelo Sistema das
Nações Unidas, por meio da Assembléia Mundial de Saúde, e tem o apoio dos
governos e organizações da sociedade civil de todos os países. A cada ano, a
OMS elege a população/grupo social que registra o maior crescimento da
incidência de casos de HIV/aids e define para uma campanha com ações de impacto
e sensibilização sobre a questão.
Fonte:
(http://www.aids.gov.br/final/dia_mundial/dia_mundial.htm)
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