Na vida da mulher, existem diversos momentos que marcam sua vida: o
primeiro sutiã, a primeira menstruação, a festa de 15 anos, o casamento,
etc. Dentre estas muitas ocasiões especiais, acredito que nenhuma é tão
sublime quanto a gravidez. Praticamente todas as mulheres esperam a sua
oportunidade de gerar vida e, sem este momento, não se sentem
completas.
Ainda em relação a última postagem referente ao "parto humanizado",
um dos direitos primeiros e não menos importante direitos da gestante,
está o direito ao acompanhate durante todo o processo: pré-parto, parto
e pós-parto.
A presença do acompanhante sem dúvidas faz toda a
diferença durante toda a gestação e em especial nos momentos que se
segue o parto. Estudos científicos comprovam: a presença de uma acompanhante por
ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de
cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de
anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar
positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai
ocupe esta posição de destaque.
Diante disso, podemos concluir que a presença do acompanhante no parto tráz beneficios para todos: criança, para a gestante, e de certa forma para toda a família.
Com esse objetivo, foi sancionada a lei n.º 11.108/2005, a qual altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ( lei do SUS), para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante
durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
A referida lei segue em anexo no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm
Priscila Morais
Priscila Morais
Fonte: artigonal. com
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