Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém
procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.
Estrela dos Reis Magos:
Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do
redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos
próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de
fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.
Balança com a Tocha:
Exprime o caráter da justiça social; mais
moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que
pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.
Pessoal, a revista "serviço social & sociedade" é uma grande e conhecida entre estudantes, e profissionais do serviço social e outras categorias voltadas para à área social. É sem dúvida uma ótima fonte de conhecimento e estudos, para a categoria profissional.
Deixo aqui esse breve aviso recomendando a leitura dessa revista, sem dúvidas irá contribuir para a formação profissional de nós futuros e assistentes sociais.
Bebam dessa fonte e a todos, ótimas leituras!
Edições de 2010 à 2012- " Revista: Serviço Social & Sociedade"
O
NASF (Núcleo de apoio à saúde da família) é entendido como uma potente estratégia para ampliar a
abrangência e a diversidade das ações das ESF (Equipes Saúde da
Família), bem como sua resolubilidade, uma vez que promove a criação de
espaços para a produção de novos saberes e ampliação da clínica. Tem
como “modus operandi” o apoio matricial para atuarem em parceria com os
profissionais das ESF, compartilhando as práticas em saúde nos
territórios sob responsabilidade das ESF no qual o NASF está cadastrado.
Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do
sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família. Tem
como eixos a responsabilização, a gestão compartilhada e apoio à
coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.
O
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) é uma equipe, integrada por
profissionais de diferentes áreas de conhecimento que atuam em conjunto
com os profissionais das equipes de Saúde da Família (SF),
compartilhando e apoiando as práticas em saúde.
O NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas sim de apoio às equipes de SF.
A
atuação do NASF baseia-se em diversas diretrizes relativas à Atenção
Primária à Saúde, tais como: ação interdisciplinar e intersetorial;
educação permanente em saúde dos profissionais e da população;
desenvolvimento da noção de território; integralidade, participação
social, educação popular; promoção da saúde e humanização.
" A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla
em diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a
qualidade de vida da população, necessita de um conjunto de saberes para
ser eficiente, eficaz e resolutiva. É definida como o primeiro contato
na rede assistencial dentro do sistema de saúde, caracterizando-se,
principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção, além da
coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da atenção
centrada na família, da orientação e participação comunitária e da
competência cultural dos profissionais"(STARFIELD, 2004).
Sua organização
Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por
no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente
Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da
Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico
Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e
Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o
NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível
superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional
de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo;
Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no
mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas
modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal. Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes
dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades
vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no
máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família.
A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de
responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de
prioridade identificados a partir das necessidades locais e da
disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
O NASF está dividido em nove áreas estratégicas sendo elas: atividade
física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares;
reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social;
saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e
assistência farmacêutica.
Esse texto escrito pelo jornalista e palmarino Gilson
Monteiro, retrata de forma crítica, consciente e clara a realidade da trajetória
política da cidade de União dos Palmares, realidade esta que se perpetua ano
após ano. Uma cidade que parou no tempo, tempo da escravidão, tempo do
coronelismo... Uma cidade que em nada tem haver com o nome ao qual lhe dão
"Terra da Liberdade".
Diante do meu pouco conhecimento sobre a trajetória política
de União, mas diante da realidade que se observa atualmente nessa terra... Aqui
vai uma excelente descrição de União dos Palmares.
Na vida da mulher, existem diversos momentos que marcam sua vida: o
primeiro sutiã, a primeira menstruação, a festa de 15 anos, o casamento,
etc. Dentre estas muitas ocasiões especiais, acredito que nenhuma é tão
sublime quanto a gravidez. Praticamente todas as mulheres esperam a sua
oportunidade de gerar vida e, sem este momento, não se sentem
completas.
Ainda em relação a última postagem referente ao "parto humanizado",
um dos direitos primeiros e não menos importante direitos da gestante,
está o direito ao acompanhate durante todo o processo: pré-parto, parto
e pós-parto.
A presença do acompanhante sem dúvidas faz toda a
diferença durante toda a gestação e em especial nos momentos que se
segue o parto. Estudos científicos comprovam: a presença de uma acompanhante por
ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de
cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de
anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar
positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai
ocupe esta posição de destaque.
Diante disso, podemos concluir que a presença do acompanhante no parto tráz beneficios para todos: criança, para a gestante, e de certa forma para toda a família.
Com esse objetivo, foi sancionada a lei n.º 11.108/2005, a qual altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ( lei do SUS), para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante
durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Uma importante questão a ser esclarecida é que o termo "Parto
humanizado" não pode ser entendido como um "tipo de parto", onde alguns
detalhes externos o definem como tal, como o uso da água ou a posição, a
intensidade da luz, a presença do acompanhante ou qualquer outra
variável. A Humanização do parto é um processo e não um produto que nos é
entregue pronto.
Acredito
que estamos a caminho de tornar cada vez mais humano este processo,
isto é, tornar cada vez mais consciente a importância de um processo que
para a humanidade sempre foi instintivo e natural e que por algumas
décadas tentamos interfirir mecanicamente, ao hospitalizarmos o
nascimento e querer enquadrar e mecanizar em um formato único as
mulheres e o evento parto.
O
termo “humanização” carrega em si interpretações diversas. A qualidade
de “humano” em nossa cultura quase sempre se refere à idéia arraigada na
moral cristã de ser bom, dócil, empático, amável e de ajudar o próximo.
Nesse contexto, retirar a mulher de seu “sofrimento” e “acelerar” o
parto através de medicações e de manobras técnicas ou cirúrgicas e é uma
tarefa nobre da medicina obstétrica e assim vem sendo cumprida.
Mas
há um porém neste tipo de intervenção. Um olhar mais atento na prática
atual da assistência ao parto revela uma enorme contradição entre as
intervenções técnicas ou cirúrgicas e as suas conseqüências no processo
fisiológico do parto e na saúde física e emocional da mãe e do bebê. Um
olhar ainda mais atento nos processos culturais, emocionais, psíquicos e
espirituais envolvidos no parto revelam novos e norteadores horizontes,
tal qual a importância, para mãe e filho, de vivenciar integralmente a
experiência do parto natural.
A
qualidade de humano que se quer aqui revelar envolve os processos
inerentes ao ser humano, os processos pertinentes ao ciclo vital e a
gama de sentimentos e transformações que a acompanham. O processo de
nascimento, as passagens para a vida adolescente e adulta, a vivência da
gravidez, do parto, da maternidade, da dor, da morte e da separação são
experiências que inevitavelmente acompanham a existência humana e por
isso devem ser consideradas e respeitadas no desenrolar de um evento
natural e completo como é o parto. Muitas e muitas mulheres ao relatarem
seus partos via cesariana mostram a frustração de não terem parido
naturalmente, com as próprias forças, os seus filhos. Querem e precisam
vivenciar o nascimento de seus filhos de forma ativa, participativa,
inteira. Viver os processos naturais e humanos por inteiro muitas vezes
envolve dor, incômodo, conflito, medo. Mas são estes mesmo os “portais”
para a transição, para o crescimento, para o desenvolvimento e
amadurecimento humano.
A
humanização proposta pela ‘humanização do parto’ entende a gestação e o
parto como eventos fisiológicos perfeitos (onde apenas 15 a 20% das
gestantes apresentam adoecimento neste período necessitando cuidados
especiais), cabendo a obstetrícia apenas acompanhar o processo e não
interferir buscando ‘aperfeiçoá-lo’.
Humanizar é acreditar na fisiologia da gestação e do parto.
Humanizar é respeitar esta fisiologia, e apenas acompanhá-la.
Humanizar
é perceber, refletir e respeitar os diversos aspectos culturais,
individuais, psíquicos e emocionais da mulher e de sua família.
Humanizar é devolver o protagonismo do parto à mulher.
É garantir-lhe o direito de conhecimento e escolha. Eleonora de Moraes
Fonte: Despertar do parto.
18 anos, primigesta, 42 semanas e 3 dias de gestação - bebê de 4,300kg - períneo íntegro.
Assistido por Melania Amorim e Sabina Maia, no projeto Humanização do nascimento no ISEA, em Campina Grande, em maio de 2009.
O artigo pretende fazer uma abordagem dos desafios do controle social na atualidade, analisando a sua formulação no processo de redemocratização da sociedade brasileira, bem como seus inpasses a partir dos anos 90. Finaliza com os debates na atual conjuntura e apresenta como novidade a criação dos fóruns estaduais, municipais e a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, considerando também como mecanismos autônomos de controle democrático do controle social institucionalizado.
Autoras: Maria Inês Souza Bravo e Maria Valéria Costa Correia
Trata-se de um artigo que visa analisar a
política de saúde e o trabalho do assistente social a partir de dois
momentos distintos das formas de gestão do trabalho: o modelo fordista e
o modelo de acumulação flexível. Esses dois eixos de análise serão
discutidos aplicados ao campo da saúde e à inserção do trabalho do
assistente social na saúde. Os dois eixos foram escolhidos para apontar
um exame sobre tendências dos determinantes sociais à saúde pública e ao
processo de trabalho do assistente social neste campo.
Um certo dia, ouvi algo que me entristeceu, uma suposta colega desabafou e deu o seguinte “conselho”: “Estou trabalhando em um município X e se vocês recém-formadas quiserem se dar de bem, joguem seu código de ética no lixo”.
Estremeci-me toda e pior de tudo é que outras balançavam a cabeça
concordando. Parei e pensei, quer dizer que estudei 4 anos e toda aquela
teoria de luta e conquistas estabelecida pela profissão e seu código de
ética, são mera baboseiras?
Mas não se desesperem caros (as)
formandos(as) e colegas de luta, que acreditam na ética, pois agir
profissionalmente de forma ética é uma postura a ser tomada
incondicionalmente e o Know How do Serviço Social deve ser
pautado nos princípios estabelecidos eticamente, que no trato das
relações com os usuários dos serviços socioassistenciais deverá
contribuir para a viabilização da participação efetiva da população nas
decisões institucionais, garantindo a estes, a plena informação e
discussões sobre as possibilidades e consequências das situações
demandadas, no respeito democrático de suas decisões mesmo que estas
possam ser contrárias aos valores e crenças do assistente social, além
de contribuir para a criação de mecanismos que venham a permitir a
desburocratização dos serviços garantindo este acesso de forma ágil
concomitante a urgência da demanda e na melhora dos serviços prestados.
Para um atendimento acolhedor e ético, o
assistente social nunca deverá exercer sua autoridade para limitar ou
cercear o direito dos usuários de participarem e decidirem de forma
livre no trato de seus interesses, não compete aproveitar-se da relação
com os mesmos para buscarem vantagens pessoais ou para terceiros e
jamais bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas
instituições, através de atitudes que venham coagir, constranger ou
desrespeitar com aqueles que buscam seus direitos.
Meu maior prazer é ver um usuário sair
do atendimento social mais esclarecido de seus direitos e tê-los
garantido, bem como, satisfeito com o bom atendimento, se sentindo
valorizado mesmo que o mundo os exclua. As lutas são grandes, as
dificuldades maiores aindas, todavia nada poderá comprar a sua sabedoria
e satisfação de ver o Código de ética fora do lixo!
REFERÊNCIAS
CÓDIGO DE ÉTICA do
assistente social. Lei 8662/93 de regulamentação da profissão. 3 ed.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997.
Ao
ver esse vídeo, recordei um caso de abuso sexual que pude acompanhar de perto
em minha experiência de estágio. Por questões éticas não devo comentar em
detalhes sobre o caso, mas esse vídeo fala de maneira geral e objetiva sobre os
direitos dos menores e projetos a serem implatados no sentido de fazê-los
acessar esses direitos de maneira direta.
Os
casos de abuso sexual contra menores é infelizmente uma estatística crescente
em nossa sociedade, e muitos desses casos são marcados pelo silêncio da família
do menor e do própria menor, por fatores culturais, religiosos, medo e não
reconhecimento de seus direitos em sociedade e consequentemente a impunidade do
agressor.
Esse
tipo de violência deixa marcas profundas na vida de uma criança ou adolescente,
é uma descoberta cruel e abusiva de algo que está além de sua consciência no
momento, ou seja, não é apenas um abuso moral é também um abuso contra a
integridade mental que irá refletir no presente e no futuro da vida de um menor
abusado.
No
Brasil as crianças e adolescentes dispõe de um estatuto que deve zelar por sua
proteção e direitos, porém na maioria dos casos esse estatuto que funciona através
do conselho tutelar, só é acionado diante de um fato ocorrido, ou infelizmente
nem diante disso.
“É dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.
É preciso viabilizar formas de
conscientização, para que a população denuncie esse tipo de crime. Imagine
quantas crianças e adolescentes terão que continuar a sofre esse tipo de
violência frente a impunidade de assassinos e o silêncio de uma
sociedade covarde que se cala frente a estes crimes contra o público
infanto-juvenil?