terça-feira, 18 de setembro de 2012

Interessante!

                                                   
                                              


Turmalina Verde:
 Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.
 
Estrela dos Reis Magos: 
Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.
Balança com a Tocha: 
Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Recomendadissímo!

Pessoal, a revista "serviço social & sociedade" é uma grande  e conhecida entre estudantes, e profissionais do serviço social e outras categorias voltadas para à área social. É sem dúvida uma ótima fonte de conhecimento e estudos, para a categoria profissional.
Deixo aqui esse breve aviso recomendando a leitura dessa revista, sem dúvidas irá contribuir para a formação profissional de nós futuros e assistentes sociais.

Bebam dessa fonte e a todos, ótimas leituras!

Edições de 2010 à 2012- " Revista: Serviço Social & Sociedade"

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O QUE É O NASF ?

 Atenção Básica


O NASF (Núcleo de apoio à saúde da família) é entendido como uma potente estratégia para ampliar a abrangência e a diversidade das ações das ESF (Equipes Saúde da Família), bem como sua resolubilidade, uma vez que promove a criação de espaços para a produção de novos saberes e ampliação da clínica. Tem como “modus operandi” o apoio matricial para atuarem em parceria com os profissionais das ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF no qual o NASF está cadastrado. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família. Tem como eixos a responsabilização, a gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) é uma equipe, integrada por profissionais de diferentes áreas de conhecimento que atuam em conjunto com os profissionais das equipes de Saúde da Família (SF), compartilhando e apoiando as práticas em saúde.
O NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas sim de apoio às equipes de SF.
A atuação do NASF baseia-se em diversas diretrizes relativas à Atenção Primária à Saúde, tais como: ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade, participação social, educação popular; promoção da saúde e humanização.

   " A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla em diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a qualidade de vida da população, necessita de um conjunto de saberes para ser eficiente, eficaz e resolutiva. É definida como o primeiro contato na rede assistencial dentro do sistema de saúde, caracterizando-se, principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção, além da coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da atenção centrada na família, da orientação e participação comunitária e da competência cultural dos profissionais"(STARFIELD, 2004).

Sua organização 
 
  Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família.     A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
 O NASF está dividido em nove áreas estratégicas sendo elas: atividade física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.

Leituras complementares:

Como implantar o Núcleo de Apoio à Saúde da família? http://189.28.128.100/dab/docs/geral/passo_a_passo_nasf.pdf



domingo, 9 de setembro de 2012

União dos Palmares

Esse texto escrito pelo jornalista e palmarino Gilson Monteiro, retrata de forma crítica, consciente e clara a realidade da trajetória política da cidade de União dos Palmares, realidade esta que se perpetua ano após ano. Uma cidade que parou no tempo, tempo da escravidão, tempo do coronelismo... Uma cidade que em nada tem haver com o nome ao qual lhe dão "Terra da Liberdade".

Diante do meu pouco conhecimento sobre a trajetória política de União, mas diante da realidade que se observa atualmente nessa terra... Aqui vai uma excelente descrição de União dos Palmares.


Uma boa leitura, e uma pausa para à reflexão!



http://10inquietos.blogspot.com.br/2012/09/uniao-orgulho-e-vergonha-no-ultimo-meio.html

Fonte: Blog, http://10inquietos.blogspot.com.br/


 

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Direitos da gestante


Na vida da mulher, existem diversos momentos que marcam sua vida: o primeiro sutiã, a primeira menstruação, a festa de 15 anos, o casamento, etc. Dentre estas muitas ocasiões especiais, acredito que nenhuma é tão sublime quanto a gravidez. Praticamente todas as mulheres esperam a sua oportunidade de gerar vida e, sem este momento, não se sentem completas.
 Ainda em relação a última postagem referente ao "parto humanizado", um dos direitos primeiros e não menos importante direitos da gestante, está o direito ao acompanhate durante  todo o processo: pré-parto, parto e pós-parto.
A presença do acompanhante sem dúvidas faz toda a diferença durante toda a gestação e em especial nos momentos que se segue o parto. Estudos científicos comprovam: a presença de uma acompanhante por ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe esta posição de destaque.
Diante disso, podemos concluir que a presença do acompanhante no parto tráz beneficios  para todos: criança, para a gestante, e de certa forma para toda a família.

Com esse objetivo, foi sancionada a lei n.º 11.108/2005, a qual altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ( lei do SUS), para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A referida lei segue em anexo no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm
                                                                                                                                    

                                                                                                                                        Priscila Morais 

Fonte: artigonal. com

Parto Humanizado - direito da gestante.


 O que é o parto humanizado?


Uma importante questão a ser esclarecida é que o termo "Parto humanizado" não pode ser entendido como um "tipo de parto", onde alguns detalhes externos o definem como tal, como o uso da água ou a posição, a intensidade da luz, a presença do acompanhante ou qualquer outra variável. A Humanização do parto é um processo e não um produto que nos é entregue pronto.
Acredito que estamos a caminho de tornar cada vez mais humano este processo, isto é, tornar cada vez mais consciente a importância de um processo que para a humanidade sempre foi instintivo e natural e que por algumas décadas tentamos interfirir mecanicamente, ao hospitalizarmos o nascimento e querer enquadrar e mecanizar em um formato único as mulheres e o evento parto.
O termo “humanização” carrega em si interpretações diversas. A qualidade de “humano” em nossa cultura quase sempre se refere à idéia arraigada na moral cristã de ser bom, dócil, empático, amável e de ajudar o próximo. Nesse contexto, retirar a mulher de seu “sofrimento” e “acelerar” o parto através de medicações e de manobras técnicas ou cirúrgicas e é uma tarefa nobre da medicina obstétrica e assim vem sendo cumprida.
Mas há um porém neste tipo de intervenção. Um olhar mais atento na prática atual da assistência ao parto revela uma enorme contradição entre as intervenções técnicas ou cirúrgicas e as suas conseqüências no processo fisiológico do parto e na saúde física e emocional da mãe e do bebê. Um olhar ainda mais atento nos processos culturais, emocionais, psíquicos e espirituais envolvidos no parto revelam novos e norteadores horizontes, tal qual a importância, para mãe e filho, de vivenciar integralmente a experiência do parto natural.
A qualidade de humano que se quer aqui revelar envolve os processos inerentes ao ser humano, os processos pertinentes ao ciclo vital e a gama de sentimentos e transformações que a acompanham. O processo de nascimento, as passagens para a vida adolescente e adulta, a vivência da gravidez, do parto, da maternidade, da dor, da morte e da separação são experiências que inevitavelmente acompanham a existência humana e por isso devem ser consideradas e respeitadas no desenrolar de um evento natural e completo como é o parto. Muitas e muitas mulheres ao relatarem seus partos via cesariana mostram a frustração de não terem parido naturalmente, com as próprias forças, os seus filhos. Querem e precisam vivenciar o nascimento de seus filhos de forma ativa, participativa, inteira. Viver os processos naturais e humanos por inteiro muitas vezes envolve dor, incômodo, conflito, medo. Mas são estes mesmo os “portais” para a transição, para o crescimento, para o desenvolvimento e amadurecimento humano.
A humanização proposta pela ‘humanização do parto’ entende a gestação e o parto como eventos fisiológicos perfeitos (onde apenas 15 a 20% das gestantes apresentam adoecimento neste período necessitando cuidados especiais), cabendo a obstetrícia apenas acompanhar o processo e não interferir buscando ‘aperfeiçoá-lo’.

Humanizar é acreditar na fisiologia da gestação e do parto.
Humanizar é respeitar esta fisiologia, e apenas acompanhá-la.
Humanizar é perceber, refletir e respeitar os diversos aspectos culturais, individuais, psíquicos e emocionais da mulher e de sua família.
Humanizar é devolver o protagonismo do parto à mulher.
É garantir-lhe o direito de conhecimento e escolha.
                                                                                                                                Eleonora de Moraes

Fonte: Despertar do parto.



18 anos, primigesta, 42 semanas e 3 dias de gestação - bebê de 4,300kg - períneo íntegro.
Assistido por Melania Amorim e Sabina Maia, no projeto Humanização do nascimento no ISEA, em Campina Grande, em maio de 2009.


                                                                                                                              

Fonte: youtube

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Desafios do controle social na atualidade

O artigo pretende fazer uma abordagem dos desafios do controle social na atualidade, analisando a sua formulação no processo de redemocratização da sociedade brasileira, bem como seus inpasses a partir dos anos 90. Finaliza com os debates na atual conjuntura e apresenta como novidade a criação dos fóruns estaduais, municipais e a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, considerando também como mecanismos autônomos de controle democrático do controle social institucionalizado.

Autoras: Maria Inês Souza Bravo e Maria Valéria Costa Correia

Boa leitura!



Fonte: Resvista eletrônica: Serviço Social & sociedade

Serviço Social e o campo da saúde: para além de plantões e encaminhamentos


 Trata-se de um artigo que visa analisar a política de saúde e o trabalho do assistente social a partir de dois momentos distintos das formas de gestão do trabalho: o modelo fordista e o modelo de acumulação flexível. Esses dois eixos de análise serão discutidos aplicados ao campo da saúde e à inserção do trabalho do assistente social na saúde. Os dois eixos foram escolhidos para apontar um exame sobre tendências dos determinantes sociais à saúde pública e ao processo de trabalho do assistente social neste campo.

 http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282010000300004&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt


Boa leituta!


FONTE: Resvista eletrônica: Serviço Social & sociedade

domingo, 2 de setembro de 2012

O serviço social e sua relação ética

Um certo dia, ouvi algo que me entristeceu, uma suposta colega desabafou e deu o seguinte “conselho”: “Estou trabalhando em um município X e se vocês recém-formadas quiserem se dar de bem, joguem seu código de ética no lixo”. Estremeci-me toda e pior de tudo é que outras balançavam a cabeça concordando. Parei e pensei, quer dizer que estudei 4 anos e toda aquela teoria de luta e conquistas estabelecida pela profissão e seu código de ética, são mera baboseiras?
Mas não se desesperem caros (as)  formandos(as) e colegas de luta, que acreditam na ética, pois agir profissionalmente de forma ética é uma postura a ser tomada incondicionalmente e o Know How do Serviço Social deve ser pautado nos princípios estabelecidos eticamente, que no trato das relações com os usuários dos serviços socioassistenciais deverá contribuir para a viabilização da participação efetiva da população nas decisões institucionais, garantindo a estes, a plena informação e discussões sobre as possibilidades e consequências das situações demandadas, no respeito democrático de suas decisões mesmo que estas possam ser contrárias aos valores e crenças do assistente social, além de contribuir para a criação de mecanismos que venham a permitir a desburocratização dos serviços garantindo este acesso de forma ágil concomitante a urgência da demanda e na melhora dos serviços prestados.
Para um atendimento acolhedor e ético, o assistente social nunca deverá exercer sua autoridade para limitar ou cercear o direito dos usuários de participarem e decidirem de forma livre no trato de seus interesses, não compete aproveitar-se da relação com os mesmos para buscarem vantagens pessoais ou para terceiros e jamais bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir, constranger ou desrespeitar com aqueles que buscam seus direitos.
Meu maior prazer é ver um usuário sair do atendimento social mais esclarecido de seus direitos e tê-los garantido, bem como, satisfeito com o bom atendimento, se sentindo valorizado mesmo que o mundo os exclua.  As lutas são grandes, as dificuldades maiores aindas, todavia nada poderá comprar a sua sabedoria e satisfação de ver o Código de ética fora do lixo!

REFERÊNCIAS
CÓDIGO DE ÉTICA do assistente social. Lei 8662/93 de regulamentação da profissão. 3 ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997.

Santiane Godinho

Combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes


Ao ver esse vídeo, recordei um caso de abuso sexual que pude acompanhar de perto em minha experiência de estágio. Por questões éticas não devo comentar em detalhes sobre o caso, mas esse vídeo fala de maneira geral e objetiva sobre os direitos dos menores e projetos a serem implatados no sentido de fazê-los acessar esses direitos de maneira direta.
Os casos de abuso sexual contra menores é infelizmente uma estatística crescente em nossa sociedade, e muitos desses casos são marcados pelo silêncio da família do menor e do própria menor, por fatores culturais, religiosos, medo e não reconhecimento de seus direitos em sociedade e consequentemente a impunidade do agressor.
Esse tipo de violência deixa marcas profundas na vida de uma criança ou adolescente, é uma descoberta cruel e abusiva de algo que está além de sua consciência no momento, ou seja, não é apenas um abuso moral é também um abuso contra a integridade mental que irá refletir no presente e no futuro da vida de um menor abusado.
No Brasil as crianças e adolescentes dispõe de um estatuto que deve zelar por sua proteção e direitos, porém na maioria dos casos esse estatuto que funciona através do conselho tutelar, só é acionado diante de um fato ocorrido, ou infelizmente nem diante disso.
 
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

É preciso viabilizar formas de conscientização, para que a população denuncie esse tipo de crime. Imagine quantas crianças e adolescentes terão que continuar a sofre esse tipo de violência frente a impunidade de assassinos e o silêncio de uma sociedade covarde que se cala frente a estes crimes contra o público infanto-juvenil?

Priscila Morais