terça-feira, 30 de outubro de 2012

Formulação de projeto de trabalho profissional






Um dos grandes desafios hoje colocados aos assistentes sociais consiste em formular projetos que
materializarão o trabalho a ser desenvolvido. Cada vez mais, é imperativo ao assistente social identificar aquilo que requer a intervenção profissional, bem como reconhecer de que forma essa intervenção irá responder às necessidades sociais que, transformadas em demandas, serão privilegiadas nos processos de trabalho nos quais a profissão é requerida.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que, do ponto de vista jurídico-legal, dois instrumentos são fundamentais nessa definição: a Lei n. 8.662/1993 (BRASIL, 1993), que regulamenta a profissão, e o Código de Ética de 1993 (CFESS, 1993), que define as competências e os valores éticos norteadores do trabalho profissional. Para além desses instrumentos legais que compõem o projeto ético-político da profissão1, há um arsenal teórico de produções que reiteram as posições que vêm sendo construídas pela categoria profissional em defesa dos direitos sociais. É importante ressaltar que se parte do pressuposto de que há uma margem de autonomia nos processos de trabalho em que os assistentes sociais estão envolvidos, o que lhes permite desenvolver atividades comprometidas com interesses sociais presentes nos espaços sócio-ocupacionais. Assim, sem negar os condicionantes colocados pela condição de trabalhador assalariado, busca-se acentuar que há espaço para a defesa do projeto profissional em qualquer local, público ou privado, em que o assistente social é requisitado a intervir.
É certo que esse espaço não é só ocupado por assistentes sociais nem que as condições objetivas para a afirmação de um trabalho comprometido com a “garantia e ampliação dos direitos sociais” (CFESS, 1993) estão colocadas a priori. É necessário reafirmar que o Serviço Social é uma profissão que se constitui no processo de produção e reprodução das relações sociais e tem como seu objeto as diversas refrações da questão social, esta fundante para a profissão (IAMAMOTO, 2001). Ademais, reafirma-se que as formas de regulação do trabalho afetam o conteúdo do mesmo e podem interferir na autonomia relativa do profissional. Portanto, é preciso reconhecer o real compromisso da profissão com o trabalho coletivo e com o atendimento às necessidades sociais. Toda e qualquer leitura da realidade que prescindir do reconhecimento de que o trabalho do assistente social se coloca na tensão direta entre trabalho e capital corre o risco de produzir um conhecimento pragmático, descritivo, desconectado da sociedade e com as condições para a culpabilização individual de sujeitos, famílias e grupos sobre as mazelas produzidas pela sociedade capitalista. Para além desse reconhecimento, é preciso mapear o terreno sobre o qual se trabalha. Embora os princípios norteadores do projeto profissional estejam fundados na perspectiva da construção de uma outra sociedade, é nos parâmetros do capitalismo que se materializa a profissão, e o assistente social é chamado a prestar serviços que podem corroborar o status quo ou atuar para criar outras formas de sociabilidade, que problematizem a organização da sociedade. Para que isso ocorra, é necessária uma sólida formação teórica e técnica. É preciso fugir das improvisações, é imperioso planejar o trabalho, dar-lhe sentido teleológico. Como fazê-lo? Usando todo o arsenal que a ciência oferece, bem como renovando a qualificação permanentemente. Hoje, é fundamental estar preparado para as inúmeras demandas que surgem no cotidiano, tanto em quantidade como em qualidade e forma. É preciso manter os “olhos abertos”, pois o profissional que a contemporaneidade exige deve ser criativo e competente, teórica e tecnicamente, e comprometido com o projeto profissional (IAMAMOTO, 2001).

Como trabalhador especializado, o assistente social deve apresentar propostas profissionais que vislumbrem soluções para além da requisição da instituição, cujas demandas são apresentadas na versão burocratizada e do senso comum, destituídas da tradução ético-política ou da interpretação teórico-metodológica. Portanto, cabe ao assistente social a responsabilidade de imprimir na sua ação os saberes acumulados pela profissão, ao longo do processo de reelaboração das demandas a ele encaminhadas (PAIVA, 2000, p. 81). Então, a necessidade de clareza do projeto de trabalho coloca-se sobre vários ângulos. Um deles é o de que o assistente social, ao ser contratado, identifica como trabalho seu naquele espaço sócio-ocupacional. Nesse ângulo, há o reconhecimento, por parte do profissional, daquilo que lhe compete. Rompe-se, assim, com uma característica que, em muito, contribui para a desqualificação profissional, ou seja, aquela em que os assistentes sociais reproduzem o projeto institucional como o seu projeto. É certo que o projeto da instituição compõe o arsenal de conhecimento a ser levado em conta pelo assistente social, mas não encerra aquilo que a profissão tem a oferecer. Ao assumir um espaço sócio-ocupacional, há que se estabelecer, com clareza, o que a profissão tem a oferecer como subsídio para o atendimento das demandas que competem à instituição; satisfazer resguardando-se as características da natureza pública ou privada, mas mantendo-se o compromisso com estratégias que traduzam o trabalho do assistente social como espaço coletivo e democrático. Outro ângulo a ser analisado é que o projeto profissional é um importante instrumento para o trabalho com outros profissionais, quando houver, e também de balizamento do entendimento da profissão pela instituição que contrata. O projeto de trabalho deve compor as normas de regulação instituída, ser um elemento presente nas negociações, no espaço sócio-ocupacional. Ao apresentar o projeto de trabalho, o assistente social estabelece parâmetros importantes da relação profissional dentro da instituição em que trabalha.

Também é preciso que esse projeto seja um ponto de agregação da população demandatária. Ao ser formulado, deve indicar como se coloca ante as demandas da população, como pretende atendê-las e como a população pode exercer o controle do trabalho a ser executado. Aliás, essa formulação responde diretamente a um preceito do

Código de Ética, que, no artigo quinto, indica como deveres do assistente social na relação com os usuários, dentre outros: “contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais“ e “[...] democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários”. Mais que isso, o projeto de trabalho transforma-se em um potente recurso do próprio profissional, que, assim, cria as condições adequadas para analisar seu trabalho e os resultados do mesmo. Desse modo, é importante ressaltar que o projeto de trabalho não é um mero instrumento e, muito menos, um manual a ser seguido; ele deve condensar as possibilidades e os limites colocados ao profissional para executar suas tarefas e deve iluminar sua constante avaliação da eficácia de seus instrumentos, técnicas e conhecimentos para atingir as metas propostas, que devem estar articuladas aos elementos presentes no espaço sócio-ocupacional, como também referendarem os compromissos profissionais.


Berenice Rojas Couto -  Professora de Política Social nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Serviço Social da PUCRS/Rio Grande do Sul.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Livro!





Tá ai mais uma produção da biblioteca básica do Serviço Social. Recomendadíssimo! Para mim, foi uma excelente fonte de pesquisa para um trabalho que precisei  fazer da faculdade, mas não consegui me deter apenas no meu tema, encontrado no livro e acredito que ainda vou precisar recorrer a ele muitas vezes, pois este livro é muito rico em outros tantos temas em debate para o Serviço Social. Vale muito a pena  fazer uma leitura ou tê-lo sempre ao alcance.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Interessante!

                                                   
                                              


Turmalina Verde:
 Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.
 
Estrela dos Reis Magos: 
Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.
Balança com a Tocha: 
Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Recomendadissímo!

Pessoal, a revista "serviço social & sociedade" é uma grande  e conhecida entre estudantes, e profissionais do serviço social e outras categorias voltadas para à área social. É sem dúvida uma ótima fonte de conhecimento e estudos, para a categoria profissional.
Deixo aqui esse breve aviso recomendando a leitura dessa revista, sem dúvidas irá contribuir para a formação profissional de nós futuros e assistentes sociais.

Bebam dessa fonte e a todos, ótimas leituras!

Edições de 2010 à 2012- " Revista: Serviço Social & Sociedade"

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O QUE É O NASF ?

 Atenção Básica


O NASF (Núcleo de apoio à saúde da família) é entendido como uma potente estratégia para ampliar a abrangência e a diversidade das ações das ESF (Equipes Saúde da Família), bem como sua resolubilidade, uma vez que promove a criação de espaços para a produção de novos saberes e ampliação da clínica. Tem como “modus operandi” o apoio matricial para atuarem em parceria com os profissionais das ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF no qual o NASF está cadastrado. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família. Tem como eixos a responsabilização, a gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) é uma equipe, integrada por profissionais de diferentes áreas de conhecimento que atuam em conjunto com os profissionais das equipes de Saúde da Família (SF), compartilhando e apoiando as práticas em saúde.
O NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas sim de apoio às equipes de SF.
A atuação do NASF baseia-se em diversas diretrizes relativas à Atenção Primária à Saúde, tais como: ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade, participação social, educação popular; promoção da saúde e humanização.

   " A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla em diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a qualidade de vida da população, necessita de um conjunto de saberes para ser eficiente, eficaz e resolutiva. É definida como o primeiro contato na rede assistencial dentro do sistema de saúde, caracterizando-se, principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção, além da coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da atenção centrada na família, da orientação e participação comunitária e da competência cultural dos profissionais"(STARFIELD, 2004).

Sua organização 
 
  Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família.     A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
 O NASF está dividido em nove áreas estratégicas sendo elas: atividade física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.

Leituras complementares:

Como implantar o Núcleo de Apoio à Saúde da família? http://189.28.128.100/dab/docs/geral/passo_a_passo_nasf.pdf



domingo, 9 de setembro de 2012

União dos Palmares

Esse texto escrito pelo jornalista e palmarino Gilson Monteiro, retrata de forma crítica, consciente e clara a realidade da trajetória política da cidade de União dos Palmares, realidade esta que se perpetua ano após ano. Uma cidade que parou no tempo, tempo da escravidão, tempo do coronelismo... Uma cidade que em nada tem haver com o nome ao qual lhe dão "Terra da Liberdade".

Diante do meu pouco conhecimento sobre a trajetória política de União, mas diante da realidade que se observa atualmente nessa terra... Aqui vai uma excelente descrição de União dos Palmares.


Uma boa leitura, e uma pausa para à reflexão!



http://10inquietos.blogspot.com.br/2012/09/uniao-orgulho-e-vergonha-no-ultimo-meio.html

Fonte: Blog, http://10inquietos.blogspot.com.br/


 

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Direitos da gestante


Na vida da mulher, existem diversos momentos que marcam sua vida: o primeiro sutiã, a primeira menstruação, a festa de 15 anos, o casamento, etc. Dentre estas muitas ocasiões especiais, acredito que nenhuma é tão sublime quanto a gravidez. Praticamente todas as mulheres esperam a sua oportunidade de gerar vida e, sem este momento, não se sentem completas.
 Ainda em relação a última postagem referente ao "parto humanizado", um dos direitos primeiros e não menos importante direitos da gestante, está o direito ao acompanhate durante  todo o processo: pré-parto, parto e pós-parto.
A presença do acompanhante sem dúvidas faz toda a diferença durante toda a gestação e em especial nos momentos que se segue o parto. Estudos científicos comprovam: a presença de uma acompanhante por ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe esta posição de destaque.
Diante disso, podemos concluir que a presença do acompanhante no parto tráz beneficios  para todos: criança, para a gestante, e de certa forma para toda a família.

Com esse objetivo, foi sancionada a lei n.º 11.108/2005, a qual altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ( lei do SUS), para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A referida lei segue em anexo no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm
                                                                                                                                    

                                                                                                                                        Priscila Morais 

Fonte: artigonal. com