Por Priscila Morais
OBS: Esse pequeno texto não se enquadra na categoria de texto acadêmico. Se constitui enquanto exercício de estudos.
A Política Social surge, segundo
Iamamoto e Carvalho (1996), como consequência dos direitos sociais e da
cidadania, no contexto do capitalismo monopolista, entre os séculos XIX e XX.
Ainda acerca do surgimento das políticas sociais, Berhing e Boschetti (2011),
colocam que as condições que favoreceram sua emergência se caracterizam pelos
seguintes aspectos: a organização e mobilização da classe trabalhadora, a
correlação de forças entre as classes no âmbito do Estado burguês e o
desenvolvimento das forças produtivas que, por sua vez, exponenciam a barbárie
social.
A política social ganha espaço nos
marcos do capitalismo monopolista, pelas mãos do Estado Social, ou Estado de
Bem Estar, que se reconfigura para melhor atender as exigências do Capital e
passa a intervir diretamente e internamente nas relações econômicas e sociais,
fazendo uso, não apenas da repressão, mas agora, também do consenso. Nesses
termos, é interessante frisar que a intervenção do Estado nas demandas sociais,
se constitui enquanto condição para intervir no econômico; em outras palavras:
o social posto nesse contexto está subordinado à política econômica.
Dado o agravamento da questão
social, gestada pelo movimento de produção alargada do capital, em sua fase
madura, como formula Mandel – (capitalismo monopolista/capitalismo maduro, pois
no entendimento do autor, é nesse momento que o capitalismo atinge o seu mais
alto grau de desenvolvimento). – O Estado Social passa a atender em alguns
casos e em outros a se antecipar estrategicamente as demandas dos
trabalhadores, segundo Netto (2011), com o objetivo primeiro de garantir a
manutenção da ordem, o controle e a reprodução da classe trabalhadora, a
serviço do Capital. Netto (2011), Berhing e Boschetti (2011), Montaño e Duriguetto
(2011) e Iamamoto de Carvalho (1996), são unânimes ao caracterizar a política
social através do binômio concessão e conquista, nessa perspectiva teórica,
Netto (2011), coloca que não há dúvidas de que a política social surge da
capacidade de organização e mobilização do proletariado e do conjunto dos
trabalhadores. As concessões do Estado, nesse sentido, acontecem como respostas
às pressões exercidas pelos trabalhadores. Ainda no entendimento do autor, o
Estado não cria as políticas sociais, este as concretiza. Os autores citados
compreendem o caráter de dominação contido nas políticas sociais, mas naturalmente,
assinalam que não podemos deixar de defender os ganhos dos trabalhadores com a
incidência da política social em suas vidas cotidianas, considerando-as necessárias
no contexto da sociabilidade vigente.
Autores como Meszáros (2002) e Lessa
(2013), entendem a política social como um mecanismo de concessão do Estado
para se alto legitimar e legitimar a ideologia da classe dominante, através do
seu aparato político, democrático e institucional a favor do Capital. Meszáros
(2002), põe que tais concessões do Estado Social sob a forma de políticas
sociais e direitos sociais são, na verdade, mais favoráveis aos interesses
capitalistas que aos trabalhadores, em outras palavras, os ganhos para a classe
vulnerabilizada, no que tange a garantia ou o complemento a sua subsistência
não estremecem se quer a base de produção e acumulação do Capital, ao
contrário, a política social, enquanto controle social, favorece os ganhos do
MPC, visto que, garante minimamente as condições de vida dos trabalhadores que
como consequência inevitável de
dominação e exploração, continua a serviço da reprodução da ordem
socioeconômica vigente. No entanto, o autor apreende a importância dos ganhos
relativos da política social para os trabalhadores nos limites dessa sociedade,
mesmo que tais direitos sejam anulados sempre que não representem os interesses
do capital, em determinadas conjunturas históricas, a exemplo do atual período
neoliberal.
Braz e Netto (2012), apontam os
ganhos dos capitalistas com a intervenção do Estado via políticas sociais na
realidade cotidiana dos trabalhadores. Os autores colocam que tais medidas de
intervenção desonera o capitalista de arcar com o ônus de sua responsabilidade
com a reprodução da força de trabalho. Iamamoto e Cravalho (1996), colocam que
o Estado, ao intervir via serviços sociais, tais como: salários indiretos,
subsídios para a obtenção de moradia própria, transporte público e
financiamentos, desobriga o capitalista de aumentar o valor do salário real do
trabalhador, o que se constitui em ganhos para o mesmo, tendo em vista que são
os próprios beneficiários dos serviços que os financiam. Embora o trabalhador
acesse a esses serviços sociais e tais serviços sejam necessários a eles, nessa
sociedade, isso não se caracteriza como ganhos substanciais que viabilizem uma
igualdade real, mas se põem como micromudanças que não anulam sua condição de
explorado.
Tendo clara a razão de existir das
políticas sociais, é necessário e possível apreender os seus limites postos nos
marcos dessa sociedade. Sendo a política social um mecanismo de intervenção do
Estado para atuar no enfrentamento as expressões da questão social, tendo em
vista que, o Estado é superestrutura demandado pela estrutura econômica para
salvaguardar seus interesses, entendemos que a política social surge e se
desenvolve convergindo nesse mesmo sentido.
Apreender a política social sob essa
perspectiva teórica, não nos leva ao entendimento de que este mecanismo é
desnecessário ou tão somente inconveniente a luta da classe trabalhadora nos
limites do capitalismo desenvolvido. É preciso ter a percepção de que não será
por meio das conquistas ou avanços da política social, nos marcos dessa
sociedade que chegaremos à emancipação humana e ao fim das contradições
inerentes a esse sistema econômico. A política social enquanto cria do
capitalismo, bem como a democracia, cidadania e os direitos burgueses são organicamente
funcionais a produção e reprodução das relações sociais vigentes, logo, se fazem necessárias enquanto
meio de sustentação da dinâmica do Capital, no gerenciamento dos males sociais
e a favor das condições mínimas de existência do trabalhador, no sentido de
garantir a contradição que, segundo Trindade (2011), funda o MPC, qual seja, a
produção social da riqueza e sua apropriação privada.
REFERÊNCIAS
IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma
interpretação histórico-metodológica. São Paulo, Cortez, 1983.
BEHRING, Elaine
Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política
Social: Fundamentos e História. 9ª Ed. São Paulo: Cortez,
2011.
NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 8ª Ed.
São Paulo: Cortez, 2011.
MONTAÑO,
Carlos; DURIGUETTO, Maria Lúcia. Estado,
Classe e Movimento Social . 3ª Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
BRAZ,
Marcelo; NETTO, José Paulo. Economia
Política: Uma introdução crítica. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2012.
LESSA,
Sérgio. Capital e Estado de Bem Estar: o caráter de classes das
políticas públicas. São Paulo: Instituto Lukács, 2013.
MÉSZÁROA.
Estván. Para Além do Capital: Rumo a
uma teoria da transição. Tr. Paulo Cesar Castanheira/Sérgio Lessa. São Paulo:
Boitempo. 2002.
TRINDADE.
José Damião de Lima. História Social dos
Direitos Humanos. 3ª Ed. São Paulo: Petrópolis, 2011.