A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial
destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e /
ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento
de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento
individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. Da mesma
forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que
assegurem qualidade na atenção de proteção e efetividade na reinserção
almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema
de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão mais
complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e
outros órgãos e ações do Executivo. Esse serviço envolve a proteção
social especial de média complexidade e proteção social especial de alta
complexidade.
Proteção Social Especial de Média COMPLEXIDADE:
São considerados Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos
com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários
não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação
técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e /
ou de acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como pólo
de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de
média complexidade. São serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade:
- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS):
O CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela
oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a
indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de
ameaça ou violação de direitos. O CREAS oferta acompanhamento técnico
especializado, desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a
potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a
reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS ou pelo deslocamento de equipes em
territórios e domicílios. Os serviços devem funcionar em estreita
articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de
Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras
políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de
proteção social.
Tem como objetivos: fortalecer as redes sociais de apoio da família;
contribuir no combater a estigmas e preconceitos; assegurar proteção
social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de
violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o
abandono e a institucionalização; e fortalecer os vínculos familiares e a
capacidade protetiva da família.
São destinatários do CREAS: crianças, adolescentes, jovens, mulheres,
pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam
situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono,
violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial,
situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de
submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de
vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar. O CREAS presta
diretamente os seguintes serviços de natureza especializada e
continuada:
- Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento
psicossocial às crianças e adolescentes vítimas de violência (física,
psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial,
bem como a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento técnico
especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe
multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de
serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como
com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho
Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros).
Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar
ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de
abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de
risco e / ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes.
Sempre que no acompanhamento ou busca ativa forem constatadas situações
de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade
competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho
Tutelar.
- Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência
Tem como objetivo o atendimento de situações de violência contra
mulheres, idosos, pessoas com deficiência, bem como situações de
preconceito, homofobia, entre outros. O atendimento psicossocial
opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar,
prevenindo a continuidade da violação de direitos com atendimento
técnico especializado, como também providências no tocante à
responsabilização.
Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade
Tem como objetivo proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente – Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção
do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de
desenvolvimento.
- Serviços Específicos de Proteção Social Especial: Pessoas Idosas e Pessoas com deficiência
São Serviços continuados que oferecem acolhida, apoio e
acompanhamento profissional a pessoas idosas, pessoas com deficiência e
suas famílias, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e
sociais e oferta de condições para o alcance de autonomia e
independência, com freqüência em período integral ou parcial. Tais
serviços serão oferecidos na forma de habilitação e reabilitação de
pessoas com deficiência e atendimento de reabilitação na comunidade.
Centro-dia e Atendimento domiciliar: O co-financiamento federal
desses serviços socioassistenciais se dá por meio de transferência de
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos
Municipais de Assistência Social, compondo o Piso de Transição de Média
Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 2º).
- Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI
(Concessão de Bolsa a crianças e adolescentes em situação de trabalho e
Ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de
trabalho)
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para
famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à
oferta de Ações Socioeducativas e de convivência, manutenção da criança
/ adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de
proteção básica e especial. O PETI tem como objetivo erradicar todas as
formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da
cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações,
cuja implementação é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho
e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional
de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. São
elas: Apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil; concessão
de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações
socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho;
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de
Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil; e
Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são
articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação
em atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil. O PETI
atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes,
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o
Programa Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de
dezembro de 2005, buscou racionalizar a gestão de ambos os programas,
com o incremento da intersetorialidade e da potencialidade das ações do
Governo, evitando-se a fragmentação, a superposição de funções e o
desperdício de recursos públicos. Assim, as questões de duplicidade e
concorrência entre o PBF e o PETI, são enfrentadas através da
integração, que se tornou caminho viável para fazer face aos impasses e
propiciar uma maior cobertura do atendimento das crianças e adolescentes
em situação de trabalho no Brasil, seja por meio do PBF ou do PETI. O
redesenho permite o alcance dos usuários incluídos no Programa Bolsa
Família, quando nos referimos às ações de enfrentamento ao trabalho
infantil, na medida em que estende às famílias com crianças/adolescentes
em situação de trabalho deste programa as Ações Socioeducativas e de
Convivência do PETI.
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados, universalizados.
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados, universalizados.
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