segunda-feira, 26 de maio de 2014

Ufal abre inscrições para programa voltado a pessoas da terceira idade

Inscrições acontecem até o dia 30 deste mês, no curso de Nutrição.
Objetivo é estimular a prática de exercícios e a alimentação saudável. 

 

 Quem tem idade igual ou superior a 60 anos pode participar de um projeto, promovido pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), para estimular a prática de atividade física e da alimentação saudável. O programa "Exercitando a Melhor Idade", da Faculdade de Nutrição, em parceria com o curso de Educação Física, está com as inscrições abertas até o dia 30 de maio.
Os interessados podem se inscrever de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 17h, e das 8h às 13h, às sextas-feiras, no Laboratório de Nutrição no Esporte e Envelhecimento que fica localizado no 1º andar da Faculdade de Nutrição. Para isso, é necessário apresentar as cópias de Identidade, CPF, comprovante de residência, e cartão do SUS.
O objetivo do programa é estimular a prática de atividade física, associada a alimentação saudável como estratégias de promoção da saúde, prevenção de doenças crônicas, melhora da capacidade funcional e qualidade de vida dessa população. Os idosos interessados poderão participar de atividades como musculação, ginástica ou caminhada com acompanhamento nutricional, assistência ambulatorial periódica e orientações em grupo.
Quem se inscrever no projeto ainda receberá assistência farmacêutica e pode participar de oficinas de lazer que serão planejadas e executadas durante o programa. As atividades físicas serão desenvolvidas duas vezes por semana e a assistência nutricional conforme as condições de saúde e nutrição do idoso.
"Os benefícios da atividade física regular associada a uma alimentação saudável proporciona ao idoso uma vida mais independente, melhora a capacidade funcional e a qualidade de vida durante o processo de envelhecimento", comentou o professor João Araújo Barros Neto, coordenador geral do programa. Segundo ele, as ações estão pautadas na Estratégia Global para Alimentação, Atividade Física e Saúde, publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004.


sábado, 24 de maio de 2014

O aborto acaba de ser legalizado no Brasil.

Bom, como veiculo de comunicação e prestação de serviços ao público e a categoria profissional de assistentes sociais, este blog tem por obrigação divulgar essa notícia, independente do meu posicionamento pessoal a cerca da mesma.

A lei sancionada pela presidente Dilma que autoriza o aborto para casos de estupro e anencéfalos, deixa brechas para a prática geral, pois a mulher não é obrigada a apresentar B.O. policial ao médico, segundo consta no texto da portaria 415. Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato. Ou seja, essa lei corre o iminente risco de  tornar o aborto algo banal, "direito" de qualquer mulher que não deseje gestar um filho, por qualquer motivo fútil que seja. 

Façam suas analises.


Priscila Morais


PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014



Inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que refere à Atenção Humanizada ao Abortamento (2004);

Considerando a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 02 de setembro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações temporais;

Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal - ADPF 54 QO / DF - Distrito Federal - Questão de ordem na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da interrupção da gestação de anencéfalo;

Considerando a Portaria nº 528/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que define regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, resolve:



Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 04 subgrupo 11 forma de organização 02, o procedimento 04.11.02.006-4 - INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos, conforme especificado no anexo desta portaria.

§1º No registro do procedimento deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID principal e CIDs secundários, conforme especificado no anexo desta portaria.

§2º A realização do procedimento dar-se-á conforme as portarias, normas técnicas, protocolos clínicas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

§3º É importante garantir a presença de acompanhante durante toda a permanência no estabelecimento de saúde quando da realização desse procedimento.



Art. 2º Os recursos financeiros nos primeiros seis meses de implementação desta Portaria correrão à conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).



Art. 3º O subtipo de financiamento 059 do FAEC passará a ser denominado 059 - Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei.



Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente ao número de procedimentos realizados por estabelecimento aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.



Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0009 - Atenção à Saúde da População para Média e Alta Complexidade - Plano orçamentário 0004 - Rede Cegonha.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.



FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS



ANEXO



Procedimento:
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊU-
0 4 . 11 . 0 2 . 0 0 6 - 4
TICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI
Descrição:
Consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a in-terrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de es-tupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo. A interrupção da gestação deverá ser realizada em

conformidade com as Normas Técnicas do Ministério da Saúde.

Engloba: acolhimento; anamnese; realização de profilaxias e exames necessários, incluindo anatomo-patológico (quando couber); noti-ficação da violência sexual e outras violências (quando couber);

realização da interrupção da gestação pelos métodos: medicamen-toso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino (AMIU); oferta de anticoncepção pós procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno de acordo com o caso, e guarda de material genético (quan-do couber).
Instrumento de Regis-
0 2 - B PA / I
tro:
03-AIH (Principal)
Modalidade:
01-Ambulatorial

02-Hospitalar
Complexidade:
MC - Média Complexidade
Tipo de Financiamen-
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
to:

Sub Tipo de Financia-
059 - Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e In-
mento:
terrupção da Gestação Prevista em Lei
Quantidade Máxima:
01
Valor
Ambulatorial
R$ 443,40
SA:


Valor
Ambulatorial
R$ 443,40
To t a l :


Valor Hospitalar - SP
R$ 175,80
Valor
Hospitalar -
R$ 267,60
SH


Valor Hospitalar
To-
R$ 443,40
tal


CBO:

2251-25 - Médico clínico


2252-25 - Médico cirurgião geral


2252-50 - Médico ginecologista e obstetra
Categorias de CBO:
2251* 2252* 2231*
Cid Principal:
O04 - Aborto por razões médicas e legais
CID Secundários:
Y05 - Agressão sexual por meio de força física T74.2 - Abuso sexual

Q00.0 - Anencefalia

Z35- Supervisão de gravidez de alto risco
Serviço Classificação:
165 - Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência

Sexual,

Classificação: Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei
Atributos
Comple-
009 - Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS); 001 - Inclui valor da
mentares:

anestesia; 004 - Admite permanência á maior.
Sexo:

Feminino
Idade Mínima:
09
Idade Máxima
60
Média de
Permanên-
1
cia


Pontos:

50
Renases:

058, 065
Especialidade do Lei-
01-Cirúrgico; 02-Obstétrico; 09-Leito Dia/Cirúrgicos.
to




quinta-feira, 15 de maio de 2014

Dia do Assistente Social

 

 Parabéns, assistente social. Parabéns a você que faz parte desta categoria profissional que, diariamente, trabalha para viabilizar os direitos da população brasileira e seu acesso às políticas sociais.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Na copa, comemorar o quê? Queremos saúde e transporte públicos de qualidade! Queremos moradia digna!

O CFESS comemora o dia do assistente social lançando a Campanha do Dia do/a Assistente Social de 2014, em defesa do direito à cidade.

 Imagem mostra trabalhador em transporte coletivo lotado e os dizeres: na copa, comemorar o quê? nosso grito é por transporte público de qualidade

 

“Na Copa, comemorar o quê?”. É com este mote criativo e provocativo que o Conjunto CFESS-CRESS apresenta o material alusivo ao Dia do/a Assistente Social 2014, celebrado em 15 de maio. A campanha foi elaborada a partir da temática “Serviço social na defesa do direito à cidade no contexto dos megaeventos”, definida pelo 42º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em 2013.

 

O assunto já vem sendo debatido pelo Conjunto CFESS-CRESS há alguns anos. As participações do Conselho Federal nas conferências nacionais das Cidades (2010 e 2013), a realização de um seminário sobre serviço social e questão urbana (2011) e a articulação do CFESS com o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) demonstram que o serviço social brasileiro vem acumulando conhecimento na área. E agora, com a proximidade dos megaeventos, principalmente da Copa, assistentes sociais do Brasil precisam marcar posicionamento crítico às questões postas e as que estão por vir.

 

Afinal, debater as cidades nunca se resumiu somente à infraestrutura ou à moradia: significa trazer à tona temas que estão interligados, como saúde, educação, segurança, transportes, cultura, lazer... Inclusive as relações humanas que as cidades propiciam! 

 

Não à toa que, em junho de 2013, o Brasil foi tomado por inúmeras manifestações exigindo melhorias, principalmente na área da educação e da saúde. “Da Copa eu abro mão, eu quero mais dinheiro para a saúde e a educação” foi uma das palavras de ordem que tomaram conta das mobilizações por todo o país.

 

Tudo isso se contrapõe ao discurso dominante de que os megaeventos deixarão um legado sociourbano e socioambiental positivos. O que se vê, até o momento, são altos investimentos em estádios, sendo que muitos deles se tornarão “elefantes brancos”, além de obras emergenciais de pouca resolutividade, que estão longe de atender à demanda da população, bem como diversas denúncias de superfaturamento.

 

Bom destacar, ainda, a série de violações de direitos humanos que a população mais pobre vem sofrendo: despejos e desapropriações truculentos de pessoas em assentamentos informais.

 

Isso sem contar as mortes de operários nas obras para a construção de estádios e até mesmo denúncias de que trabalhadores migrantes teriam sido encontrados em situação análoga a de escravos na obra de ampliação do aeroporto de Guarulhos (SP). Ou seja, a classe trabalhadora continua sendo esmagada e violada em seus direitos.
 

Imagem mostra mulher com recém-nascido em fila de hospital e os dizeres: na copa, comemorar o quê? nosso grito é por saúde pública de qualidade 

Queremos saúde e transporte públicos de qualidade! Queremos moradia digna!
Se não há motivos para comemorar, sobram razões para protestar! Porque a Copa está servindo para escancarar os contrastes da sociedade brasileira, escancarar que o capital é, mais uma vez, colocado em primeiro plano, deixando a população à mingua e massacrada pelo não atendimento às suas necessidades.
 
O material alusivo ao Dia do/a Assistente Social 2014 não só alerta que não há o que se comemorar com a Copa, mas também reafirma a necessidade urgente de três direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, e que não são priorizados pelo poder público.
 
As imagens da campanha tiveram como palco Brasília (DF). A cidade, que deveria ser exemplo para o país, já que é a capital federal, confirma sua referência negativa de ser a capital da corrupção, das desigualdades e dos contrastes.
 
A fotografia sobre moradia, por exemplo, foi feita numa comunidade a pouco mais de quatro quilômetros do Congresso Nacional. As imagens sobre o transporte e saúde revelam o descaso do Estado com a classe trabalhadora, que sofre, cotidianamente, com as péssimas condições dos coletivos e com a falta de atendimento nos hospitais e postos de saúde não só em Brasília, mas por todo Brasil.
 
E foi nesse mesma cidade sede da Copa que se construiu o estádio mais caro deste megaevento. O Estádio Nacional Mané Garrincha, segundo noticiado por vários meios de comunicação, tem um custo final estimado em R$1,9 bilhões. Ainda conforme a mídia, levando-se em consideração o resultado operacional com jogos e eventos obtidos em um ano após a conclusão da obra, cerca de R$1.137 milhões, serão precisos 1.167 anos para recuperar o que se gastou.
 
Está ou não está explicado por que a Copa vem escancarar as nossas mazelas? Afinal, não se vê o mesmo ânimo dos governantes para investir dinheiro público em direito social, como a educação pública, saúde pública, moradia, transporte etc.


Imagem mostra deficiente físico em frente a um barraco com péssimas condições de habitação e acessibilidade e os dizeres: na copa, comemorar o quê? nosso grito é por moradia digna

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Dia Internacional de combate a violência sexual contra crianças e adolescentes



 
 
Hoje é o Dia Nacional de Combate à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. E se denunciar é proteger, que tal compartilhar esta mensagem? Afinal, somos assistentes sociais e nós denunciamos!