
Um
dos grandes desafios hoje colocados aos assistentes sociais consiste em
formular projetos que
materializarão o trabalho a ser desenvolvido. Cada vez mais, é imperativo ao
assistente social identificar aquilo que requer a intervenção profissional, bem
como reconhecer de que forma essa intervenção irá responder às necessidades
sociais que, transformadas em demandas, serão privilegiadas nos processos de
trabalho nos quais a profissão é requerida.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que, do ponto de vista jurídico-legal,
dois instrumentos são fundamentais nessa definição: a Lei n. 8.662/1993
(BRASIL, 1993), que regulamenta a profissão, e o Código de Ética de 1993
(CFESS, 1993), que define as competências e os valores éticos norteadores do
trabalho profissional. Para além desses instrumentos legais que compõem o
projeto ético-político da profissão1, há um arsenal teórico de produções que
reiteram as posições que vêm sendo construídas pela categoria profissional em
defesa dos direitos sociais. É importante ressaltar que se parte do pressuposto
de que há uma margem de autonomia nos processos de trabalho em que os
assistentes sociais estão envolvidos, o que lhes permite desenvolver atividades
comprometidas com interesses sociais presentes nos espaços sócio-ocupacionais.
Assim, sem negar os condicionantes colocados pela condição de trabalhador
assalariado, busca-se acentuar que há espaço para a defesa do projeto
profissional em qualquer local, público ou privado, em que o assistente social
é requisitado a intervir.
É certo que esse espaço não é só ocupado por assistentes sociais nem que as
condições objetivas para a afirmação de um trabalho comprometido com a
“garantia e ampliação dos direitos sociais” (CFESS, 1993) estão colocadas a
priori. É necessário reafirmar que o Serviço Social é uma profissão que se
constitui no processo de produção e reprodução das relações sociais e tem como
seu objeto as diversas refrações da questão social, esta fundante para a
profissão (IAMAMOTO, 2001). Ademais, reafirma-se que as formas de regulação do
trabalho afetam o conteúdo do mesmo e podem interferir na autonomia relativa do
profissional. Portanto, é preciso reconhecer o real compromisso da profissão
com o trabalho coletivo e com o atendimento às necessidades sociais. Toda e qualquer
leitura da realidade que prescindir do reconhecimento de que o trabalho do
assistente social se coloca na tensão direta entre trabalho e capital corre o
risco de produzir um conhecimento pragmático, descritivo, desconectado da
sociedade e com as condições para a culpabilização individual de sujeitos,
famílias e grupos sobre as mazelas produzidas pela sociedade capitalista. Para
além desse reconhecimento, é preciso mapear o terreno sobre o qual se trabalha.
Embora os princípios norteadores do projeto profissional estejam fundados na
perspectiva da construção de uma outra sociedade, é nos parâmetros do
capitalismo que se materializa a profissão, e o assistente social é chamado a
prestar serviços que podem corroborar o status quo ou atuar para criar outras
formas de sociabilidade, que problematizem a organização da sociedade. Para que
isso ocorra, é necessária uma sólida formação teórica e técnica. É preciso
fugir das improvisações, é imperioso planejar o trabalho, dar-lhe sentido
teleológico. Como fazê-lo? Usando todo o arsenal que a ciência oferece, bem
como renovando a qualificação permanentemente. Hoje, é fundamental estar
preparado para as inúmeras demandas que surgem no cotidiano, tanto em
quantidade como em qualidade e forma. É preciso manter os “olhos abertos”, pois
o profissional que a contemporaneidade exige deve ser criativo e competente,
teórica e tecnicamente, e comprometido com o projeto profissional (IAMAMOTO,
2001).
Como trabalhador especializado, o assistente social deve apresentar propostas
profissionais que vislumbrem soluções para além da requisição da instituição,
cujas demandas são apresentadas na versão burocratizada e do senso comum,
destituídas da tradução ético-política ou da interpretação
teórico-metodológica. Portanto, cabe ao assistente social a responsabilidade de
imprimir na sua ação os saberes acumulados pela profissão, ao longo do processo
de reelaboração das demandas a ele encaminhadas (PAIVA, 2000, p. 81). Então, a
necessidade de clareza do projeto de trabalho coloca-se sobre vários ângulos.
Um deles é o de que o assistente social, ao ser contratado, identifica como
trabalho seu naquele espaço sócio-ocupacional. Nesse ângulo, há o
reconhecimento, por parte do profissional, daquilo que lhe compete. Rompe-se,
assim, com uma característica que, em muito, contribui para a desqualificação
profissional, ou seja, aquela em que os assistentes sociais reproduzem o
projeto institucional como o seu projeto. É certo que o projeto da instituição
compõe o arsenal de conhecimento a ser levado em conta pelo assistente social,
mas não encerra aquilo que a profissão tem a oferecer. Ao assumir um espaço
sócio-ocupacional, há que se estabelecer, com clareza, o que a profissão tem a
oferecer como subsídio para o atendimento das demandas que competem à
instituição; satisfazer resguardando-se as características da natureza pública
ou privada, mas mantendo-se o compromisso com estratégias que traduzam o
trabalho do assistente social como espaço coletivo e democrático. Outro ângulo
a ser analisado é que o projeto profissional é um importante instrumento para o
trabalho com outros profissionais, quando houver, e também de balizamento do
entendimento da profissão pela instituição que contrata. O projeto de trabalho
deve compor as normas de regulação instituída, ser um elemento presente nas
negociações, no espaço sócio-ocupacional. Ao apresentar o projeto de trabalho,
o assistente social estabelece parâmetros importantes da relação profissional
dentro da instituição em que trabalha.
Também é preciso que esse projeto seja um ponto de agregação da população
demandatária. Ao ser formulado, deve indicar como se coloca ante as demandas da
população, como pretende atendê-las e como a população pode exercer o controle
do trabalho a ser executado. Aliás, essa formulação responde diretamente a um
preceito do
Código de Ética, que, no artigo quinto, indica como deveres do assistente
social na relação com os usuários, dentre outros: “contribuir para a
viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais“
e “[...] democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no
espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos
usuários”. Mais que isso, o projeto de trabalho transforma-se em um potente
recurso do próprio profissional, que, assim, cria as condições adequadas para
analisar seu trabalho e os resultados do mesmo. Desse modo, é importante
ressaltar que o projeto de trabalho não é um mero instrumento e, muito menos,
um manual a ser seguido; ele deve condensar as possibilidades e os limites
colocados ao profissional para executar suas tarefas e deve iluminar sua
constante avaliação da eficácia de seus instrumentos, técnicas e conhecimentos
para atingir as metas propostas, que devem estar articuladas aos elementos
presentes no espaço sócio-ocupacional, como também referendarem os compromissos
profissionais.
Berenice Rojas Couto -
Professora de Política Social nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da
Faculdade de Serviço Social da PUCRS/Rio Grande do Sul.