Direitos humanos das mulheres. Este é um tema que, à primeira vista,
parece ser facilmente compreendido pela categoria de assistentes
sociais. Entretanto, quando se propõe a destrinchá-lo, falando de
questões mais profundas, como o aborto, por exemplo, o debate é tomado
por uma enxurrada de opiniões do senso comum, muitas vezes atracadas no
moralismo, no conservadorismo e no fundamentalismo religioso.
Portanto, o CFESS se manifestar contrário ao Projeto de Lei nº 478/2007
(conhecido como Estatuto do Nascituro), que tramita na Câmara dos
Deputados e visa estabelecer os direitos dos embriões, pode gerar
incômodo de assistentes sociais e estudantes que ainda não enfrentam
este debate de forma teórica, crítica e laica.
“O Estatuto do Nascituro é uma agressão à autonomia e aos demais
direitos das mulheres. E certamente não é uma estratégia isolada. É a
resposta conservadora das bancadas religiosas, inconformadas com as
posições do Supremo Tribunal Federal (STF) em reafirmar os direitos que
são garantias constitucionais”, critica Marylucia Mesquita, conselheira e
coordenadora da Comissão de Ética Direitos Humanos (CEDH/CFESS).
O Estatuto, além de transformar em crime situações de abortamento
permitidas pela Lei, como nos casos de estupro, gravidez com riscos à
saúde materna e gravidez de fetos anencefálicos, estabelece proteção
total ao que o projeto define como nascituro e torna a maternidade
compulsória, ou seja, a mulher será obrigada a suportar a gravidez
resultante do crime de estupro, demonstrando um profundo retrocesso à
luta dos direitos humanos das mulheres.
“O fato de termos um corpo biológico que nos possibilita viver a
maternidade não pode resultar em obrigação. A maternidade, como
experiência humana, é uma construção sócio-histórica e como sujeitos
éticos, com autonomia e responsabilidade, as mulheres são capazes de
decidir sobre viver ou não esta experiência. O Estado e as religiões
fundamentalistas não têm o direito de interferir. É preciso enfrentar a
ideologia patriarcal reproduzida por meio da mídia hegemônica, pelas
religiões fundamentalistas e pelo próprio Estado, que disseminam a
maternidade compulsória e, equivocadamente, o chamado ‘instinto
materno’”, enfatiza a Conselheira Marylucia.
“Bolsa estupro”
Os absurdos do Estatuto do Nascituro não param por aí. O texto propõe
que o estuprador genitor seja identificado e responsável por pagar uma
pensão alimentícia até a maioridade. Caso ele não seja identificado, o
Estado assumirá essa tarefa. “Por isso, este projeto tem sido chamado
pelo movimentos feministas e de mulheres também de ‘Bolsa Estupro’. Ele
naturaliza a violência contra a mulher, respalda este crime hediondo (o
estupro) e, ao criminalizar o aborto, coloca a pessoa violentada no
mesmo patamar do estuprador”, alertou Marylucia.
O PL nº 478/2007, de autoria dos Luiz Bassuma (PT/BA )e Miguel Martini
(PHS/MG), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC) da Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado no dia 5 de junho
na Comissão de Finanças e Tributação (CTF).
FONTE: CEFSS.
Veja mais em: http://www.cfess.org.br/