sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

 
A alarmante condição de crianças e adolescentes vivendo em situação de rua viola todo o ideal de dignidade humana e confronta as legislações vigentes não só em território brasileiro, mas também nas mais diversas convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. É desumana e cruel a situação de meninos e meninas que tem nas ruas o espaço de trabalho, vivência e desenvolvimento. É levando em consideração o direito prioritário das crianças e adolescentes a uma estruturada e harmoniosa vida familiar, à educação, à plena formação social e ao livre exercício de usufruir a juventude, que podemos atribuir a toda sociedade o dever de zelar por aqueles que ainda não completaram seu desenvolvimento psíquico, cultural, emocional e físico. Em especial quando tais jovens encontram-se em situação de abandono, exploração e perigo.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócio-econômicos. Dessa forma, as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro, proteção e serviços públicos em geral. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo. 

 Situação de Rua

  A desestruturação familiar, a falta de investimento estatal em políticas sócio-educativas, o abandono, o falecimento dos pais, o abuso e a fome são alguns dos motivos que levam diariamente milhões de crianças e adolescentes a se exporem ao risco de viver sem qualquer amparo. É importante entender a complexidade do assunto e não culpar a criança de rua por sua situação. Os jovens em situação de rua, assim como qualquer outra criança e adolescente, não têm a adequada formação e maturidade que permite escolher o que é melhor para si, todavia isso não anula o fato de que há que escutá-los e respeitá-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente mostra de forma explícita que não se pode abrigar um menino ou menino de rua contra a vontade do mesmo e que os jovens devem ser escutados e suas opiniões devem ser levadas em consideração sempre que possível.  
O termo “situação de rua” foi criado para afastar o estigma negativo que expressões como “menor” e “mendigo” possuem. A situação de rua pode se dar de variadas formas. Há crianças que vivem com a família, mas durante o dia trabalham nas ruas, enquanto outras só conseguem voltar para a casa nos finais de semana. Há ainda aquelas que não possuem qualquer vínculo familiar e têm na rua o seu local de viver, dormir e trabalhar. Esses meninos e meninas de rua são expostos a diversos perigos (como estupro, trabalho forçado, vício em drogas, agressão, assassinato, etc) e não têm oportunidade de usufruir seus direitos mais básicos. Toda a sociedade é responsável por eles e deve se esforçar ao máximo para acabar com essa desumana situação.   

Como lidar com a situação de rua

  Ao levar em consideração que é expressamente proibido o trabalho infantil e que a rua não é um lugar adequado, em hipótese alguma, para crianças e adolescentes, toda a sociedade, ao não buscar melhorias para a qualidade de vida desses jovens, encontra-se no papel de cúmplice em violações diárias aos Direitos Humanos. É essencial que cada cidadão exija a erradicação da situação de rua e não se torne um mero espectador da desvalorização de vidas que ainda estão no início.
Ao ver uma criança ou adolescente em situação de rua (pedindo esmola, dormindo nas calçadas, fazendo uso de drogas, sendo obrigada a trabalhar e etc) é essencial notificar o Conselho Tutelar da região e exigir que a Vara da Infância e da Juventude apure o caso. Para um jovem ser abrigado, é necessária a autorização de um juiz que julgue a situação do jovem como de risco. Se nada do que foi feito gerar resultado, apele para a OAB ou Ministério Público. É de extrema importância acompanhar o caso e cobrar das autoridades competentes um envolvimento digno do que merecem as crianças e adolescentes em risco.

3 comentários:

  1. Parabéns pelo texto. De fácil entendimento e muito rico em informações.

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  2. Parabéns pelo texto. De fácil entendimento e muito rico em conteúdo.

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