terça-feira, 31 de março de 2015

Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai



 



A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.

Declaração de nascido

O texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.
Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (artigo 2º da lei 8.560, de 1992).




segunda-feira, 30 de março de 2015

Sistema Único de Assistência Social - Proteção Social Básica.

Pessoal, ainda sobre a Política de Assistência Social e CAPACITASUAS, trago agora a leitura que trata das orientações técnicas sobre o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS.





Abaixo segue o link:


Bons estudos! 


Priscila Morais

domingo, 29 de março de 2015

Assistência Social como um direito


 Pessoal, abaixo segue os artigos contidos na Constituição federal de 1988, referente a Assistência Social como direito social. Lembrando que esta é uma parte da legislação que regulamenta a Assistência Social.



ARTIGO 203 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

ARTIGO 204 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Política Social - Assistencia Social

Pessoal, ainda sobre o CAPACITASUAS. Para quem é da área da Assistência Social, ou para quem simplesmente gosta e se interessa pela temática, estou fazendo a leitura desse artigo. Esse, bem como outros textos estão disponíveis no site do MDS, são materiais dos módulos de estudo do Capacita desse ano. Esse artigo que eu indico a leitura aqui e agora, trata sobre a trajetória da Assistência Social como Política Social no Brasil e algumas reflexões sobre o Estado nesse processo histórico.
Abaixo segue o link:

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI/grupo.php?id_grupo=81

Boa leitura e bons estudos!


Priscila Morais

sábado, 28 de março de 2015

Benefício pago a deficiente não entra no cálculo de renda familiar

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estendeu aos deficientes um critério já aplicado aos idosos para a concessão do chamado benefício da prestação continuada. Definido em recurso repetitivo, o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.
A prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como aconteceu por meio de recursos repetitivos, a decisão vai orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.
Segundo o processo, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do marido no valor de um salário. O recurso foi interposto no STJ pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS alegou que o deficiente não era hipossuficiente, pois, com a pensão por morte recebida pela mãe, a renda familiar per capita superava 1/4 do salário mínimo, requisito previsto na lei para o benefício de prestação continuada.
Interpretação extensiva
A 1ª seção se baseou no artigo 543-C do Código de Processo Civil, para fixar a tese de que o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, diante da interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
O parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742 determina como hipossuficiente a pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário mínimo.
Por analogia, os ministros concluíram que o artigo 34 do Estatuto do Idoso deve ser aplicado ao deficiente. Segundo parágrafo único, o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins de cálculo da renda familiar a que se refere a Lei 8.743.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o artigo 203 da Constituição Federal, quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, não faz distinção entre tais grupos sociais, mas os trata com igualdade. Para o ministro, a aplicação da analogia nesse caso segue os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Ele citou como precedentes o RE 569.065 e o RE 580.963, nos quais foi dado tratamento isonômico ao deficiente perante o Estatuto do Idoso, contrariando a interpretação sustentada pelo INSS.



FONTE: http://www.conjur.com.br/ 
http://www.conjur.com.br/2015-mar-16/beneficio-pago-deficiente-nao-entra-calculo-renda-familiar 

quinta-feira, 26 de março de 2015

Capacitasuas 2015 - Informações básicas

Pessoal, estamos em ano de CAPACITASUAS. 
Para quem ainda não ouviu falar, ou ouviu por auto do que se trata, segue algumas informações básicas sobre o assunto.  


O que é o CAPACITASUAS?
O Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS é uma estratégia de apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS, visando o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Para que serve o CAPACITASUAS?
O CAPACITASUAS tem como objetvo promover a capacitação dos gestores, trabalhadores e conselheiros da Assistência Social, que pautada pela Gestão do Trabalho e a Educação Permanente, exige um novo perfil de trabalhadores, éticos e comprometidos com o exercício profissional.

Qual o motivo para implementação do CAPACITASUAS?
A Política Pública de Assistência Social desde que foi incluída ao tripé da Seguridade Social nos marcos da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988 – CF/88, juntamente com a saúde e a previdência social, vem organizando e executando um conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios continuados, conforme prescrito em sua regulamentação, na Lei Nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente após a alteração por meio da Lei Nº 12.435/2011.
Em 2004, aprovou-se a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Em 2005 se constitui um marco histórico na área da assistência social com o SUAS e a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Em 2006, aprova-se a NOB/RH/SUAS que pauta a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente como um dos grandes objetivos do SUAS. Esse novo modelo de gestão requer práticas profissionais comprometidas que assegurem direitos e deveres prescritos na Carta Magna de 1988. O CAPACITASUAS vem ao encontro da necessidade de se consolidar a identidade dos trabalhadores do SUAS para que os mesmos ofertem serviços e benefícios socioassistenciais com maior qualidade.

Como ocorrerá o cofinanciamento do CAPACITASUAS?
Conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o MDS cofinanciará o CAPACITASUAS, transferindo recursos financeiros aos Estados e o Distrito Federal.

Para quem se destina e o número de vagas desta primeira fase do programa?
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social através da adesão ao Programa Nacional de Capacitação – CAPACITASUAS, ofertará cursos no exercício vigente aos municípios para capacitar técnicos e gestores do SUAS, garantindo oferta de formação permanente e qualificação dos serviços prestados.

Serão ofertadas dois cursos: 




CURSO I - INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA Público: Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos serviços socioassistenciais no âmbito dos Cras, Creas, Centros Pops, Serviços de Acolhimento Institucional e Serviços Volantes. Será dada prioridade aos profissionais que possuem vínculo formal (efetivo, comissionado ou celetista) com as administrações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Formato: Carga horária 40h, contemplando até 50 participantes por turma. Local: Carpina-PE Participantes: 820.
CURSO II - ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS
Público: Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais que possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a administração pública.
Formato: Carga horária 40h, contemplando até 50 participantes por turma.
Local: Recife/PE.
Participantes: 840.

terça-feira, 24 de março de 2015

TCC passo a passo - parte 1

Pessoal, devido ao considerável número de comentários no post sobre TCC, percebi que há um interesse acentuado em relação a esse tema, por parte dos leitores desse blog. Pensando nisso, apesar de já ter vivenciado a experiência do TCC, resolvi pesquisar mais sobre o assunto e tentar trazer uma abordagem mais simples sobre o processo que desencadeia a produção da monografia.

Para iniciar a série, vou passar para vocês os seguintes passos iniciais e primordiais que envolvem a escolha do tema, para que se possa adentrar ao mundo do TCC. Na verdade, não tem nenhum 'bicho de 7 cabeças' o grande segredo para produzir um bom TCC dentro do prazo é dedicação e estudo. Aos poucos nós vamos chegando ao objetivo.

Passos para escolha do Tema do TCC

  1.  Faça uma lista dos assuntos que lhe interessam;
  2.  Veja se os assuntos vão de encontro com seus objetivos ;
  3.  Procure Focar os temas da maneira mais delimitada possível;
  4.  Preste atenção no seu objeto de estudo de caso;
  5.  Analise as possibilidades de pesquisa do estudo de caso;
  6.  Faça uma busca rápida na internet sobre as informações referentes ao tema;
  7.  Separe os três melhores e leve ao seu orientador para que juntos possam discutir a viabilidade do tema;
  8. Sinta-se seguro e seja objetivo.


Por hora, essas são as dicas iniciais. Analisem e exercitem essas dicas.


Bons estudos! 



Priscila Morais

sábado, 21 de março de 2015

SERVIÇO SOCIAL EM TEMPOS DE CAPITAL FETICHE - Indicação para leitura

Olá pessoal! Estou fazendo esse post para partilhar com vocês minha nova aquisição. Estava na Ufal ontem e por acaso estava acontecendo uma feira de livros e eu trouxe para casa essa obra que certamente contribuirá positivamente para o meu processo de construção de conhecimento.É um livro bastante falado na graduação, acredito que muitos de vocês já leram ao menos algumas páginas desse livro, por indicação de disciplinas. Quem tiver interesse de adquirir o livro ou até mesmo em PDF, deem uma olhada em sites de compra ou busca de livros em formato PDF.

Boa leitura e bons estudos!


Priscila Morais

Obra: SERVIÇO SOCIAL EM TEMPOS DE CAPITAL FETICHE: Capital financeiro, trabalho e questão social.
Autora: Marilda Vilela Iamamoto

quarta-feira, 18 de março de 2015

Política Social na América Latina

Olá pessoal!

Bom, conforme disse no antepenúltimo post, vou socializar algumas leituras com vocês  referente ao tema: Política Social na América Latina. Pois bem, encontrei esse artigo disponível pela internet, fiz a leitura do material e algumas anotações para possíveis consultas posteriores. É um material muito bom, defende uma postura teórica marxista e talvez até gramisciana, não marxiana, como segue a linha teorica do SSO/UFAL a qual eu tenho uma certa tendência a seguir também, mas ainda não me defini, estou em processo de análise (rs...).


Desejo a todos uma leitura produtiva e bons estudos!

Abaixo segue o link do artigo em pdf.




Priscila Morais

terça-feira, 17 de março de 2015

Dia Mundial do Serviço Social

Hoje é o Dia Mundial do Serviço Social!
O Dia Mundial do Serviço Social é uma data instituída pela Federação Internacional de Assistentes Sociais (FITS). Ele é comemorado na terceira terça-feira do mês de março. Em 2015, a data cai nesta terça-feira, 17 de março.
É importante destacar que para além das comemorações é necessário refletirmos sobre a atual conjuntura mundial e em especial a do Brasil, tendo em vista a perspectiva ampliada da defesa dos princípios ético-políticos da liberdade, democracia, dos direitos humanos e do combate à desigualdade, conforme a direção do projeto profissional do serviço social brasileiro.

"Serviço Social se faz na LUTA"!

 Abaixo segue um links com mais informações sobre a data: 



 

segunda-feira, 16 de março de 2015

Política Social no capitalismo - Indicação para leitura

Pessoal, esse livro é minha nova aquisição. Todos que acompanham esse blog sabem que meu objeto de estudo é a pobreza, mais exatamente o enfrentamento da pobreza no Brasil. Aliado a leitura desse livro, vou pagar outra disciplina  do mestrado em Serviço Social/UFAL, agora a disciplina TÓPICOS ESPECIAIS I: POLÍTICAS SOCIAIS NA AMÉRICA LATINA. Essa disciplina contempla o meu objeto de estudo, pois a intervenção na pobreza se dá por meio de políticas sociais e o Brasil, onde delimito o meu estudo, é um país da América Latina, logo penso que essa disciplina irá contribuir bastante para meus estudos. Sem contar que envolve a linha de pesquisa que integro na UFAL. Bom, espero socializar nesse espaço tudo o que essa disciplina me acrescentar em forma de conhecimento.

Abaixo segue o livro, como dica de leitura.


Boa leitura senhores (as)!


Priscila Morais

Autoras: Ivanete Boschetti, Elaine Rossetti Behring, Silvana Mara de Morais dos Santos e
Regina Célia Tamaso Mioto
Livro:  POLITICA SOCIAL NO CAPITALISMO: TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS

quarta-feira, 11 de março de 2015

Sugestões para leitura: prática profissional do assistente social em comunidades terapeuticas

Olá pessoal! 

Bom, venho partilhar com vocês dois processos de estudo que estou vivenciando no momento. O primeiro é o livro que indiquei no post abaixo "Assistência Social na Trajetória da Políticas sociais brasileiras". A leitura é bastante reflexiva, vale muito a pena o estudo. Devo terminar de ler de hoje para amanhã e pretendo reler novamente para fixar algumas ideias. O segundo processo de estudo, vou deixar abaixo desse post para vocês. É sobre a prática do profissional assistente social em comunidades terapêuticas (os instrumentais, ações profissionais, institucionais e o trabalho do profissional junto às famílias dos usuários), a Política Nacional Atidrogas e os programas de redução de danos. Estou em processo inicial de pesquisa ainda, mas encontrei materiais bastante significativos para as leituras iniciais. 

Abaixo deixo um Trabalho de Conclusão de Curso acerca dessa temática. 

A quem possa interessar, uma ótima leitura. 

Link: http://tcc.bu.ufsc.br/Ssocial286846.pdf




Priscila Morais

terça-feira, 3 de março de 2015

Indicação para leitura



Pessoal, estou fazendo essa leitura. Na verdade estou quase finalizando. É uma boa leitura, recomendo.

 Priscila Morais

Sinopse: Esta obra suscita, de forma renovada, diversas preocupações para todos aqueles que se interessam pelo assunto. São pontos marcantes deste estudo: o exame de várias formulações de política social, a presença da assistência no conjunto de tal política, as singularidades da assistência e do assistencialismo, e ainda suas relações com o Serviço Social.