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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Seviços sociais - Considerações

Olá pessoal, 


Segue mais um post com as temáticas que sinalizei aqui: http://servicosocialecotidiano.blogspot.com.br/2015/08/aviso_28.html  Agora, falaremos sobre serviços sociais prestados a população, quem os financia, como são distribuídos e a quem de fato beneficiam?

Como vocês sabem, estou fazendo a leitura do livro RELAÇÕES SOCIAIS E SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL, Iamamoto e Carvalho. E a respeito dessa temática, sob a luz do pensamento dos autores, o Estado mantém as necessidades da classe trabalhadora (parcialmente) atendidas através de serviços sociais (expressão dos direitos sociais), financiados pela própria classe trabalhadora (como produtores diretos da riqueza social). Essa manutenção do Estado, face as demandas da classe trabalhadora, acontece para que haja a efetiva reprodução dessa mesma classe e a manutenção da ordem social. Com isso, o Estado se legitima como "bem feitor" atendendo o "bem comum", reforçando ideologicamente a noção de "capital humanitário", produzindo e reproduzindo o modo de pensar da classe dominante. 

Diante disso, abaixo segue as considerações dos autores extraídas do referido livro. Mais uma vez,compartilho esse conteúdo com vocês em formato de fotografia. No livro, esse texto se encontra na página 92. Para melhor visualização, clique em cima da foto para expandi-la. 


Boa leitura, bons estudos e boas reflexões!


Priscila Morais









 

domingo, 22 de setembro de 2013

Apontamentos sobre políticas públicas

Na língua portuguesa, segundo Secchi, o termo “política” pode assumir duas conotações principais, que as comunidades epistêminas de países de língua inglesa conseguem diferenciar usando os termos politics e policy.
Politics = política – É a atividade humana ligada a obtenção e manutenção dos recursos necessários para o exercício do poder sobre o homem. Política nesse sentido será compreendida como atividade e competição.
Policy = política, seria compreendida como orientação para uma ação. Este segundo sentido é considerado pelo autor o mais concreto no que se refere a política, ao qual o termo “política pública está ligado.
Políticas públicas - tratam do conteúdo concreto e do conteúdo simbólico de decisões políticas, e do processo de construção e atuação dessas decisões.
Segundo Secchi, uma política pública é uma diretriz elaborada para enfrentar um problema público que o autor define como sendo (problema público: é a diferença entre a situação atual e a situação ideal possível). Para ele ainda, uma política pública possui dois elementos fundamentais: intencionalidade pública e resposta a um problema público. A razão para o estabelecimento de uma política pública é o tratamento ou resolução de um problema entendido como coletivamente relevante.
Autores e pesquisadores defendem duas abordagens no que se refere ao protagonismo no estabelecimento de políticas públicas: abordagem estadistas ou estadocêntrica que estabelece a política pública somente quando emanada do Estado. Uma razão especifica para essa vinculação direta de política pública ao Estado, no caso brasileiro, é a ligação da política com a tradição intervencionista do Estado brasileiro na história do pensamento político nacional.
A segunda abordagem é a multicêntrica ou policêntrica, que por outro lado, considera organizações provadas, organizações não governamentais, organismos multilaterais, redes de políticas públicas juntamente com os atores estatais, protagonistas no estabelecimento de políticas públicas. Autores de abordagem multicêntrica atribuem o adjetivo “público” a uma política, quando o problema que se tenta enfrentar é público no sentido de coletivo e não no sentido de pertencer ao Estado.
Segundo Secchi, em geral as políticas públicas são elaboradas dentro do aparato institucional e legal do Estado, embora as iniciativas e decisões tenham diversas origens.
Relacionadas a essa visão do autor sobre a abordagem multicêntrica, estão as teorias de governança pública, da coprodução do bem público e das redes de políticas públicas, em que o Estado e a sociedade se articulam em esquemas espontâneos e horizontais para a solução de problemas públicos.
A abordagem estatista admite que atores não estatais influenciem no processo de elaboração e implantação de poíticas públicas, mas não lhes confere o direito de decidir e liderar um processo de política pública. Já acadêmicos da vertente multicêntrica admitem tal competência a atores não estatais.
Do ponto de vista normativo, Secchi, compartilha da convicção que o Estado deve ter seu papel reforçado, especialmente para evitar problemas distributivos. No entanto, do ponto de vista analítico, o autor acredita que o Estado não é o único a protagonizar a elaboração de políticas públicas, porém destaca que não há dúvida que o Estado moderno se destaca em relação a outros atores no estabelecimento de políticas públicas. Para Secchi, a centralidade do Estado no estabelecimento de políticas públicas é consequência de fatores como, por exemplo, a elaboração de políticas públicas serem uma das razões centrais do nascimento e legitimidade do Estado.
Para o autor a essência conceitual de políticas públicas é o problema público. Exatamente isso o que define se uma política é ou não pública e a sua intenção de responder a um problema público, e não se o tomador de decisão tem personalidade jurídica, estatal ou não estatal. O autor coloca que, são os contornos da definição de um problema público que dão a política o adjetivo público.
 Priscila Morais


Referencia: SECCHI. Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de analises e casos práticos. São Paulo: Congage Learning - 2º ed, 2013.




 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Conselhos e Conselhos de Direito

Para expor a diferença entre Conselho e Conselho de Direito, abaixo segue algumas explicações. Como exemplo foram usados os conselhos relacionados a criança e ao adolescente, mas sabe-se que os conselhos são orgãos que se fazem presentes em todas as políticas públicas e sociais.
Priscila Morais


O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136 , 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.

Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

Caracteristicas e Atribuições do Conselho Tutelar

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

  • às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; ao Poder Executivo; à autoridade judiciária; ao Ministério Público e às suas próprias decisões.

O que faz o Conselho Tutelar?

- Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos..
- Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos..
- Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso..
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso..
- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.


O que não faz o Conselho Tutelar?

  • Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
  • Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
  • Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

O que é o Conselho de Direito?


É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.   Estrutura do Conselho  
O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades.

Principais Atribuições dos Conselheiros dos Direitos


- Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.
- Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
- Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
- Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
- Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.
- Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
- Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
- Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.
- Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Sobre o fundo dos direitos que regem os conselhos de direito em especial, nesse caso, os direitos da criança e do adolescente, segue o link abaixo:

Fonte: Conselho Estadual dos Direitos