segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Conselhos e Conselhos de Direito

Para expor a diferença entre Conselho e Conselho de Direito, abaixo segue algumas explicações. Como exemplo foram usados os conselhos relacionados a criança e ao adolescente, mas sabe-se que os conselhos são orgãos que se fazem presentes em todas as políticas públicas e sociais.
Priscila Morais


O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136 , 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.

Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

Caracteristicas e Atribuições do Conselho Tutelar

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

  • às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; ao Poder Executivo; à autoridade judiciária; ao Ministério Público e às suas próprias decisões.

O que faz o Conselho Tutelar?

- Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos..
- Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos..
- Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso..
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso..
- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.


O que não faz o Conselho Tutelar?

  • Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
  • Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
  • Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

O que é o Conselho de Direito?


É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.   Estrutura do Conselho  
O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades.

Principais Atribuições dos Conselheiros dos Direitos


- Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.
- Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais.
- Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
- Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
- Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.
- Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
- Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
- Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.
- Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Sobre o fundo dos direitos que regem os conselhos de direito em especial, nesse caso, os direitos da criança e do adolescente, segue o link abaixo:

Fonte: Conselho Estadual dos Direitos


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