sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Direitos da gestante


Na vida da mulher, existem diversos momentos que marcam sua vida: o primeiro sutiã, a primeira menstruação, a festa de 15 anos, o casamento, etc. Dentre estas muitas ocasiões especiais, acredito que nenhuma é tão sublime quanto a gravidez. Praticamente todas as mulheres esperam a sua oportunidade de gerar vida e, sem este momento, não se sentem completas.
 Ainda em relação a última postagem referente ao "parto humanizado", um dos direitos primeiros e não menos importante direitos da gestante, está o direito ao acompanhate durante  todo o processo: pré-parto, parto e pós-parto.
A presença do acompanhante sem dúvidas faz toda a diferença durante toda a gestação e em especial nos momentos que se segue o parto. Estudos científicos comprovam: a presença de uma acompanhante por ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe esta posição de destaque.
Diante disso, podemos concluir que a presença do acompanhante no parto tráz beneficios  para todos: criança, para a gestante, e de certa forma para toda a família.

Com esse objetivo, foi sancionada a lei n.º 11.108/2005, a qual altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ( lei do SUS), para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A referida lei segue em anexo no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm
                                                                                                                                    

                                                                                                                                        Priscila Morais 

Fonte: artigonal. com

Nenhum comentário:

Postar um comentário