sexta-feira, 3 de abril de 2015

Proteção Social Especial

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção de proteção e efetividade na reinserção almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. Esse serviço envolve a proteção social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade.
Proteção Social Especial de Média COMPLEXIDADE: 

São considerados Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e / ou de acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. São serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

  • CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS):
O CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado, desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios. Os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Tem como objetivos: fortalecer as redes sociais de apoio da família; contribuir no combater a estigmas e preconceitos; assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e a institucionalização; e fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
São destinatários do CREAS: crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar. O CREAS presta diretamente os seguintes serviços de natureza especializada e continuada:

- Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, bem como a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento técnico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros).
Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de risco e / ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que no acompanhamento ou busca ativa forem constatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar.

- Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência
Tem como objetivo o atendimento de situações de violência contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência, bem como situações de preconceito, homofobia, entre outros. O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos com atendimento técnico especializado, como também providências no tocante à responsabilização.

  Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade
Tem como objetivo proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.

- Serviços Específicos de Proteção Social Especial: Pessoas Idosas e Pessoas com deficiência
São Serviços continuados que oferecem acolhida, apoio e acompanhamento profissional a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o alcance de autonomia e independência, com freqüência em período integral ou parcial. Tais serviços serão oferecidos na forma de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e atendimento de reabilitação na comunidade.
Centro-dia e Atendimento domiciliar: O co-financiamento federal desses serviços socioassistenciais se dá  por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso de Transição de Média Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 2º).

- Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI (Concessão de Bolsa a crianças e adolescentes em situação de trabalho e Ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de trabalho)
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de convivência, manutenção da criança / adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, cuja implementação é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. São elas: Apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil; concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil; e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação em atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil. O PETI atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Programa Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, buscou racionalizar a gestão de ambos os programas, com o incremento da intersetorialidade e da potencialidade das ações do Governo, evitando-se a fragmentação, a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos. Assim, as questões de duplicidade e concorrência entre o PBF e o PETI, são enfrentadas através da integração, que se tornou caminho viável para fazer face aos impasses e propiciar uma maior cobertura do atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, seja por meio do PBF ou do PETI. O redesenho permite o alcance dos usuários incluídos no Programa Bolsa Família, quando nos referimos às ações de enfrentamento ao trabalho infantil, na medida em que estende às famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho deste programa as Ações Socioeducativas e de Convivência do PETI.
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados, universalizados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário