A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial
 destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
 pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / 
ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento 
de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho 
infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento 
individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. Da mesma 
forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que 
assegurem qualidade na atenção de proteção e efetividade na reinserção 
almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema
 de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão mais 
complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e 
outros órgãos e ações do Executivo. Esse serviço envolve a proteção 
social especial de média complexidade e proteção social especial de alta
 complexidade.
Proteção Social Especial de Média COMPLEXIDADE: 
São considerados Serviços de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos 
com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários
 não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação 
técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e / 
ou de acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como pólo
 de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de
 média complexidade. São serviços de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade:
- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS):
 
O CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela 
oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a
 indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de 
ameaça ou violação de direitos. O CREAS oferta acompanhamento técnico 
especializado, desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a 
potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a 
reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS ou pelo deslocamento de equipes em 
territórios e domicílios. Os serviços devem funcionar em estreita 
articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria 
Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de 
Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras 
políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de 
proteção social.
Tem como objetivos: fortalecer as redes sociais de apoio da família; 
contribuir no combater a estigmas e preconceitos; assegurar proteção 
social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de
 violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o 
abandono e a institucionalização; e fortalecer os vínculos familiares e a
 capacidade protetiva da família.
São destinatários do CREAS: crianças, adolescentes, jovens, mulheres,
 pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam
 situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono,
 violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, 
situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de 
submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de 
vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar. O CREAS presta 
diretamente os seguintes serviços de natureza especializada e 
continuada:
- Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes 
Tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento 
psicossocial às crianças e adolescentes vítimas de violência (física, 
psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, 
bem como a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento técnico 
especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe 
multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de 
serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como 
com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho 
Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros).
Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar 
ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de 
abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de 
risco e / ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. 
Sempre que no acompanhamento ou busca ativa forem constatadas situações 
de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade 
competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho 
Tutelar.
- Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência
Tem como objetivo o atendimento de situações de violência contra 
mulheres, idosos, pessoas com deficiência, bem como situações de 
preconceito, homofobia, entre outros. O atendimento psicossocial 
opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, 
prevenindo a continuidade da violação de direitos com atendimento 
técnico especializado, como também providências no tocante à 
responsabilização.
  Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em 
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de 
Prestação de Serviços à Comunidade
Tem como objetivo proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em 
cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de 
Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e 
do Adolescente – Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção 
do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de 
desenvolvimento.
- Serviços Específicos de Proteção Social Especial: Pessoas Idosas e Pessoas com deficiência
São Serviços continuados que oferecem acolhida, apoio e 
acompanhamento profissional a pessoas idosas, pessoas com deficiência e 
suas famílias, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e 
sociais e oferta de condições para o alcance de autonomia e 
independência, com freqüência em período integral ou parcial. Tais 
serviços serão oferecidos na forma de habilitação e reabilitação de 
pessoas com deficiência e atendimento de reabilitação na comunidade.
Centro-dia e Atendimento domiciliar: O co-financiamento federal 
desses serviços socioassistenciais se dá  por meio de transferência de 
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos 
Municipais de Assistência Social, compondo o Piso de Transição de Média 
Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 2º).
- Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI 
(Concessão de Bolsa a crianças e adolescentes em situação de trabalho e 
Ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de 
trabalho)
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para 
famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à
 oferta de Ações Socioeducativas e de convivência, manutenção da criança
 / adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de 
proteção básica e especial. O PETI tem como objetivo erradicar todas as 
formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da 
cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, 
cuja implementação é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho
 e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional 
de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. São
 elas: Apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil; concessão 
de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações 
socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; 
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de 
Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil; e 
Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são 
articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação
 em atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil. O PETI 
atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, 
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
A integração entre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o
 Programa Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de 
dezembro de 2005, buscou racionalizar a gestão de ambos os programas, 
com o incremento da intersetorialidade e da potencialidade das ações do 
Governo, evitando-se a fragmentação, a superposição de funções e o 
desperdício de recursos públicos. Assim, as questões de duplicidade e 
concorrência entre o PBF e o PETI, são enfrentadas através da 
integração, que se tornou caminho viável para fazer face aos impasses e 
propiciar uma maior cobertura do atendimento das crianças e adolescentes
 em situação de trabalho no Brasil, seja por meio do PBF ou do PETI. O 
redesenho permite o alcance dos usuários incluídos no Programa Bolsa 
Família, quando nos referimos às ações de enfrentamento ao trabalho 
infantil, na medida em que estende às famílias com crianças/adolescentes
 em situação de trabalho deste programa as Ações Socioeducativas e de 
Convivência do PETI. 
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados, universalizados.
Destaca-se como fundamental, no processo de integração entre PETI e PBF, a garantia da especificidade e do foco de cada programa, possibilitando que os mesmos continuem atingindo seus principais propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados, universalizados.
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