terça-feira, 30 de outubro de 2012

Formulação de projeto de trabalho profissional






Um dos grandes desafios hoje colocados aos assistentes sociais consiste em formular projetos que
materializarão o trabalho a ser desenvolvido. Cada vez mais, é imperativo ao assistente social identificar aquilo que requer a intervenção profissional, bem como reconhecer de que forma essa intervenção irá responder às necessidades sociais que, transformadas em demandas, serão privilegiadas nos processos de trabalho nos quais a profissão é requerida.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que, do ponto de vista jurídico-legal, dois instrumentos são fundamentais nessa definição: a Lei n. 8.662/1993 (BRASIL, 1993), que regulamenta a profissão, e o Código de Ética de 1993 (CFESS, 1993), que define as competências e os valores éticos norteadores do trabalho profissional. Para além desses instrumentos legais que compõem o projeto ético-político da profissão1, há um arsenal teórico de produções que reiteram as posições que vêm sendo construídas pela categoria profissional em defesa dos direitos sociais. É importante ressaltar que se parte do pressuposto de que há uma margem de autonomia nos processos de trabalho em que os assistentes sociais estão envolvidos, o que lhes permite desenvolver atividades comprometidas com interesses sociais presentes nos espaços sócio-ocupacionais. Assim, sem negar os condicionantes colocados pela condição de trabalhador assalariado, busca-se acentuar que há espaço para a defesa do projeto profissional em qualquer local, público ou privado, em que o assistente social é requisitado a intervir.
É certo que esse espaço não é só ocupado por assistentes sociais nem que as condições objetivas para a afirmação de um trabalho comprometido com a “garantia e ampliação dos direitos sociais” (CFESS, 1993) estão colocadas a priori. É necessário reafirmar que o Serviço Social é uma profissão que se constitui no processo de produção e reprodução das relações sociais e tem como seu objeto as diversas refrações da questão social, esta fundante para a profissão (IAMAMOTO, 2001). Ademais, reafirma-se que as formas de regulação do trabalho afetam o conteúdo do mesmo e podem interferir na autonomia relativa do profissional. Portanto, é preciso reconhecer o real compromisso da profissão com o trabalho coletivo e com o atendimento às necessidades sociais. Toda e qualquer leitura da realidade que prescindir do reconhecimento de que o trabalho do assistente social se coloca na tensão direta entre trabalho e capital corre o risco de produzir um conhecimento pragmático, descritivo, desconectado da sociedade e com as condições para a culpabilização individual de sujeitos, famílias e grupos sobre as mazelas produzidas pela sociedade capitalista. Para além desse reconhecimento, é preciso mapear o terreno sobre o qual se trabalha. Embora os princípios norteadores do projeto profissional estejam fundados na perspectiva da construção de uma outra sociedade, é nos parâmetros do capitalismo que se materializa a profissão, e o assistente social é chamado a prestar serviços que podem corroborar o status quo ou atuar para criar outras formas de sociabilidade, que problematizem a organização da sociedade. Para que isso ocorra, é necessária uma sólida formação teórica e técnica. É preciso fugir das improvisações, é imperioso planejar o trabalho, dar-lhe sentido teleológico. Como fazê-lo? Usando todo o arsenal que a ciência oferece, bem como renovando a qualificação permanentemente. Hoje, é fundamental estar preparado para as inúmeras demandas que surgem no cotidiano, tanto em quantidade como em qualidade e forma. É preciso manter os “olhos abertos”, pois o profissional que a contemporaneidade exige deve ser criativo e competente, teórica e tecnicamente, e comprometido com o projeto profissional (IAMAMOTO, 2001).

Como trabalhador especializado, o assistente social deve apresentar propostas profissionais que vislumbrem soluções para além da requisição da instituição, cujas demandas são apresentadas na versão burocratizada e do senso comum, destituídas da tradução ético-política ou da interpretação teórico-metodológica. Portanto, cabe ao assistente social a responsabilidade de imprimir na sua ação os saberes acumulados pela profissão, ao longo do processo de reelaboração das demandas a ele encaminhadas (PAIVA, 2000, p. 81). Então, a necessidade de clareza do projeto de trabalho coloca-se sobre vários ângulos. Um deles é o de que o assistente social, ao ser contratado, identifica como trabalho seu naquele espaço sócio-ocupacional. Nesse ângulo, há o reconhecimento, por parte do profissional, daquilo que lhe compete. Rompe-se, assim, com uma característica que, em muito, contribui para a desqualificação profissional, ou seja, aquela em que os assistentes sociais reproduzem o projeto institucional como o seu projeto. É certo que o projeto da instituição compõe o arsenal de conhecimento a ser levado em conta pelo assistente social, mas não encerra aquilo que a profissão tem a oferecer. Ao assumir um espaço sócio-ocupacional, há que se estabelecer, com clareza, o que a profissão tem a oferecer como subsídio para o atendimento das demandas que competem à instituição; satisfazer resguardando-se as características da natureza pública ou privada, mas mantendo-se o compromisso com estratégias que traduzam o trabalho do assistente social como espaço coletivo e democrático. Outro ângulo a ser analisado é que o projeto profissional é um importante instrumento para o trabalho com outros profissionais, quando houver, e também de balizamento do entendimento da profissão pela instituição que contrata. O projeto de trabalho deve compor as normas de regulação instituída, ser um elemento presente nas negociações, no espaço sócio-ocupacional. Ao apresentar o projeto de trabalho, o assistente social estabelece parâmetros importantes da relação profissional dentro da instituição em que trabalha.

Também é preciso que esse projeto seja um ponto de agregação da população demandatária. Ao ser formulado, deve indicar como se coloca ante as demandas da população, como pretende atendê-las e como a população pode exercer o controle do trabalho a ser executado. Aliás, essa formulação responde diretamente a um preceito do

Código de Ética, que, no artigo quinto, indica como deveres do assistente social na relação com os usuários, dentre outros: “contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais“ e “[...] democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários”. Mais que isso, o projeto de trabalho transforma-se em um potente recurso do próprio profissional, que, assim, cria as condições adequadas para analisar seu trabalho e os resultados do mesmo. Desse modo, é importante ressaltar que o projeto de trabalho não é um mero instrumento e, muito menos, um manual a ser seguido; ele deve condensar as possibilidades e os limites colocados ao profissional para executar suas tarefas e deve iluminar sua constante avaliação da eficácia de seus instrumentos, técnicas e conhecimentos para atingir as metas propostas, que devem estar articuladas aos elementos presentes no espaço sócio-ocupacional, como também referendarem os compromissos profissionais.


Berenice Rojas Couto -  Professora de Política Social nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Serviço Social da PUCRS/Rio Grande do Sul.

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